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Gabarito: E
A questão consiste em conhecer a lei seca.
( 2 )Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Art 10, XII
( 1 ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Art 9, IX (Falou em receber vantagem considera enriquecimento ilícito)
( 3 ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Art 11, II
( 3 ) Frustrar a licitude de concurso público. Art 11, V (Bastante cobrado!! Não confundir com licitude de processo licitatório que é prejuízo ao erário)
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Gabarito letra e).
LEI 8.429/92
Item I) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Item II) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Item III) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Item IV) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público.
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Dica para inferir as causas de improbidade administrativa, tendo em vista que são muitos e de difícil memorização:
I) Enriquecimento ilícito: acréscimo patrimonial.
II) Dano ao erário: concorrer para que outrem se beneficie ou não observar formalidades legais.
III) Violar princípios.
IV) Atenção para a nova modalidade que atente contra a administração tributária (artigo 10-A da lei 8429/92).
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1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ESPECÍFICO ♪ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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(2) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. [Prejuízo ao erário]
(1) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. [Enriquecimento Ilícito]
(3) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. [Contra os princípios]
(3) Frustrar a licitude de concurso público.[Contra os princípios]
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Atentar-se aos verbos, por exemplo no artigo 10 - sempreem desfavor de terceiros (I - facilitar ou concorrer/ II- Permitir ou concorrer, III - Doar);
no artigo 9º: Em desfavor do agente e talvez do terceiro (I - receber / II- perceber/ IV- Utilizar / VII - adquirir)
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Enriquecimento = Verbos receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar e usar
Erário = Verbos facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir, liberar e celebrar
Princípios = Verbos retardar, praticar, revelar, negar, frustar, deixar, revelar e descumprir
COLEM ISSO EM TODAS AS PAREDES DA CASA!!!
Concurso Público = Princípios
LicitaçõEs = Erário
PAZ
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Falou em FRUSTAR e CONCURSO -> Princípios
Falou FRUSTAR e LICITAÇÃO -> Prejuízo (Somente esse cabe a DOLO/CULPA)
Receber -> Enriquecimento
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A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.
Vamos às alternativas, relacionando a primeira coluna com a segunda.
( 2 ) – “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da LIA.
( 1 ) – . “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.
( 3 ) – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, da LIA.
( 3 ) – “Frustrar a licitude de concurso público” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, da LIA. Não confundir com a hipótese do art. 10, VIII, da LIA (“frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”), que é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Assim, temos 2 – 1 – 3 – 3.
Gabarito: Letra E.
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#MACETE#
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR –
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR
REVELAR
PERMITIR
DEIXAR
PRATICAR
FRUSTRAR –
RETARDAR
NEGAR
(vide cometário colega do qconcurso)
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Para ajudar os nobres colegas, só ficar atento ao verbo para caracterizar o enriquecimento ilícito:
Quando for caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, chama o servidor mineiro e diz a ele: A-P-U-R-A * U-A-I =
A ceitar,
P erceber,
U sar,
R eceber,
A dquirir,
*
U tilizar,
A ceitar,
I ncorporar.