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A regra consta no seguinte dispositivo:
Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.
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errado
Caso dois ministros militares tomem posse na mesma data no STM, eles terão a sua antiguidade definida pela idade e, se mesmo assim perdurar o empate, pelo tempo de serviço como militar.
certo:
Caso dois ministros militares tomem posse na mesma data no STM, eles terão a sua antiguidade carreira militar, se mesmo assim perdurar o empate, pelo o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar e por ultimo a idade, em benefício de quem a tiver maior.
Comentário: A questão alterou o critério de antiguidade do artigo 50 que primeiro vem a antiguidade na carreira militar, segundo tempo de serviço publico federal e por ultimo a idade.
Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.
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Antiguidade para Ministro do STM: conta-se da posse. Caso haja empate prevalece:
1. antiguidade na carreira militar;
2. maior tempo de exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo o de serviço na Justiça Militar;
3. idade.
Antiguidade para Juiz-Auditor Substituto: tempo de exercício nos respectivos cargos. Caso haja empate, prevalece:
1. maior tempo de serviço na posse;
2. maior tempo de serviço na Magistratura da Justiça Militar;
3. maior tempo de serviço público federal, prevalecendo o de serviço na Justiça Militar;
4. idade.
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Observação IMPORTANTE!!!
Existem duas normas em relação a ANTIGUIDADE de ministros do STM.
No Regimento Interno do STM a antiguidade é definida da seguinte forma:
Art. 10, § 2º
A antiguidade dos Ministros no Tribunal é regulada, para todosos efeitos, na seguinte ordem:
I - a posse;
II - a nomeação;
III - o maior tempo de efetivo serviço em cargo anterior no serviço
público federal;
IV - o maior tempo de serviço na Justiça Militar;
V - a idade, em benefício do que a tiver maior.
Na Lei 8457/92 a antiguidade é definida da seguinte forma:
Art. 50
A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.
Então é importante saber em qual situação a questão se ajusta, no caso desta questão não ficou informado qual a situação. De qualquer forma nos dois casos a questão estaria ERRADA.
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Um pouco difícil responder esse tipo de questão se o enunciado for ruim. Dá pra pelo menos memorizar que idade é o ultimo critério tanto no Regimento quanto na lei 8457.
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***Vale ressaltar, que nem sempre o mais velho é o mais antigo.
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Errei. Mas, para não errar mais...
Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.
Gab.: Errado
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Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
I - a antigüidade na carreira militar;
II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.
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Critérios de desempate dos Ministros do STM:
Antiguidade na carreira militar;
O maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar; e por fim,
A idade em favor de quem a tiver maior.
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Art. 50, Parágrafo único - Em caso de empate, prevalece:
I - A antiguidade na carreira militar.
II - O maior tempo de serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na justiça Militar.
III - a idade, em benefício de quem tiver maior.