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a) A Participação dos Lucros e Resultados (PLR) está regulamentada pela Lei 10.101/10
b) O aviso prévio proporcional está regulamentado pela lei 12.506/2011
c) Repouso semanal remunerado está regulamentado pela lei 605/1949
d) Ainda não há regulamentação, é o gabarito da questão
e) Regulamentado pela Lei 8.039/1990
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Gabarito, D
O legislador infraconstitucional ainda não regulmantou sobre o direito de atividades penosas, mesmo após 29 anos da nossa carta constitucional de 88, entretanto, como se trata de omissão do legislador, entende-se que em algumas situações é cabivel o mandado de injunção para tal suprimento.
CF - Art.5 - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Complementando
a - Participação dos Lucros e Resultados - Lei 10.101/10
b - Aviso prévio proporcional está regulamentado pela lei 12.506/2011
c - Repouso semanal remunerado está regulamentado pela lei 605/1949
d - Atividade Penosa - omissão legislativa
e - Fundo de Garantia - Lei 8.039/1990
http://www.conjur.com.br/2016-abr-15/reflexoes-trabalhistas-possivel-cobrar-adicional-penosidade-mandado-injuncao
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Destaca-se que os adicionais de atividade insalubre e de atividade perigosa estão contidos na CLT. Somente o adicional de atividade penosa carece de regulamentação.
Boa questão, diga-se de passagem. Bola pra frente.
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Alguém tem sabe onde pode ser encontrada uma lista com todos esses dispositivos que até hoje não foram regulamentados?
Edit:
Achei, hahahahha são "só" 117 incisos... hahahha
http://www.camara.leg.br/internet/infdoc/novoconteudo/html/leginfra/LeginfraNao.htm
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Só para registrar, a atividade penosa está prevista no art. 7º, XXIII do texto constitucional
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Essa questão está atualizado ?
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easy
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a) Participação nos lucros ou resultado - LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço - LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
c) Repouso semanal remunerado; LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
d) Adicional para atividade penosa; - Ainda não há regulamentação.
e) Fundo de garantia por tempo de serviço; - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
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o jeito é ficar lendo rodapé de vade mecum......
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Do Art. 7º da CF de 1988, os dieireitos que estão seujeitos a regulamentação, são:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.
Fonte: Camara Legstativa
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Cai como um pato de gravata.
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a) A Participação dos Lucros e Resultados (PLR) está regulamentada pela Lei 10.101/10
b) O aviso prévio proporcional está regulamentado pela lei 12.506/2011
c) Repouso semanal remunerado está regulamentado pela lei 605/1949
d) Ainda não há regulamentação, é o gabarito da questão
e) Regulamentado pela Lei 8.039/1990
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As 5 opções são abrangidas pela CF, porém apenas a de atividades penosas ainda não é regulamentada
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paticipação nos lucros esta na constituicao ..
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Cada trabalhador pode impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO para garantir o próprio adicional de atividade penosa?
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Essa realmente não entendi, por que os trabalhadores recebem adicional de insalubridade ou estou errada? Alguém explique melhor, por favor.
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Galera, existe uma diferença entre atividade penosa e atividade perigosa.
Cuidado, eu caí nessa pegadinha :(
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Esse artigo, apesar de ser antigo, nos ajuda a compreender o conceito de atividades penosas: http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema8/2005_10413.pdf
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Não sabia e associei a palavra penosa, com trabalho insalubre ou afins... Deu ruim!
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Quando o trabalhador exerce grande esforço físico, como um pedreiro, ele tem direito ao adicional de penosidade.
Os adicionais referentes à insalubridade e periculosidade são bastante conhecidos, mas e o adicional de penosidade, você já ouviu falar?
O Adicional de Penosidade é um direito previsto pelo artigo 7º da Constituição da República e diz respeito à adição de um valor ao salário do trabalhador, a título de indenização pela realização de uma atividade considerada penosa — ou seja, que é árdua e incômoda, sem causar dano efetivo à saúde do colaborador.
A penosidade é um conceito subjetivo e que ainda não possui regulamentação para determinar os critérios para a concessão do benefício adicional. Em geral, são consideradas atividades penosas aquelas que exigem vigilância e atenção acima do comum, como as que envolvem o ajuste de aparelhos de alta precisão e a restauração de quadros e esculturas.
Exemplos de atividade penosa
São consideradas atividades penosas aquelas que envolvem:
• Esforço físico intenso;
• Confinamento ou isolamento;
• Contato com substâncias ou situações repugnantes e cadáveres;
• Esforço repetitivo ou muito intenso (como levantamento de cargas);
• Posturas incômodas e/ou fatigantes;
• Atendimento de pessoas que precisam de primeiros-socorros, em situações que acarretem desgaste psicológico;
• Captura e sacrifício de animais.
http://www.epi-tuiuti.com.br/blog/confira-o-que-e-atividade-penosa/
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Art 7:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Não intendi, tem sim atividade penosa
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So rassudos, não estar regulamentado quer dizer que ainda não foi criada uma lei para que o adicional de atividades penosas possa ser usufruído pelos trabalhadores nessas condições.
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Trata-se de norma de eficácia limitada, ou seja, depende de lei para que possa produzir todos os seus efeitos.
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Caramba, essa foi de lascar!
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vixiiiiii.. pra mim tava tudo valendo e regulamentado.
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Alguma atualização para essa questão?
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XXX Sampaio
Até o momento não há regulamentação acerca do Adicional para atividade penosa.
Letra D.
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UÉ! CF, Art. 5 inc. XXIII - adicional de remuneração para as atividades PENOSAS, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
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Só foram reguladas as atividades insalubres e as atividades perigosas, as atividades penosas, até o momento, não possui regulamentação.
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Constituição Federal da República do Brasil de 1988
...................................................................................................................................................................................................
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
[...]
XXIII – adicional de remuneração para as "ATIVIDADES PENOSAS", INSALUBRES ou PERIGOSAS,
na forma da lei;
[...]
....................................................................................................................................................................................................
GAB: D
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Copiando e colando o comentário de Marco Foz que ficou lá em baixo e é simples e bom.
a) Participação nos lucros ou resultado - LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço - LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
c) Repouso semanal remunerado; LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
d) Adicional para atividade penosa; - Ainda não há regulamentação.
e) Fundo de garantia por tempo de serviço; - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
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Essa questão não é de direito constitucional...
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d) Adicional para atividade penosa; - Ainda não há regulamentação.
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Insalubridade =
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Periculosidade =
Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
FONTE: LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
PENOSIDADE: NÃO TEM REGULAMENTAÇÃO
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se o pessoal estivesse lembrado,que estão no Brasil acertaria a questão.
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Se eu lembrasse que estou no Brasil eu erraria todas as questões.
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Exemplos de atividade penosa
São consideradas atividades penosas aquelas que envolvem:
• Esforço físico intenso;
• Confinamento ou isolamento;
• Contato com substâncias ou situações repugnantes e cadáveres;
• Esforço repetitivo ou muito intenso (como levantamento de cargas);
• Posturas incômodas e/ou fatigantes;
• Atendimento de pessoas que precisam de primeiros-socorros, em situações que acarretem desgaste psicológico;
• Captura e sacrifício de animais.
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E mais uma vez errei a questão
Em 28/04/2018, às 21:23:02, você respondeu a opção A.Errada!
Em 05/12/2017, às 22:12:48, você respondeu a opção A.Errada!
Em 12/10/2017, às 21:33:50, você respondeu a opção A.Errada!
Em 01/09/2017, às 20:27:38, você respondeu a opção A.Errada!
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Erica Silva
A disposição que você colou é uma lei constitucional de eficácia limitada. Pra gerar efeitos ela necessita de uma lei complementar e até o momento as atividades penosas seguem sem lei que as regulamente.
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Com a reforma trabalhista essa questão não estaria desatualizada?
CLT
XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Cf/88 Art. 5
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Fernando, mesmo ela constando nesses itens que vc falou, ainda sim, ela continua sem regulamentação. não tem nada que regulamentando ela.
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Fernando Telles é CF/88 Art. 7
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d)
adicional para atividade penosa;
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Achei desnecessário, mas ok!
Em 30/05/2018, às 16:33:02, você respondeu a opção D. Certa!
Em 15/05/2018, às 12:02:28, você respondeu a opção A. Errada!
Em 03/05/2018, às 19:59:51, você respondeu a opção A. Errada!
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Kkkkk.. Poxa, Polar! Erramos iguais .. kkkkkkk
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Passado quase um mês, vc percebe que tá começando a fixar a matéria.
Em 12/06/2018, às 17:25:45, você respondeu a opção D.Certa!
Em 23/05/2018, às 21:51:29, você respondeu a opção E.Errada!
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Não há regulamentação de quais são as atividades penosa. É isso que a questão quer dizer.
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Fernando Telles
O fato de haver previsão de atividade penosa na CLT não quer dizer que esteja regulamentada. A questão não está desatualizada. Perceba que "regulamentar" um tema é o mesmo que esclarecer especificamente o mesmo. A CLT não traz quais atividades são consideradas penosas ou não, quais critérios de aferição de penosidade, qual o adicional remuneratório que incide sobre essas atividades e etc., diferente do que ocorre com atividades insalubres e perigosas, por exemplo, que possuem regulamentação, inclusive de ordem técnica, pelas NR's 15 e 16 do Ministério do Trabalho. Por tais motivos, a alternativa D é a correta a ser marcada.
OBS: Parem de ficar postando o histórico de acertos e erros de vocês, ninguém quer saber!
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Copiando e colando o comentário de Marco Foz.
a) Participação nos lucros ou resultado - LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço - LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
c) Repouso semanal remunerado; LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
d) Adicional para atividade penosa; - Ainda não há regulamentação.
e) Fundo de garantia por tempo de serviço; - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
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Gabarito: "D"
a) participação nos lucros ou resultados;
Errado. Tem previsão, nos termos do art. 7º, XI, CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;"
b) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
Errado. Tem previsão, nos termos do art. 7º, XXI, CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
c) repouso semanal remunerado;
Errado. Tem previsão, nos termos do art. 7º, XV, CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"
d) adicional para atividade penosa;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Não há regulamentação.
e) fundo de garantia por tempo de serviço.
Errado. Tem previsão, nos termos do art. 7º, III, CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:III - fundo de garantia do tempo de serviço;"
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Essa questão ta desatualizada (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Malu, essa previsão da constituição não é o que a pergunta está pedindo.
Tambem por que no Inciso XXIII está previsto esse adicional.
O que ela pede é uma lei que defina como vai ser feito.
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peçam comentário do professor por favor, ainda não ficou claro para mim.
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O adicional para atividade penosa está previsto na C.F/88 só que é de eficácia limitada, ou seja, depende de uma lei para regulamentar.
Obs.: até o momento não encontrei nenhuma lei que regularize essa atividade, se alguém já viu por favor poste aqui.
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resp d)
Erro da a)
A PLR está previsa na Constituição Federal (CF), no art. 7º, XI, como um direito do trabalhador, sendo desvinculada da remuneração.
Contudo, somente em 2000, por meio da Lei n.º 10.101, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa foi regulamentada, sendo considerada um instrumento de integração entre o capital e o trabalho, além de ser um incentivo à produtividade.
Esse benefício funciona como um bônus ao funcionário, tratando-se de pagamento de natureza não salarial, ou seja, sem incidência em outras verbas trabalhistas.
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QUE PENA QUE AINDA NÃO HÁ REGULAMENTAÇÃO
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Gabarito: D
Por se tratar de trabalho em condições mais gravosas, a Consituição estabelece o pagamento de adcional para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Os adcionais de insalubridade e periculisidade são regisdos pelos artigos 192 e 193 da CLT.
Já o adicional de penosidade não é autoaplicável, posto que falta norma regulamentadora a respeito.
Fonte: Coleção Resumos para Concursos. Simone Soares Bernades. Direito do Trabalho. 3º Edição, revista e aualizada. Página: 52.
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Em 19/03/19 às 15:34, você respondeu a opção A.!Você errou!
Em 19/01/19 às 02:20, você respondeu a opção A.!Você errou!
Daqui 2 meses eu volto pra errar de novo.
Flw.
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Discordo leis municipais por exemplo está bem explícito.
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D. adicional para atividade penosa; (não regulamentado ainda)
art. 7°
XXXIII. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Questão interessante. O número de pessoas que erraram foi muito alto.
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NÃO REGULAMENTADOS
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;
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No regime jurídico dos servidores do meu Estado já tá muito bem regulamentado esse adicional, inclusive com o percentual mínimo. Não entendi o intuito dessa questão, é bem difícil uma banca conhecer a legislação estadual de todo o país, então pra que se prestar a fazer uma questão recorrível dessa? Me poupe.
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A questão fala "Dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal", e vocês falando de legislação estadual e municipal. RUM UM.
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Alternativa correta: “d”. O adicional para atividade penosa não foi regulamentado por lei. Embora exista previsão expressa do adicional de penosidade na Constituição Federal, não há lei ordinária que o regulamente, inexistindo a base de cálculo e demais previsões necessárias para que seja exigido. Ressaltase que a Reforma Trabalhista não regulamentou o adicional de penosidade
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O Adicional de Penosidade é um direito previsto pelo artigo 7º da Constituição da República e diz respeito à adição de um valor ao salário do trabalhador, a título de indenização pela realização de uma atividade considerada penosa — ou seja, que é árdua e incômoda, sem causar dano efetivo à saúde do colaborador.
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Vão no Google e digitem; Constituição Federal: dispositivos constitucionais sujeitos à regulamentação.
Abram o site da Câmara Federal.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dispositivos constitucionais sujeitos à regulamentação:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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Alternativa correta: “d”. O adicional para atividade penosa não foi regulamentado por lei. Embora exista previsão expressa do adicional de penosidade na Constituição Federal, não há lei ordinária que o regulamente, inexistindo a base de cálculo e demais previsões necessárias para que seja exigido. Ressaltase que a Reforma Trabalhista não regulamentou o adicional de penosidade
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Espero que na PMCE não caia questões como esta e se cair, que até lá os meus estudos me levem a acertá-las.
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Em 29/06/21 às 00:08, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 12/07/21 às 20:04, você respondeu a opção D. Você acertou!
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A Constituição não tem "Pena" do Trabalhador
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2021, ja foi regulamentada?
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2021, ja foi regulamentada?
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QUESTÃO DESATUALIZADA. TODAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS!!
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A lei citada ainda não foi regulamentada, vocês podem conferir no site da câmara, continua lá não regulamentado.
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Art 7º.XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Vale ressaltar que:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze ano;
Questão Desatualizada. Todas as Alternativas estão corretas !
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isso esta desatualizado !
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isso esta desatualizado !
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Embora esteja previsto na Constituição Federal, o adicional de penosidade não é regulamentado pela CLT e nem por outras legislações.
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A Questão esta desatualizada.
Todas as alternativas estão corretas.
RUMO PMCE 2021
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notifiquem o erro bebês, n adianta ficar comentando se não o site n desatualiza #RUMOAAFOBAÇÃO
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Como o adicional de penosidade não é exatamente regulamentado pela CLT, ele também não tem uma porcentagem salarial definida para o pagamento. Neste caso, vale a jurisprudência para o adicional de penosidade, que considera o valor de 30% sobre o salário do profissional.
..
PMCE
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essa letra A me encabula ,mar minino....
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Já o adicional de penosidade não possui regulamentação legal, o que torna mais difícil saber quando uma atividade deve ter o pagamento do adicional.
Resumindo= adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Até o momento não existe legislação infra legal (CLT) que regulamente a atividade penosa. Existe, apenas, direito expresso no art 5 da cf/88
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Dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal de 1988, aquele que até o presente momento NÃO foi regulamentado é o adicional para atividade penosa:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (...).
Em relação às demais alternativas, temos que:
- participação nos lucros ou resultados: Lei 10.101/00 (dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências).
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: Lei 12.506/11 (dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências).
- repouso semanal remunerado: Lei 605/49 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos).
- fundo de garantia por tempo de serviço: Lei 8.036/90 (dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências).
Estratégia
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Por eliminação.
Rumo a gloriosa
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É uma prova pro TRT, provavelmente não cairia na sua prova.
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FGV PRA CARREIRA JURICA É FILE VC TEM UMA BASE AGORA PRA OUTRAS CARREIRAS VC SE FO....DE. COMO QUE A PESSOA VAI ESTUDAR (QUESTÕES) PRA POLICIA SE SO VEM QUESTAO DE PROMOTOR,JUIZ ETC. COMPLICADO!
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Somente o direito previsto na alternativa ‘d’ não foi, ainda, regulamentado por lei, sendo, portanto, o nosso gabarito. Quanto às demais assertivas, vejamos:
- letra ‘a’: Lei nº 10.101/00;
- letra ‘b’: Lei nº 12.506/11;
- letra ‘c’: Lei nº 605/49;
- letra ‘e’: Lei nº 8.036/90.
Gabarito: D
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Existe desde 1988, um projeto de lei que prevê incluir de forma oficial na legislação um adicional de 30% às atividades consideradas penosas, porém até hoje o projeto não foi sancionado como lei, continuando o adicional sem uma previsão específica.
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D
adicional para atividade penosa;