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ID
2509189
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à habilitação para conduzir veículos automotores, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B.

     

     

            Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente

     

     

    Só pra acrescentar:  

    na   RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004   menciona também CPF

                                                         Do Processo de Habilitação do Condutor

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;

    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • a) ART. 141

    b) ART. 140

    c) ART. 145

    d) ART. 148, §3º

    e) ART. 148, §5º

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item A – Errado.

    De acordo com o art. 141 do CTB, o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.


    Item B – Certo.

    São esses os requisitos previstos no art. 140 do CTB.   


    Item C – Errado.

    De acordo com o inciso I do art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de vinte e um anos.


    Item D – Errado.

    De acordo com o § 3º do art. 148 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.


    Item E – Errado.

    De acordo com o § 5º do art. 148 do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental.



    Portanto, a resposta correta é a letra B.

  • Art. 140.

    A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será

    apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou

    entidade executivos do estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência

    do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão,

    devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastra

    das no Renach.