GABARITO ALTERNATIVA E
Genocídio
Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Casos assimilados
Parágrafo único. Será punido com reclusão, de quatro a quinze anos, quem, com o mesmo fim:
I - inflige lesões graves a membros do grupo;
II - submete o grupo a condições de existência, físicas ou morais, capazes de ocasionar a eliminação de todos os seus membros ou parte dêles; ALTERNATIVA D
III - força o grupo à sua dispersão; ALTERNATIVA B
IV - impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; ALTERNATIVA A
V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para outro grupo. ALTERNATIVA C
Por eliminação, a única que não está no rol do artigo 208 parágrafo único é a alternativa E, logo está INCORRETA.
"A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."