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ID
2507695
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Atente ao que se diz a respeito da fase conclusiva do atendimento socioeducativo e da reinserção do adolescente na comunidade, e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.


( ) Nessa fase, dar-se-á o atendimento de avaliação conclusiva da equipe técnica, referente ao adolescente e sua família, a partir da análise dos compromissos assumidos, da consciência crítica do adolescente e das metas alcançadas por meio do PIA (Plano Individual de Atendimento).

( ) Haverá a elaboração de relatório conclusivo do adolescente, observando a avaliação destacada na evolução do seu PIA e do cumprimento da medida socioeducativa.

( ) Na reinserção do adolescente na comunidade, cabe à equipe técnica observar as condições externas preparando somente o acolhimento familiar e os encaminhamentos para cursos na comunidade.


A sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)

    SEAS CEARÁ

    FASE CONCLUSIVA

    Art. 25. Nessa fase, dar-se-á o atendimento de avaliação conclusiva da equipe técnica, referente ao adolescente e sua família, a partir da análise dos compromissos assumidos, da consciência crítica do adolescente e das metas alcançadas por meio de Plano Individual de Atendimento.

    Art. 26. Haverá a elaboração de relatório conclusivo do adolescente, observando a avaliação destacada na evolução do seu PIA e do cumprimento da medida socioeducativa.

    Art. 27. Cabe à equipe técnica observar as condições externas para a reinserção do adolescente na comunidade, preparando:

    I. O acolhimento familiar;

    II. Os encaminhamentos para cursos na comunidade;

    III. O encaminhamento para a escola em que o adolescente será inserido; 32 Regimento das Unidades de Medidas Socioeducativas TITULO II

    IV. Os equipamentos da assistência social, para o acompanhamento do adolescente e sua família;

    V. Os equipamentos de saúde, caso necessário.

  • A questão exige o conhecimento sobre a fase conclusiva do atendimento socioeducativo e da reinserção do adolescente na comunidade, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos aos itens:

    I - verdadeiro. O art. 25 está na seção III do Regimento, que versa sobre a fase conclusiva. Veja:

    Art. 25: nessa fase, dar-se-á o atendimento de avaliação conclusiva da equipe técnica, referente ao adolescente e sua família, a partir da análise dos compromissos assumidos, da consciência crítica do adolescente e das metas alcançadas por meio de Plano Individual de Atendimento.

    II - verdadeiro. Art. 26: haverá a elaboração de relatório conclusivo do adolescente, observando a avaliação destacada na evolução do seu PIA e do cumprimento da medida socioeducativa.

    III - falso. A equipe técnica não deve preparar somente o acolhimento familiar e os encaminhamentos para cursos na comunidade, mas também para o encaminhamento à escola em que o adolescente será inserido, os equipamentos da assistência social e os equipamentos de saúde, se necessário. Veja:

    Art. 27: cabe à equipe técnica observar as condições externas para a reinserção do adolescente na comunidade, preparando:

    I - o acolhimento familiar;

    II - os encaminhamentos para cursos na comunidade;

    III - o encaminhamento para a escola em que o adolescente será inserido;

    IV - os equipamentos da assistência social, para o acompanhamento do adolescente e sua família;

    V - os equipamentos de saúde, caso necessário.

    Gabarito: C