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ID
250927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens que se seguem.

Caso o magistrado trabalhe em feito em que o advogado do réu seja seu filho, ele não precisará declarar a sua incompatibilidade, mas apenas pedir a substituição do advogado.

Alternativas
Comentários
  • ART. 61, § 2.° DA LEI N.° 8.457/92:

    Art. 61. Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Ministério Público e advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção.

    § 1° A incompatibilidade a que se refere este artigo se resolve:
    I - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o menos idoso, se as nomeações forem da mesma data;
    II - depois da posse, contra quem lhe deu causa; e contra o mais moderno, se a incompatibilidade for imputada a ambos. 
    § 2º Se a incompatibilidade se der com advogado, este deverá ser substituído.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há divergência no que tange ao assunto do item. Dessa forma, opta-se pela sua anulação.

    Bons estudos!
  • NEM SEMPRE É POSSÍVEL SUBSTITUIR.