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ID
250897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos magistrados da justiça
militar.

Juiz-auditor pode afastar-se de suas funções para realizar cursos, a critério do STM, por um período de até dois anos, contando o tempo de afastamento como de efetivo exercício.

Alternativas
Comentários
  • ART. 49, INCISO X, DA LEI N.° 8.457/92:



    "Art. 49. Considera-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
    ..................................................................................................................................................................................
    X - freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Superior Tribunal Militar, pelo prazo máximo de dois anos;"
  • Art. 49. Considera-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    I - Férias;

    II - Casamento;

    III - Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;

    IV - Prestação de serviços à Justiça Eleitoral;

    V - Licença gestante;

    VI - Licença-paternidade;

    VII - Licença por acidente em serviço;

    IX - período de trânsito (Art. 45. É considerado como efetivo exercício o período de tempo necessário à viagem para a nova sede);

    X - Frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do STM pelo prazo máximo de 2 anos;

    XI - Afastamento do exercício do cargo, em virtude de inquérito ou processo criminal ou administrativo, desde que reconhecida a inocência do magistrado ou quando não resultar pena disciplinar, ou esta se limitar a advertência ou censura.

  •         Art. 49. Considera-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

            X - freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Superior Tribunal Militar, pelo prazo máximo de dois anos;

  • Art. 49, x - Considera-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do STM, pelo prazo máximo de dois anos.

  • Resp C

    Art. 49. Considera-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    X - freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Superior Tribunal Militar, pelo prazo máximo de dois anos;