SóProvas


ID
2508445
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei 8.245/91 nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual podemos dizer que :

Alternativas
Comentários
  • Que questão doida...

  • Algo de errado não está certo.

  • o que eu entendi sobre essa questão foi o seguinte: nada.

  • Quê?

  • Pior que na prova a questão tá assim mesmo. E não foi anulada kkkk

    Achei um "30 meses" na lei. Deve ser isso.

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

  • Concurseiro sofre mesmo. kkkk

  • Que redação SOFRÍVEL.

  • Nao entendi nem a pergunta

  • Esse examinador é bicho doido, doido é um doido, um doido é bicho doido, um doido é doido mesmo kkkkkkk 

     

  • ahhahahahahahahahha..... nossa... não consigo parar de rir... meu deus.... os comentários estão demais! 

  • Eu fiz essa prova, toda a prova estava nesse nível. Maior absurdo que já vi em concursos. 

     

  • Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: GABARITO=B

  • Nunva vi uma questão tão mal formulada... Enfim, para não ficar sem comentário, segue o "gabarito" (rsrs):

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

  • Nunva vi uma questão tão mal formulada... Enfim, para não ficar sem comentário, segue o "gabarito" (rsrs):

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

  • melhor questão!!!! hahahaha

  • Seguem os artigos.


    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso (denúncia vazia (não precisa esboçar motivo, vedada a junção dos contratos para se perfazer o tempo de 30 meses, veda-se, assim, a acessio temporis)).


    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel

  • Data vênia, instituto "excelência! caberia um embargo aqui....kkkk

  • Nessas horas eu procuro o comentário do mano Lúcio Weber e não encontro.

    Eita sofrência!!!!

  • QUESTÃO RIDÍCULA - A BANCA NÃO ANULOU

    http://www.institutoexcelenciapr.com.br/editais/6721259aca9de02532f1dc84a4d8ca95.pdf

  • A questão era saber em qual assertiva se fez o uso correto de crase?

    Se for, ainda assim o gabarito estaria errado.

  • Amada???

  • Foi o deputado "Tiririca" que elaborou essa questão..

  • kkkkkk eis o exemplo clássico do "Ctrl C + Ctrl V" da lei, sem que o examinador sequer saiba o que quer dizer.

  • What ??

  • Questão foi mal elaborada, mas vale lembrar:

    Locação com prazo igual ou superior a 30 meses

    • contrato por escrito
    • denúncia vazia

    Locação com prazo inferior a 30 meses

    • contrato por escrito ou verbal
    • denúncia cheia
  • Se isso consola, procure a menos ERRADA.

    A lei só prevê o prazo de 30 meses!

    Abraço aos ilustres colegas da Sala de Estudos Foco Coworking, Anchieta/BH! Força, foco e fé!