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ID
2508925
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 11.091/2005, após o ingresso no serviço público, uma das formas de desenvolvimento na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação é a Progressão por Capacitação Profissional. A respeito deste assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C.

    A) Para que ocorra a progressão por capacitação profissional é necessária a obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, respeitado o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses

    b) É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência nos níveis de capacitação anteriores ao pretendido, desde que esses cursos tenham carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula.

    c)  Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional. Correta

    d) A Progressão por Capacitação Profissional consiste na mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida.

    e) O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

  •  a) Para que ocorra a progressão por capacitação profissional é necessária a obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, respeitado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. 18 meses

     b) É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência nos níveis de capacitação anteriores ao pretendido, desde que esses cursos tenham carga horária mínima de 30 (trinta) horas. ...vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferios a 20 horas-aulas. 20 horas

     c)  Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional. Certa

     d) A Progressão por Capacitação Profissional consiste na mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Progressão por Mérito Profissional é que tem mudança de padrão de vencimento. 

     e) O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no padrão de vencimento e no nível de classificação subsequente, mantendo-se o nível de capacitação.O padrão de vencimento permanece na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente.

  • a) Para que ocorra a progressão por capacitação profissional é necessária a obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, respeitado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. Respeitando o intervalo de 18 meses

    b) É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência nos níveis de capacitação anteriores ao pretendido no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para a progressão no interstício do nível anterior, desde que esses cursos tenham carga horária mínima de 30 (trinta) horas. 20 horas-aula​

    d) A Progressão por Capacitação Profissional consiste na mudança de padrão de vencimento, mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida.

    e) O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no padrão de vencimento (na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente) e no nível de classificação (mesmo nível de classificação) subsequente, mantendo-se o nível de capacitação. Nível de capacitação sequente.

  • Art.10

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

  • GABA: C

    VAMOS RESPONDER INFORMANDO TB OS ARTIGOS PARA AJUDAR NOS ESTUDOS.

     

    a) art. 10, §1º

    b) art. 10, §4º

    c) art. 10, §6º

    d) art. 10, §1º

    e) art. 10, §3º

  • ART 10.

    ALTERNATIVA  C

    § 6o  Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.

  • a.18 meses.

    b. 20 horas.

    c. correta

    d. a mudança de padrão de vencimento é na Progressão por Mérito Profissional.

    e. o nível de classificação não muda. 

     

  • Nível de classificação = A, B, C, D, E ... (Só dá pra mudar fazendo outro concurso)

    Nível de capacitação = I, II, III ... (Dá pra mudar por meio da progressão por capacitação profissional)