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ID
2509165
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

A inobservância de exigências legais, bem como falhas na tramitação do processo são nulidades, e têm o condão de invalidar o ato processual ou todo o processo. De acordo com o Código Penal Militar, assinale a alternativa correta em relação às nulidades:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva “A” Incorreta - Art. 502. NÃO será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Assertiva “B” Incorreta - Art. 504. As nulidades deverão ser arguidas:

            a) as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas;

            b) as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.

            Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

    Assertiva “C” Incorreta - Art. 506... § 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes.

    Assertiva “D” Incorreta - Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Assertiva “E” Correta - Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Detalhe: Não se se foi erro da banca ou do Qc, mas a questão pede "De acordo com o Código Penal Militar, assinale a alternativa correta em relação às nulidades: 

     

    O certo seria conforme o Código de Processo Penal Militar

  • Vitor Adami, o erro foi da banca... Essa banca é um lixo... fazem péssimas questões, cheias de erros... e essa prova, por fim, foi anulada por vazamento do gabarito por parte da banca.

  • NULIDADES

    NULIDADE ABSOLUTA: não pode ser convalidado, pode ser declarado nulo de ofício ou a requerimento das partes.

    NULIDADE RELATIVA: pode ser convalidado. Deverá demonstrar o prejuízo sofrido. Não poderá ser declarado nulo se não for demonstrado nenhum prejuízo.

     

    CASOS DE NULIDADES ABSOLUTA: I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz; II — por ilegitimidade de parte; III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes: a) a denúncia; b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328; c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente; d) os prazos concedidos à acusação e à defesa; e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal; f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos; g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia; h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

     

    Princípio do Prejuízo: cabe ao interessado demonstrar o prejuízo (acusação ou defesa) sofrido em razão de ato anulável (não é necessário na nulidade absoluta)

    Princípio do Interesse: não se pode invocar nulidade que provocou.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas: irregularidades menores não serão consideradas, desde que atingidos a verdade real do processo.

    Obs: Não se declarará nulidade de ato processual que não houver influído na verdade substancial ou decisão da causa

    Obs: a falta de citação ou intimação ficará sanada com o comparecimento.

    Obs: as nulidades de incompetência do juízo pode ser declarada em qualquer fase do processo (Princ. do Juiz Natural)

    Obs: as irregularidades do processo serão arguidas até as Alegações escritas (memoriais)

    Obs: o silencio das partes sana os atos nulos se for de seu exclusivo interesse (aplicável para as nulidades relativas)

    Obs: o juiz competente irá revalidar os atos do juiz incompetente (interrogatório, laudos, inquirição de testemunhas)

    Obs: a incompetência de juízo somente anulará os atos DECISÓRIOS (os outros serão convalidados)

    Obs: a decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Obs: a Renovação e a Retificação será aplicado para os atos em que a nulidade não tiver sido sanada.

    Obs: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    Obs: A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Se não houve prejuízo, não há nulidade

    Tanto na absoluta quanto na relativa, deve haver prejuízo

    Abraços

  •  Art. 506... § 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes.