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gabarito B.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente
Só pra acrescentar:
na RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 menciona também CPF
Do Processo de Habilitação do Condutor
Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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a) ART. 141
b) ART. 140
c) ART. 145
d) ART. 148, §3º
e) ART. 148, §5º
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item
A – Errado.
De acordo
com o art. 141 do CTB, o processo de habilitação, as normas relativas à
aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização
para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
Item B – Certo.
São
esses os requisitos previstos no art. 140 do CTB.
Item C – Errado.
De acordo
com o inciso I do art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou
para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de
emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser
maior de vinte e um anos.
Item
D – Errado.
De acordo com o § 3º do art. 148 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao
condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma
infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Item E – Errado.
De acordo
com o § 5º do art. 148 do CTB, o Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que
apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo
Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de
aptidão física e mental.
Portanto,
a resposta correta é a letra B.
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Art. 140.
A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será
apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou
entidade executivos do estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência
do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão,
devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastra
das no Renach.