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ID
250894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos magistrados da justiça
militar.

Os ministros civis do STM são substituídos por juiz-auditor corregedor, ou, na falta deste, por juiz-auditor sorteado pelo presidente do STM entre os cinco mais antigos.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.°  8.457/92, ART. 62, INCISO III:


    " Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
    .............................................................................................................................................................................................
    III - Os Ministros civis pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos;"
  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca: 
    O inciso III do artigo 62 da Lei nº 8.457, de 1992, apenas faz referência que o Presidente do STM convoca os juízes-auditores para sorteio, e não necessariamente que ele fará o sorteio público. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
      Bons estudos!
  • Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:

    III - Os Ministros civis pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos;

     

     

    Não é o Presidente que faz o sorteio como diz a questão. Gab: E

  • convocado pelo presidente. 8457  art. 62 inciso lll

  • Bom dia!

    veja que pegadinha sacana, após a 3° vírgula, vem a rasteira da banca CESPE. O que deixa a questão errada: " por convocação do presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco juízes - auditores mais antigos.

  • Tão boa essa pegadinha do CESPE que o gabarito era certo e foi alterado depois, nem a própria banca inicialmente se deu conta. Saber recorrer de uma questão é algo sempre válido. Então não é sorteado pelo presidente, é convocado depois de um sorteio...

  • LEI N.°  8.457/92

    DAS SUBSTITUIÇÕES - RESUMINHO

    ►PRESIDENTE DO STM ►► VICE-PRESIDENTE ►► MINISTRO CIVIL MAIS ANTIGO

    MINISTROS CIVIS ►► JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco juízes-auditores mais antigos;

    ►JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR, por convocação do Presidente do Tribunal, dentre os JUÍZES-AUDITORES TITULARES.

    ►JUÍZES-AUDITORES ►► JUÍZES-AUDITORES SUBSTITUTOS DO JUÍZO

     

    CAPÍTULO VII

    Das Substituições

            Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:

            I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;

            II - os Ministros militares, mediante convocação pelo Presidente do Tribunal, por oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto, sorteados dentre os constantes da lista enviada pelos Ministros das respectivas Pastas;

            III - Os Ministros civis pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos;

            IV - os Juízes-Auditores pelos Juízes-Auditores Substitutos do Juízo, ou, na falta destes, mediante convocação do Presidente do Tribunal dentre Juízes-Auditores Substitutos, observado, quando for o caso, o disposto no art. 64 desta lei;

            V - o Juiz-Auditor Corregedor, por convocação do Presidente do Tribunal, dentre os Juízes-Auditores titulares.

            Parágrafo único. A convocação prevista nos incisos II e III deste artigo só se fará para completar o quórum de julgamento. (Quórum de julgamento: 8 ministros, sendo 4 militares e 2 civis)

  • Verdadeiro absurdo do CESPE

  • Resumindo, pessoal: o Erro está em dizer que o Presidente sorteia, quando na LOJM está previsto o seguinte: SORTEIO PÚBLICO ao qual concorrerão os 5 juízes mais antigos.

    Segue o baile...

  • Art. 62: Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:

    II - Os Ministros civis pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos;

  • Apesar da mudança pela lei 13.774/2018, a questão continua errada, pois de acordo com o art. 62, III, os Ministros Civis são substituídos pelo juiz-corregedor auxiliar e, na falta deste por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os 5(cinco) juízes federais da Justiça Militar mais antigos.