Verificar se as áreas mediatas e imediatas estão isoladas e preservadas adequadamente, devendo o perito criminal registrar por escrito e/ou imagens o estado de preservação e isolamento do local (CPP, Art. 169 e seu Parágrafo único).
Art. 169.
Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
As letras B a E consistem em procedimentos padrões no locais de crimes contra pessoas.
A letra A está incorreta ao falar que não haverá a busca por vestígios.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.