Alternativas 'A" e "C": Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Alternativa "D": Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
A alternativa "B" e "E": Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. ABUSO DE DIREITO
A questão trata de ato ilícito.
A) Não constitui ato ilícito o ato de destruir o vidro de um veículo alheio, de
alto valor comercial, a fim de removê-lo de local de onde esteja ocorrendo um
incêndio.
Código
Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição
da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do
inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem
absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a
remoção do perigo.
Não constitui
ato ilícito o ato de destruir o vidro de um veículo alheio, de alto valor
comercial, a fim de removê-lo de local de onde esteja ocorrendo um incêndio.
Correta
letra “A”.
B) Para o
legislador civilista o abuso de direito é um ilícito caracterizado pelo desvio
de sua finalidade social e econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.
Código
Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Para o
legislador civilista o abuso de direito é um ilícito caracterizado pelo desvio
de sua finalidade social e econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.
Correta
letra “B”.
C) Comete ato ilícito um motorista de ambulância, dirigindo em situação de
emergência, com a sirene ligada, ultrapassa semáforo fechado (sinal vermelho).
Código
Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no
exercício regular de um direito reconhecido;
Não comete ato ilícito um motorista de ambulância, dirigindo em situação
de emergência, com a sirene ligada, ultrapassa semáforo fechado (sinal
vermelho).
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) O incapaz, em regra, não responde pelos prejuízos que causar, exceto se as
pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem
de meios suficientes para ressarcimento do dano.
Código
Civil:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que
causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou
não dispuserem de meios suficientes.
O
incapaz, em regra, não responde pelos prejuízos que causar, exceto se as
pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem
de meios suficientes para ressarcimento do dano.
Correta
letra “D”.
E) Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o
ato não constituirá ato ilícito, exceto se praticado com abuso de direito.
Código
Civil:
Art.
187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no
exercício regular de um direito reconhecido;
Se
praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato não
constituirá ato ilícito, exceto se praticado com abuso de direito.
Correta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.