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A proibição de acumular cargos públicos remunerados não se estende às autarquias, fundações e empresas públicas. (a proibição é ampla).
[Gab. C]
bons estudos
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Lei 8112:
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
SS 1° A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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Eis os comentários sobre cada uma das opções:
a) Certo:
Esta alternativa apresenta, com correção, as hipóteses constitucionalmente admitidas de acumulação de cargos públicos, previstas no art. 37, XVI, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;"
Logo, sem equívocos neste item.
b) Certo:
Esta proposição tem esteio na regra do art. 133 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:"
c) Errado:
Desta vez, a Banca apresenta assertiva em desacordo com a norma do art. 37, XVII, da CRFB, que expressamente afirma que a vedação de acúmulo se aplica às autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
"Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
d) Certo:
Realmente, a penalidade de demissão é cabível em se tratando de acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções, a teor do art. 132, XII, da Lei 8.112/90:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;"
Ademais, a observância do devido processo legal, para além de constituir garantia constitucional (CRFB, art. 5º, LIV), também pode ser extraída do teor do art. 143 da Lei 8.112/90:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
e) Certo:
O acerto desta última afirmativa tem esteio no inciso XVII do art. 37 da CRFB, acima já transcrito.
Gabarito do professor: C