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Apenas DOCENTES poderão se candidatar ao cargo de Reitor, desde que possuam o mínimo de 5 anos de fetivo exercício, ser docenete ATIVO (não pode aposentado), possuir título de doutor OU ser professor nível D4 ou D5 (art. 12, 1º).
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A incorreta é a letra b, pois o reitor é nomeado pelo presidente. Só pode haver a condidatura de pro-reitor.
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Gabarito: b. A redação correta seria a seguinte:
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)
§ 1º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
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Acho que a opção B está encompleta apenas. Faltou dizer:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
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Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
O erro ocorre quando a questão diz que: ... cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Sendo que só é permitido o quadro de DOCENTES pertencentes ao quadro de Pessoal Ativo.
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Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Seção IV
§ 1oPoderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica
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b) Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Letra da lei:
Art.12 -
§1º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao quadro pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campis que integram o Inst. Federal, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em inst. federal de ecducação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos requisitos:
I Possuir o título de doutor ou;
II estar posicionado nas classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de professor associado da carreria do magistério superior.
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Poderão candidatar-se ao cargo de Pró-Reitores os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação [...].
Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos [...]
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Apenas os DOCENTES poderão ser candidatos ao cargo de Reitor !!
foco@!
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De acordo com a Lei 11.892/2008, no seu Art.12, §1º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os DOCENTES pertecentes ao Quadro Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 ano de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a [...]
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Pode ser Reitor:
SOMENTE DOCENTES:
- Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi do IF
- Mínimo de 5 ANOS de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica ... requisitos:
I - ... título de doutor; ou
II -... posicionado ... Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico/Técnico/Tecnológico, ou na
Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
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Somente os docentes poderão candidatar-se ao cargo de Reitor. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República.
Poderão ser nomeados Pró-Reitores e Diretores-Gerais os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Os Pró-Reitores e os Diretores-Gerais são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal.
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b) Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Assertiva incorreta. Apenas os docentes efetivos podem candidatar-se ao cargo de reitor.
#vousernomeado
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Reitor.
Serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 anos, permitida UMA recondução, após processo de CONSULTA à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de:
UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;
UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;
UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.
O mandato de Reitor EXTINGUE-SE pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
Requisitos para candidatar-se ao cargo de Reitor: DOCENTES pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, UM dos seguintes requisitos:
Possuir o título de DOUTOR;
Estar posicionado nas Classes D4 ou D5, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.