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Letra B
CF-88:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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Errei pelo sono rssrssrrssr
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a) As instituições de pesquisa científica e tecnológica gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
CORRETA;
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
b) É vedado às instituições de pesquisa científica e tecnológica admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
ERRADA:
Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
c) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo do cidadão.
CORRETA;
Art. 208 § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
d) O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou de sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
CORRETA;
Art. 208 § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
e) A gestão democrática do ensino público é um dos princípios do sistema educacional brasileiro.
CORRETA:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
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Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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Questão exige conhecimento acerca das normas constitucionais sobre a educação. O candidato deverá assinalar a alternativa incorreta.
Alternativa “A” correta. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207 da CF/88.
Alternativa “B” incorreta. Segundo o art. 207, §1º da CF 88, “É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei”.
Alternativa “C” correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Alternativa “D” correta. Conforme art. 208, §2º da CF/88 “O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.
Alternativa “E” correta. Segundo o art. 206, inciso VI da CF/88, verbis: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.
GABARITO: B.