Procedimento operacional padrão : perícia criminal / Secretaria Nacional de Segurança Pública. Brasília : Ministério da Justiça, 2013.
Item 4.2.3. Procedimentos de liberação do local
• Os objetos que não forem coletados pelos Peritos Criminais ficarão sob a responsabilidade da autoridade policial (CPP, art. 6º, inciso II).
• Comunicar ao policial presente que o local está liberado pela perícia.
• Anotar o horário de término do exame pericial e comunicar à base.
• Quando houver necessidade de retornar ao local, o mesmo será fechado e lacrado pelos Peritos Criminais e/ou autoridade policial, sendo mantida a sua preservação até a liberação final por parte dos Peritos Criminais.
http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/pop/procedimento_operacional_padrao-pericia_criminal.pdf
Gabarito: E
4.1. Ações preliminares
• Conferir e checar o material constante do item 3 do presente POP.
• Confirmar o endereço do local em que será realizado o exame pericial.
• Promover o agrupamento da equipe e proceder ao imediato deslocamento.
• Anotar os nomes dos componentes da equipe pericial envolvida na missão, a data do exame, a identificação da unidade solicitante, o endereço de destino, os horários de chamada, de deslocamento e de chegada ao local e os dados dos policiais militares, civis e afins (identificação, unidade, viatura, etc.).
• Verificar se as áreas mediatas e imediatas estão isoladas e preservadas adequadamente, devendo o perito criminal registrar por escrito e/ou imagens o estado de preservação e isolamento do local (CPP, Art. 169 e seu Parágrafo único).
• Ao ter acesso ao local de crime, a equipe pericial se identificará aos policiais que estiverem isolando e preservando. Tão logo seja possível, os peritos criminais deverão solicitar as informações preliminares dos fatos.
• Anotar qualquer observação ou consideração relacionada à ocorrência que a equipe pericial considere importante, como por exemplo identificação do(s) primeiro(s) policial(s) e/ou representante(s) do Estado que adentrou(aram) na cena do crime; trajeto eleito e percorrido; ações por ele(s) eventualmente desenvolvidas; identificação de equipe socorrista que eventualmente tenha atuado na indumentária e no corpo da vítima; eventual manuseio e/ou coleta de pertences da vítima etc.
• Adequar, se necessário, o perímetro da área isolada e preservada à consecução dos exames.
• Somente por ordem dos Peritos Criminais outras pessoas poderão ter acesso à área isolada, cabendo medidas coercitivas no sentido de impedir que pessoas estranhas adentrem ao local isolado (CPP, Art. 6º, inciso I).
• Definir as tarefas (perito criminal coordenador da equipe pericial).
• Verificar as condições de segurança do local (inclusive presença de explosivos, instabilidade das estruturas, substâncias tóxicas e radioativas) acionando os órgãos competentes quando necessário.
• Escolher o tipo de padrão a ser utilizado na busca dos vestígios (espiral, por quadrantes, linha cruzada, varredura, etc.)
• Antes de entrar no local de crime, certificar-se de estar usando a vestimenta adequada para a sua proteção e dos vestígios.
• Em havendo corpo, verificar a ausência de sinais vitais.
• Para a coleta – dependendo da natureza dos vestígios (biológicos, informática, papiloscópicos, etc) – os componentes da equipe pericial farão uso de Procedimentos Operacionais Padrão específicos, além do que consta no presente POP.
Obs.: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)
Fonte: http://politec.mt.gov.br/arquivos/File/institucional/manual/procedimento_operacional_padrao-pericia_criminal.pdf