SóProvas


ID
2509051
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Civil faz distinção entre ato e fato, sendo o primeiro imputável ao homem, e o segundo decorrente de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito. Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo. Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado fato da administração. (Di Pietro, Maria Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 197)


Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Essa expressão tem sentido mais amplo que a expressão “ato administrativo”, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.


Assinale a alternativa que não se amolda ao conceito de atos da administração: 

Alternativas
Comentários
  • Fato Administrativo: É toda realização material da administração em cumprimento de alguma decisão administrativa 
    Contratos adm: São atos bilaterais 
    Atos de Direito Privado: praticados administração publica exemplo emissao de um cheque
    Atividade materiais: são do dominio da tecnica reflexamente interessam ao Direito ex. a construção de uma ponte 
    Atos politicos ou de Governo: são os atos praticados obdiencia direta ou imediata a CF 

    ex: Projeto de Lei,sanção ou Veto à Lei, Declaração de Estado de Sítio 


    Atos Normativos gerais e abstratos 

    Decreto: Regulamenta alei, ato do Chefe do executivo 
    Instrução Normativa: Complementa lei e decreto, atos do Ministro 
    Regimento: Rege o funcionamento do órgão
    Resoluções: Atos normativos do alto escalão do executivo
    Portarias: veicular regimentos, resoluçoes 
    Parecer normativo: ato do Chefe da Procuradoria Pública - orienta a atuação da ADM 

     

    Espero ter ajudado Bons Estudos!!!

  • Dentre os atos da Administração, estão:
    1) os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
    2) os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
    3) os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
    4) os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
    5) os contratos;
    6) os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
    7) os atos administrativos propriamente ditos.

    https://jcmoraes.com/2009/11/20/fatos-e-atos-da-administracao-maria-sylvia-zanella-di-pietro/

     

  • até hoje me sacrifico para entender essa questão.

  • Dessa questão eu só sei que o "onde" não retomou lugar (alternativa C)!

  • Cuida-se de questão que, como o próprio enunciado esclarece, tem apoio na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, razão por que convém ser resolvida, por óbvio, à luz das lições da sobredita doutrinadora.

    No ponto, eis a passagem de sua obra em que são elencados os atos da Administração e seus respectivos conceitos e exemplos:

    "Essa expressão - ato da Administração - tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.

    Dentre os atos da Administração, incluem-se

    1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;

    2. os atos materiais da Administração, que não contém manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço.

    3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

    4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional.

    5. os contratos;

    6. os atos normativos da administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos.

    7. os atos administrativos propriamente ditos."


    Vejamos agora as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    A definição contida neste item adequa-se à noção conceitual de ato administrativo propriamente dito, razão pela qual pode ser enquadrado na ideia mais ampla de atos da Administração, conforme inserido no número 7 acima.

    b) Certo:

    Esta alternativa se encontra perfeitamente elencada no item 2 da passagem doutrinária acima indicada, de sorte que também está correta.

    c) Foi considerada errada pela Banca.

    Nada obstante, respeitosamente, convenho por divergir do entendimento adotado, o que afirmo pelos seguintes fundamentos.

    O conceito constante desta alternativa aproxima-se deveras com aquele relativo aos contratos administrativos, inclusive aquele lançado pela própria Di Pietro, em outro ponto de sua obra. A este respeito, confira-se:

    "(...)ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público."

    Dito isto, é de se notar que a aludida doutrinadora faz referência, em dois momentos, aos contratos na listagem dos atos da Administração, quais sejam: primeiro, no item 1, ao exemplificar os atos de direito privado, mencionando doação, permuta, compra e venda e locação, sendo certo que todos eles têm natureza contratual. Em seguida, no item 5, incluiu genericamente os "contratos", de maneira que tudo leva a crer que, neste item, estão abarcados os contratos administrativos no conceito amplo de atos da administração. Afinal, se a intenção fosse se restringir apenas aos contratos de direito privado, não precisaria deste item 5, porquanto no item 1 já estão mencionados justamente contratos regidos pelo direito privado.

    À luz deste raciocínio, entendo que esta opção "c" não se mostra incorreta.

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de opção indicada expressamente no item 4 da referida passagem doutrinária.

    e) Certo:

    Desta vez, a base doutrinária está indicada no item 6 acima.


    Gabarito do professor: questão sem resposta, passível de anulação.

    Gabarito oficial: C

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Segundo o Professor Hely Lopes Meirelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria."

     

    Conhecendo o conceito clássico de ato, resolve-se a questão. Ato administrativo é unilateral.

     

    “Ninguém é suficientemente perfeito, que não possa aprender com o outro e, ninguém é totalmente destituído de valores que não possa ensinar algo ao seu irmão.” ― Francisco de Assis

  • Bastava saber que os ATOS ADM sempre serão UNILATERAIS para acertar a questão !!

  • * GABARITO DO PROFESSOR (juiz federal): considerou a questão SEM RESPOSTA, ou seja, todas as alternativas amoldam-se ao conceito de atos da administração.

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    Bons estudos.

  • Nossa, difícil... como ele perguntou sobre atos da adm, imaginei que mesmo sendo contrato bilateral tanto público ou privado poderia ser ato da administração...mas não seria ato...me deixou meio confuso.

  • Que questão sem sentido... Pra que isso?! Admiro questões objetivas e que vão direito ao ponto. rs

  • Atos administrativos são atos UNILATERAIS da administração pública

  • O complicado é que esta questão fala de atos da administração, e estes são vários. Agora Ato Administrativo que se restringe a Atos Unilaterais. Corrijam-me se estiver errado.

  • Os atos da administração publica são ATOS UNILATERAIS.

    Existe também ATOS BILATERAIS que são situações da manifestação da administração pública e eventualmente de um particular.

  • Atos administrativos : unilateral.

    PM/BA 2020

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, aenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si próprio.

    Portanto, o simples fato de se saber que o ato é unilateral resolve a questão.

     

     

  • Todas as alternativas são Atos da Administração, questão sem resposta... é o comentário do professor do QC.

    Avança, para de perder tempo com esta questão

  • Amigos,

    Questão confusa pois, ATOS ADMINISTRATIVOS são diferentes de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (que esta previsto na questão)

    Atos administrativos são unilaterais, menos abrangentes.

    Atos da administração são uma gama gigante de atos, portanto, abarca todas as opçoes.

  • Questão absurda. Atos da administração não é a mesma coisa que Ato administrativo. Todas as opções são atos da administração, inclusive os negociais (bilaterais).
  • Espero nunca ter que fazer uma prova da IOBV kkkk