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ID
2508424
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei 8.245/91 em sua Ação Renovatória , a petição inicial deverá ser instruída com:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245/91

    Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

    I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;

    II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;

    III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;

    IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;

    V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    VI - prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;

    VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.

    Parágrafo único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.

  • CONTRIBUINDO

     

     

    SÚMULA 614, STJ.

     

    O locatário não possui legitimidade ativa para discutir relação sócio-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

     

     

    Ademais, ressalta-se que o STJ tem entendimento que o prazo de prorrogação da ação renovatória é de 5 anos, ainda que a vigência de locação seja superior a esse período.

     

     

    Bons estudos :)

  • Tentando entender a alternativa A...

  • muito estudiosa, eles quiseram confundir com esse inciso, art. 71, VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário

  • Vale lembrar:

    Locatário, ao ajuizar ação renovatória, deverá demonstrar a quitação tributária, sendo suficiente, para tanto, a certidão de parcelamento fiscal. julgado em 26/06/2018 (Info 629).