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ID
250942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens que se seguem.

Caso dois ministros militares tomem posse na mesma data no STM, eles terão a sua antiguidade definida pela idade e, se mesmo assim perdurar o empate, pelo tempo de serviço como militar.

Alternativas
Comentários
  • A regra consta no seguinte dispositivo:
    Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
    Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
    I - a antigüidade na carreira militar;
    II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
    III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.
  • errado

    Caso dois ministros militares tomem posse na mesma data no STM, eles terão a sua antiguidade definida pela idade e, se mesmo assim perdurar o empate, pelo tempo de serviço como militar.

    certo:

    Caso dois ministros militares tomem posse na mesma data no STM, eles terão a sua antiguidade carreira militar, se mesmo assim perdurar o empate, pelo o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar e por ultimo a idade, em benefício de quem a tiver maior.

    Comentário:  A questão alterou o critério de antiguidade do artigo 50 que primeiro vem a antiguidade na carreira militar, segundo tempo de serviço publico federal e por ultimo a idade.

     Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

           Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

           I - a antigüidade na carreira militar;

           II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;

           III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

     

  • Antiguidade para Ministro do STM: conta-se da posse. Caso haja empate prevalece:

     

    1. antiguidade na carreira militar;

    2. maior tempo de exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo o de serviço na Justiça Militar;

    3. idade.

     

     

    Antiguidade para Juiz-Auditor Substituto: tempo de exercício nos respectivos cargos. Caso haja empate, prevalece:

     

    1. maior tempo de serviço na posse;

    2. maior tempo de serviço na Magistratura da Justiça Militar;

    3. maior tempo de serviço público federal, prevalecendo o de serviço na Justiça Militar;

    4. idade.

  • Observação IMPORTANTE!!!

    Existem duas normas em relação a ANTIGUIDADE de ministros do STM.

     

    No Regimento Interno do STM a antiguidade é definida da seguinte forma:

    Art. 10,  § 2º

    A antiguidade dos Ministros no Tribunal é regulada, para todosos efeitos, na seguinte ordem:
    I - a posse;
    II - a nomeação;
    III - o maior tempo de efetivo serviço em cargo anterior no serviço
    público federal;
    IV - o maior tempo de serviço na Justiça Militar;
    V - a idade, em benefício do que a tiver maior.

     

    Na Lei 8457/92 a antiguidade é definida da seguinte forma:

    Art. 50

    A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.
    Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
    I - a antigüidade na carreira militar;
    II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
    III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

     

    Então é importante saber em qual situação a questão se ajusta, no caso desta questão não ficou informado qual a situação. De qualquer forma nos dois casos a questão estaria ERRADA.

  • Um pouco difícil responder esse tipo de questão se o enunciado for ruim. Dá pra pelo menos memorizar que idade é o ultimo critério tanto no Regimento quanto na lei 8457.

  • ***Vale ressaltar, que nem sempre o mais velho é o mais antigo.

  • Errei. Mas, para não errar mais... 

    Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse. 

    Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:
    I - a antigüidade na carreira militar;
    II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
    III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

    Gab.: Errado

     

  •  


    Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.


    Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:


    I - a antigüidade na carreira militar;


    II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;


    III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

  • Critérios de desempate dos Ministros do STM:

    Antiguidade na carreira militar;

    O maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar; e por fim,

    A idade em favor de quem a tiver maior.

  • Art. 50, Parágrafo único - Em caso de empate, prevalece:

    I - A antiguidade na carreira militar.

    II - O maior tempo de serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na justiça Militar.

    III - a idade, em benefício de quem tiver maior.