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A falta de conhecimento da lei é: inecusável, indesculpável e injustificável.
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GABARITO D
No ordenamento jurídico penal pátrio vige o princípio da ignorantia legis non excusat, sendo assim, inescusável o desconhecimento da lei, como dispõe o artigo 21 do Código Penal. No entanto, pode ser utilizado como uma atenuante genérica, prevista no artigo 65, inciso II do mesmo diploma legal. Logo, pode sim ocorrer a condenação de indivíduo que desconheça teor de lei que criminalize conduta por ele praticada.
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Erro sobre a ilicitude do fato - CÓDIGO PENAL
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Bons Estudos!!
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Gabarito - D
Desistir nunca foi uma opção !
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A
questão exige conhecimento relacionado aos princípios constitucionais
fundamentais ou estruturantes. O princípio da legalidade, em conformidade com
os artigos 5º, II, CF/88 e 37, caput, da CF/88, consiste na subordinação ou
sujeição das pessoas, órgãos e entidades aos preceitos emanados do Poder
Legislativo. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. “Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”. O
princípio da legalidade tem como objetivo limitar o poder do Estado impedindo
sua utilização de forma arbitrária. Para isso, a Constituição confere ao
Legislativo, órgão máximo de expressão da vontade popular, a função precípua de
criar leis, as quais devem ser pautadas pelo critério da razoabilidade e
elaboradas em conformidade com os preceitos constitucionais.
Dentre
as assertivas apontadas pela questão, a única que não se coaduna com o
princípio da legalidade e com a explicação acima é a da letra “d”. Isso porque ninguém
pode alegar desconhecimento da lei conforme artigo 3º da LINDB – “Art. 3º - Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. No mesmo sentido,
conforme Art. 21 do CP – “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre
a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá
diminuí-la de um sexto a um terço”.
Gabarito do professor:
letra d.
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ALTERNATIVA FALSAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Vem que tá SUSU;
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Nem me atentei... Referente a alternativa FALSA.
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d - Não pode ocorrer condenação de indivíduo que desconheça teor de lei que criminalize conduta por ele praticada.
FALSA ! PODE GERAR NO MÁXIMO UMA ATENUANTE.
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D) É falso, porque pode ocorrer condenação de um individuo que desconheça a lei. Pode em alguns casos acarretar o instituto do erro porem vai de caso a caso. Bons estudos e abraço.
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Assinale a alternativa FALSAAAAAAAA
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- Erro sobre a ilicitude do fato
- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Erro sobre a ilicitude do fato - CÓDIGO PENAL
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.