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ID
2508922
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as normas contidas na Lei nº 11.892/2008, em especial quanto à estrutura organizacional dos Institutos Federais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas DOCENTES poderão se candidatar ao cargo de Reitor, desde que possuam o mínimo de 5 anos de fetivo exercício, ser docenete ATIVO (não pode aposentado), possuir título de doutor OU ser professor nível D4 ou D5 (art. 12, 1º).

  • A incorreta é a letra b, pois o reitor é nomeado pelo presidente. Só pode haver a condidatura de pro-reitor.
  • Gabarito: b. A redação correta seria a seguinte:

     

    Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.    (Regulamento)

     

    § 1º  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

     

    I - possuir o título de doutor; ou

     

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  • Acho que a opção B está encompleta apenas. Faltou dizer:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  • Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    O erro ocorre quando a questão diz que: ... cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Sendo que só é permitido o quadro de DOCENTES pertencentes ao quadro de Pessoal Ativo.

  • Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    Seção IV

    § 1oPoderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica

  •  b) Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    Letra da lei:

    Art.12 -

    §1º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao quadro pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campis que integram o Inst. Federal, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em inst. federal de ecducação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos requisitos: 

    I Possuir o título de doutor ou;

    II estar posicionado nas classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de professor associado da carreria do magistério superior.

  • Poderão candidatar-se ao cargo de Pró-Reitores os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação [...].

    Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos [...]

     

  • Apenas os DOCENTES poderão ser candidatos ao cargo de Reitor !! 

     

    foco@!

  • De acordo com a Lei 11.892/2008, no seu Art.12, §1º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os DOCENTES pertecentes ao Quadro Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 ano de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a [...]

     

  • Pode ser Reitor:

    SOMENTE DOCENTES:

     - Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi do IF

    - Mínimo de 5 ANOS de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica ... requisitos:

    I - ... título de doutor; ou

    II -... posicionado ... Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico/Técnico/Tecnológico, ou na

    Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


  • Somente os docentes poderão candidatar-se ao cargo de Reitor. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República.

    Poderão ser nomeados Pró-Reitores e Diretores-Gerais os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Os Pró-Reitores e os Diretores-Gerais são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal.

  • b) Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    Assertiva incorreta. Apenas os docentes efetivos podem candidatar-se ao cargo de reitor.

    #vousernomeado

  • Reitor.

    Serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 anos, permitida UMA recondução, após processo de CONSULTA à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de:

    UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;

    UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;

    UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.

    O mandato de Reitor EXTINGUE-SE pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

    Requisitos para candidatar-se ao cargo de Reitor: DOCENTES pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, UM dos seguintes requisitos: 

    Possuir o título de DOUTOR;

    Estar posicionado nas Classes D4 ou D5, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.