-
Letra E
Art.160/CPP: Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
-
Códico de Processo Penal:
Art. 160:
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Paragrafo único: O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
-
Lembrando que o prazo para perícia no caso dos Crimes contra própriedade material será feito no prazo de 3 dias, nos termos do art. 527 do CPP:
Art. 527. A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.
-
Vamos analisar o artigo abaixo.
Art. 160 CPP. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA: E
-
PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO EXAME E DO LAUDO PERICIAL
Muitas perícias requerem exames complementares, que são necessárias para a análise e conclusão do laudo pericial, demandando assim dilação do prazo previsto. Observe-se que, de acordo com o constante no art. 160, parágrafo único, o laudo pericial deve ser concluído no prazo de DEZ DIAS.
Dentro de Perícia e Peritos é um assunto bem batido nos concursos públicos!
-
Gab E
Art160°- Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minunciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo Único: O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Prazo: 10 dias prorrogáveis ( não fala o prazo da prorrogação)
Requerimento: dos peritos.
-
O laudo, em regra, será elaborado em 10 dias; esse prazo poderá ser prorrogado (a um tempo conveniente ao tipo de perícia e ao grau de complexidade) em casos excepcionais; os peritos irão requerer ao juiz ao juíz, e esse, analisando o caso concreto, irá aceitar ou denegar tal requerimento (geralmente aceita)