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ID
2509153
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O Código de Processo Penal Militar prevê que o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria; tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Assinale a alternativa que NÃO CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • A banca ou o QC, provavelmente, errou quando da transcrição da questão na expressão:

    "Assinale a alternativa que NÃO CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar:"

    Quando, na verdade, deveria ser:

    "Assinale a alternativa que CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar:"

    Aí sim, a questão teria resposta, sendo, portanto, a letra "D", uma vez que as demais, encontram-se em desconformidade com o CPPM.

     

    A) O inquérito policial militar é instaurado mediante portaria a requerimento do Ministro da Justiça, quando for vítima o Presidente da República ou a União. (NÃO EXISTE ESSA DISPOSIÇÃO NO CPPM)

    Art. 10. (O IPM inicia mediante portaria:

        (1) de ofício;

        (2) determinação/delegação da autoridade sup.;

        (3) requisição do MP;

        (4) decisão do STM;

        (5) requerimento do ofendido/representante;

        (6) de quem teve conhecimento de CM;

        (7) a partir de sindicância q resulte indício de CM).

     

     

    B) O inquérito é sigiloso, não podendo o advogado do indiciado dele tomar conhecimento, antes da sua conclusão.

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

     

     

     

    C) Com exceção de caso de urgência inadiável, as testemunhas e o indiciado serão ouvidos durante o dia, no período compreendido entre as 08:00 e as 18:00 horas. 

    Inquirição durante o dia 

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 sete e as 18 dezoito horas.

     

     

    D) Sempre que possível, encarregar-se-á do inquérito, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão tenente e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado. 

    Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

     

     

     

    E) É prescindível que conste da respectiva assentada, os casos de urgência inadiável que permita a oitiva das testemunhas e indiciado em horário excepcional. 

    Inquirição durante o dia 

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada (não é uma faculdade, mas, outrossim, uma ordem "constará"), devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 sete e as 18 dezoito horas.

  • Na realidade a banca examinadora IOBV andou mal nessa questão, haja vista que há uma incongruência entre o enunciado e as assertivas a serem analisadas, senão vejamos:

    O Código de Processo Penal Militar prevê que o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria; tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Assinale a alternativa que NÃO CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar:

    A) O inquérito policial militar é instaurado mediante portaria a requerimento do Ministro da Justiça, quando for vítima o Presidente da República ou a União. - INCORRETA - Art. 10 do CPPM

    B) O inquérito é sigiloso, não podendo o advogado do indiciado dele tomar conhecimento, antes da sua conclusão. - INCORRETA - Art. 16 do CPPM

    C) Com exceção de caso de urgência inadiável, as testemunhas e o indiciado serão ouvidos durante o dia, no período compreendido entre as 08:00 e as 18:00 horas. - INCORRETA - Art. 19 do CPPM

    D) Sempre que possível, encarregar-se-á do inquérito, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão tenente e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado. - CORRETA - Art. 15 do CPPM

    E) É prescindível que conste da respectiva assentada, os casos de urgência inadiável que permita a oitiva das testemunhas e indiciado em horário excepcional. - INCORRETA - Art. 19 do CPPM

    Deste modo, o equívoco da banca foi colocar o termo “NÃO CORRESPONDA às disposições do Código de Processo Penal Militar-CPPM”, devendo ser suprimida a palavra NÃO do renunciado da questão em comento.

    Desta feita, diante do exposto, ao contrário do enunciado da questão, pode-se concluir, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, que há apenas uma assertiva que CORRESPONDE às disposições do CPPM - ASSERTIVA “D” e quatro assertivas que não CORRESPONDEM às disposições do diploma legal supramencionado.

  • hebert... a questão era NÃO CORRESPONDE MESMO! eu fiz a prova e apareceu assim. E sim, há duas respostas. O CONCURSO FOI ANULADO !

  • daniel roppa, sabia cara, não tem lógica!! valeu a informação

  • Que banca horrível, questões mal elaboradas.

  • Que examiandor burro. Da zero pra ele.

  • Essa banca é um lixo, fiz recurso de mais de 10 questões! ...parece que colocaram um professor de geografia pra elaborar questões de direito!!!

  • Bom, normalmente eu nem comento quando não concordo com o gabarito da questão, mas a assertiva B estar correta é um absurdo;

    Bons estudos;

  • Douglas Derkian, a alternativa B realmente não está correta. De acordo com o Art. 16 do CPPM, o advogado do indiciado pode tomar conhecimento sim antes da conclusão do IPM.

    Como comentado pelo Nilton Schaurich e Hebert Rezende, a banca errou ao colocar qual alternativa NÃO CORRESPONDE, deveria ser CORRESPONDE, estando somente a D correta e as demais erradas (incluindo a B).

    Bons estudos.

  • Ano: 2017

    Banca: IOBV

    Órgão: PM-SC

    Prova: Aspirante da Polícia Militar - Prova Anulada

     

  • Tá explicado o porquê do concurso ter sido anulado

  • Em 06/04/2018, às 23:13:27, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/02/2018, às 20:30:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/02/2018, às 06:17:13, você respondeu a opção B.Errada!

  • A banca examinadora frisou na questão texto que NÃO corresponde ao que está disposto no CPPM. Assim, há incongruência na ALTERNATIVA C, não?

  • Que tipo de pessoa elabora uma questão dessa?????????

     Ta explicado a anulação da prova.

  • Essa banca deve ser prima da IDECAN

  • QUESTÃO COM VARIAS ALTERNATIVA ERRADAS!

  • não é atoa que foi anulada

  • E lá vamos nós...

    Em 09/05/2018, às 18:27:51, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 08/04/2018, às 21:03:37, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 31/03/2018, às 19:58:58, você respondeu a opção B.Errada!

  • Fui de cara na B kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  •  

    Altas assertivas erradas.

    Inquirição durante o dia

    Assertiva C)

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

  • Anulou ou não ?

  • Questão extremamente mal formulada!

  • Não é questão mal formulada como afirmam alguns colegas! É QUESTÃO NULA mesmo!!

    A questão pede a alternativa que NÃO CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar, PORÉM as alternativas A, B, C e E estão INCORRETAS, e a alternativa D é a única CORETA! Ou seja, erraram no enunciado. 

    As provas deste concurso foram suspensas há 1 ano por fraude no certame! (vazamento do tema da redação). 

  • Essa questão eu errei sem peso na consciência.

    A banca não chegou a divulgar o gabarito definitivo, pois o concurso foi anulado antes por suspeitas de fraude.

  • quem acertou, consequentemente errou. Segue o jogo.

    CFO/PMSC.

    Uma vaga já é minha.

     
  • A questão pede a errada. Mas da como alternativa à questão D, que é correta. Art 15 cppm.

    Avante.

  • Engraçado que o artigo 16 diz:

    O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

    E a súmula 14 do STF diz:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Não é só o enunciado que está errado, essa questão está toda errada.

  • Essa questão é nula; óbvio que Advogado pode ter acesso ao inquérito

    Abraços

  • Uma das piores que vi rs

  • Letra C também está errada pq de acordo com o artigo 19 do CPPM, o horário para inquirição de testemunhas medeia entre 7 (sete) e as 18 ( dezoito) horas.

  • Quem fez essa questão deveria ser anotado a um pernoite no quartel. Kkk.

  • QUESTÃO NÃO CONDIZ COM AS RESPOSTAS, DEVERIA SER ANULADA OU MUDAR O ENUNCIADO RETIRANDO A EXPRESSÃO "NÃO".

  • Sem lógica essa questão! Aff --'

  • acho que a questao queria pedir era a CORRETA.. e o QC digitou erradokkk só pode

  • solicitem anulação da questão pessoal,

  • Deve ter sido erro de digitação do QC.

  • Que questão estranha hahahah.

  • Não entendi P*#$% nenhuma!!! 

    Eles queriam que marcasse a errada, porém, das 5 alternativas 4 estão erradas. 

    Só a D está certa. 

    Ou seja, não queriam a errada e sim a CERTA. Isso pela lógica rs

  • questão com erro substancial... o correto seria questai que "CORRESPONDE "
  • Que P0rr@ é Essa Marreco ?!

  • CPPM

    Finalidade do inquérito

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Caráter de instrução definitiva        

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Modos por que pode ser iniciado

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar

    Encarregado de inquérito

    Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Inquirição durante o dia

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.

    Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento

    § 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

    Inquirição. Limite de tempo

    § 2º A testemunha não será inquirida por mais de 4 horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às 18 horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    § 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.

  • Hã?! Afinal,o que a questão pede?! Eu em....Entendi foi nada!

  • Fui olhar a prova e realmente o qconcursos Não cometeu nenhum erro.

    A prova foi anulada por questões parecidas, observem:

    "O vazamento do tema da redação dois meses antes do concurso público para oficiais da Polícia Militar Polícia Militar de Santa Catarina (Concurso PMSC) foi a causa da anulação das provas da segunda fase do certame"

    Tudo leva a crê que uma questão dessa serviu para aqueles que tinha o Gab em mãos, sair na frente. Brasil!