SEAS CEARÁ
(V) Os profissionais que trabalham nas Unidades poderão ter acesso a elas portando objetos ou materiais que serão utilizados nas atividades socioeducativas planejados para o dia do acesso.
ART 29 II. A entrada de profissionais portando objetos pessoais ou qualquer outro que possa colocar em risco a segurança, salvo os que serão utilizados nas atividades socioeducativas planejadas para o dia.
(F) O advogado poderá ter acesso ao adolescente, seu cliente, nos dias úteis, finais de semana e feriados.
ART 28 III. O acesso do advogado ao adolescente dar-se-á nos termos do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como da legislação civil e processual pertinente à matéria, mediante a apresentação da identidade funcional de advogado e procuração assinada pela família.
§1 º O acesso será permitido após identificação
§ 2 º O acesso ao adolescente ocorrerá em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, e deverá ficar restrito à área administrativa da Unidade
(V) Poderão ser fotografadas as dependências da Unidade ou os adolescentes, desde que haja autorização prévia da Direção da Unidade ou da Coordenação das Medidas Socioeducativas.
ART.29 III. Fotografar as dependências da Unidade ou os adolescentes, salvo com autorização prévia da direção da Unidade ou da Coordenação das Medidas Socioeducativas.
(F) Policiais militares fardados poderão entrar com arma nas Unidades, tendo em vista que para estes visitantes não há necessidade de autorização da direção para acesso às Unidades.
Art. 29. É vedado nas dependências da Unidade de Medida Socioeducativa: I. A entrada de visitantes portando armas ou qualquer outro objeto que possa colocar em risco a segurança, salvo as autoridades policiais, quando a situação exigir e devidamente autorizadas pela direção da Unidade.
A questão exige o conhecimento sobre o acesso nas unidades socioeducativas, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos aos itens:
I - verdadeiro. Art. 29, II: é vedado nas dependências da unidade de medida socioeducativa: a entrada de profissionais portando objetos pessoais ou qualquer outro que possa colocar em risco a segurança, salvo os que serão utilizados nas atividades socioeducativas planejadas para o dia.
II - falso. O acesso não poderá se dar em dias de feriado ou aos fins de semana, mas somente em dias úteis, de 8 às 17 horas.
Art. 28, §2º: o acesso ao adolescente (pelo advogado) ocorrerá em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, e deverá ficar restrito à área administrativa da unidade.
III - verdadeiro. Art. 29, III: é vedado nas dependências da unidade de medida socioeducativa: fotografar as dependências da unidade ou os adolescentes, salvo com autorização prévia da direção da unidade ou da coordenação das medidas socioeducativas.
IV - falso. Para a entrada de policiais militares armados há, sim, a necessidade de autorização pela direção da unidade, e desde que a situação exija.
Art. 29, I: é vedado nas dependências da unidade de medida socioeducativa: a entrada de visitantes portando armas ou qualquer outro objeto que possa colocar em risco a segurança, salvo as autoridades policiais, quando a situação exigir e devidamente autorizadas pela direção da unidade.
Gabarito: C