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I. O Peritus Peritorum deverá aceitar por inteiro o laudo produzido pelo perito médico-legista. Errada: o juiz é considerado o perito dos peritos, ou seja, o “peritus peritorum”. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
II. A confissão do acusado elimina a necessidade da realização do exame pericial médico-legal para apuração do crime de lesão corporal culposa. Errada: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
III. A “Descrição” é a parte mais importante do documento médico-legal denominado “Parecer médico-legal”. Errada: A discussão é a parte mais importante do documento médico-legal denominado “Parecer médico-legal”. O paracer médico-legal não contém "descrição", que está presente nofaz parte do relatório médico-legal.
IV. Nas “Respostas aos Quesitos” de um laudo médico-legal, não há nenhum demérito, se, em certas ocasiões, o perito médico-legista responder “Sem elementos de convicção”, caso, por motivo justo, não puder ser categórico na reposta. Correta.
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1- ERRADA. “O juiz, que é o peritus peritorum, aceitará a perícia por inteiro ou em parte, ou não a aceitará em todo, pois dessa forma determina o Código de Processo Penal, facultando-lhe nomear outros peritos para novo exame.". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, pg. 70
2- ERRADA. “Confissão: No artigo 158 do Código de Processo Penal está expresso: “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
3- ERRADA. “O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição. A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento.". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, pg. 95
4- CORRETA. “Respostas aos quesitos. Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. Não há nenhum demérito se, em certas ocasiões, eles responderem “sem elementos de convicção", se, por motivo justo, não se puder ser categórico". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.93
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Descrição: “Visum et repertum”, descrever de forma objetiva o que foi visto no laudo, poderá indagar com doutrina, pesquisas, responderá os quesitos.
É um das diferenças que haverá entre o parecer e o relatório, não há descrição no parecer. No parecer é mais importante a discussão e a conclusão.
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Medicina Legal - 2017- Genival Velososo de Frana
Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras
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É fumo viu pai, estudaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa Zé da quarentena.
Já estou 4 anos trancado estudando, olha a resenha.......quando aprendo alguma coisa, esqueço as outras.
Acho que vou no veterinário para consulta-me. Gato é veterinário.
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"e" não é advérbio.