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Que questão doida...
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Algo de errado não está certo.
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o que eu entendi sobre essa questão foi o seguinte: nada.
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Quê?
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Pior que na prova a questão tá assim mesmo. E não foi anulada kkkk
Achei um "30 meses" na lei. Deve ser isso.
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
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Concurseiro sofre mesmo. kkkk
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Que redação SOFRÍVEL.
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Nao entendi nem a pergunta
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Esse examinador é bicho doido, doido é um doido, um doido é bicho doido, um doido é doido mesmo kkkkkkk
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ahhahahahahahahahha..... nossa... não consigo parar de rir... meu deus.... os comentários estão demais!
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Eu fiz essa prova, toda a prova estava nesse nível. Maior absurdo que já vi em concursos.
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Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: GABARITO=B
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Nunva vi uma questão tão mal formulada... Enfim, para não ficar sem comentário, segue o "gabarito" (rsrs):
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
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Nunva vi uma questão tão mal formulada... Enfim, para não ficar sem comentário, segue o "gabarito" (rsrs):
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
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melhor questão!!!! hahahaha
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Seguem os artigos.
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso (denúncia vazia (não precisa esboçar motivo, vedada a junção dos contratos para se perfazer o tempo de 30 meses, veda-se, assim, a acessio temporis)).
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel
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Data vênia, instituto "excelência! caberia um embargo aqui....kkkk
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Nessas horas eu procuro o comentário do mano Lúcio Weber e não encontro.
Eita sofrência!!!!
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QUESTÃO RIDÍCULA - A BANCA NÃO ANULOU
http://www.institutoexcelenciapr.com.br/editais/6721259aca9de02532f1dc84a4d8ca95.pdf
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A questão era saber em qual assertiva se fez o uso correto de crase?
Se for, ainda assim o gabarito estaria errado.
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Amada???
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Foi o deputado "Tiririca" que elaborou essa questão..
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kkkkkk eis o exemplo clássico do "Ctrl C + Ctrl V" da lei, sem que o examinador sequer saiba o que quer dizer.
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What ??
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Questão foi mal elaborada, mas vale lembrar:
Locação com prazo igual ou superior a 30 meses
- contrato por escrito
- denúncia vazia
Locação com prazo inferior a 30 meses
- contrato por escrito ou verbal
- denúncia cheia
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Se isso consola, procure a menos ERRADA.
A lei só prevê o prazo de 30 meses!
Abraço aos ilustres colegas da Sala de Estudos Foco Coworking, Anchieta/BH! Força, foco e fé!