GABARITO C
a) Art. 6o. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
b) Art. 4o XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
c) Art. 4o XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
d) Art. 4o V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Fonte: Lei 10.520/2002