SóProvas


ID
2509552
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal ocupante do cargo de Técnico Judiciário do TRT, recebeu, para si, a quantia de cinco mil reais em dinheiro, a título de presente, de um reclamante em uma reclamação trabalhista, para agilizar a tramitação de seu processo no cartório judicial da Vara do Trabalho. Posteriormente, José se arrependeu e não alterou a ordem natural de processamento dos feitos de sua responsabilidade, mas não devolveu o valor recebido ao particular.


No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92 e com a jurisprudência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Com efeito, como ele recebeu o dinheiro com um objetivo determinado, trata-se de conduta dolosa do João. Em que pese ele tenha se arrependido, o fato é que ele recebeu o dinheiro, logo cometeu o ato de improbidade. Portanto, o mero arrependimento não afasta o ato de improbidade, até porque ele percebeu a vantagem econômica, ainda que não tenha cumprido com o pactuado.

    Ademais, de acordo com a Lei de Improbidade, a aplicação das sanções de improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (art. 21, I). Dessa forma, a ausência de dano ao erário também não afasta, no presente caso, a improbidade administrativa.

    Por fim, o particular também deve responder, uma vez que a Lei de Improbidade também se aplica, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).

    Logo, o gabarito é a letra D.

    Vejamos o erro das demais alternativas:

    a) o particular também responde – ERRADA;

    b) o arrependimento sequer foi eficaz, já que ele percebeu a vantagem econômica; além disso, a ausência de dano ao erário não afasta a improbidade no caso de enriquecimento ilícito – ERRADA;

    c e e) não existe “crime de improbidade administrativa”, pois o ato de improbidade não é crime, mas um ilícito de natureza civil-política – ERRADAS.

     

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trt-sc-direito-administrativo/

    COMENTÁRIO : PROFº  Herbert Almeida

  • Gabarito D

     

    Lei n. 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

     

    a) José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, mas o particular não pode responder por improbidade porque não é agente público; ERRADO

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    b) José não cometeu ato de improbidade administrativa, por arrependimento eficaz, já que não cumpriu o prometido ao reclamante e porque não houve prejuízo ao erário, e o particular também não pode responder por improbidade, pois não é agente público; ERRADO

     

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

     

    c) José cometeu crime de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, e o particular responde pelo mesmo crime, em concurso de agentes, pois é considerado agente público por equiparação legal; ERRADO

     

    Nota: embora os atos de improbidade administrativa também possam caracterizar crimes, inexiste delito com nomen juris "crime de improbidade administrativa".

     

     

    d) José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa que importou seu enriquecimento ilícito, sendo o prejuízo ao erário prescindível para a configuração do ato ímprobo, e o particular também responde por improbidade porque concorreu para o ato. CERTO

     

     

    e) José e o particular praticaram, em concurso de agentes, crime de improbidade administrativa, na modalidade culposa, porque houve dano moral ao erário que deve ser objeto de ressarcimento por parte dos agentes. ERRADO

     

    Ainda que se desconsiderasse a inexistência de crime com o nome de "improbidade administrativa", apenas o ato que importa em dano ao erário admite a modalidade culposa (art. 10). Inexiste "dano moral ao erário"; fosse isso, tratar-se-ia de ato que atenta contra os princípios da Administração (art. 11).

  • RESUMINDO:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = APENAS FORMA DOLOSA.

     

    PRESCINDE (DISPENSA) O DANO AO ERÁRIO?

     

    SIM, POIS MESMO QUE NÃO HAJA DANO AO ERÁRIO É POSSÍVEL TAMBÉM SE ENRIQUECER ILICITAMENTE.

     

    O PARTICULAR RESPONDE?

     

    SIM, NÃO EXISTE RESPONSABILIZAR UM PARTICULAR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ILÍCITO CIVIL) SEM A PRESENÇA DE UM AGENTE PÚBLICO.

     

    GABARTIO: LETRA D

     

  •   Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     

    Art. 9° ............................................................................................................................................

    I-receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    D)

  • Esfera administrativa:  


    SERVIDOR PÚBLICO

    Lei de improbidade administrativa: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


    PARTICULAR: idem ao enquadramento anterior: Lei de improbidade administrativaArt. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Esfera Penal:

    SERVIDOR PÚBLICO: corrupção passiva (art. 317 do CP)

    PARTICULAR: corrupção ativa (art. 333 do CP)

  • IMPROBIDADE NÃO É CRIME. 

    PARTICULAR PODE CONCORRER COMO SUJEITO ATIVO.

     

    NESSE CASO TANTO O PARTICULAR QUANTO JOSÉ SERÃO PROCESSADOR POR CORRUPÇÃO, ATIVA E PASSIVA RESPECTIVAMENTE. 

    MAS IMPROBIDADE NÃO É CRIME. 

     

     

  • Art. 9, lei 8249.
  • Malandrinho. Ficou arrependido e não devolveu a grana ? Deus tá vendo essa zuera, hein José !?

  • a) ERRADO. Art. 3º, As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    b) ERRADO. Art, 9º, Inciso I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel [...] ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto  na ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

     

    c) ERRADO. Os atos de improbidade administrativa são atos administrativos, portanto nenhum deles é configurado como crime. O único crime previto na lei 8429/92 é a representação por ato de improbidade, quando o autor da denúncia o sabe inocente (Art. 19)

     

    d) CERTO. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Ou seja, José cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito e mesmo que não haja efetiva ocorrência de dano ao patrimônio, ele vai responder administrativamente. E o particular também responderá por improbidade administrativa pois concorreu ou se beneficiou da conduta improba praticada, conforme art.3º.

     

    e) ERRADO.Novamente, não há crime quando se fala em improbidade administrativa.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -  ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    LETRA - D

  •                     VIDE     Q613219

     

    RESUMO PARA ACERTAR TODAS !

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA! 

     

    EXISTE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!

  • Presindível -->  Aquilo que não precisa .

    A alternativa "D" diz: 

    sendo o prejuízo ao erário prescindível para a configuração do ato ímprobo, e o particular também responde por improbidade porque concorreu para o ato; 

     

    Portanto, para configurar um ato ímprobo, não é necessário o prejuízo ao erário.

     

    Alternativa "D"  é a correta.

  • Mesmo errando as questões da FGV, considero uma das melhores bancas ! Pelo menos são questões plausíveis, que fazem o candidato pensar! Ao contrário de umas e outras que apenas copiam o texto da lei, fazem pegadinhas, excluem um detahe ou outro do enunciadp e elaboram questões esdrúxulas, que não acrescentam em nada ao candidato;

  • FALOU TUDO CONCURSADA2017

  • então amiguinhos, fica a lição de não dar brecha pro diabo após sofrer estudando pra concurso, não sejamos José!

  • Para complementar: 

    Enriquecimento ilicito: DOLO. Penas: perda dos bens ou valores enriquecidos ilicitamente, ressarcimento intregral do ano ao erário, quando houver (vale um comentario para esse "quando houver", ele é mais um exemplo que não é necessario o dano ao erário para configurar o ato de improbidade), perda da função publica, suspensão dos direitos politicos de OITO a DEZ anos, pagamento de multa civil de até 3x o valor do acréscimo pratimonial e proibição de contratar com o poder publico ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja sócio majoritário pelo prazdo de DEZ ANOS.  
    Prejuizo ao erario: DOLO OU CULPA. mesmo dispostos do anterior, mudando os prazos, sendo eles: suspensao dos direitos politicos de CINCO a OITOS anos, multa civil de até 2x do valor do dano, prazo de proibição de contratação de CINCO anos
    IMPORTANTE! As bancas devem passar a cobrar bastante este, já que entrou em vigor há pouco tempo. Ato de improbidade referente a aplicação indevida de tributos: DOLO OU CULPA. perda da funçao publica, suspensao dos direitos politicos de CINCO a OITO ANOS (igual ao prejuizo ao erario) e multa civil de até 3x o valor do beneficio (igual ao enriquecimento ilicito)
    Que atentem contras os principios da administração publica:  os mesmos dipostos mais, suspensão dos direitos politicos de TRÊS a CINCO anos, multa civil de até 100x e proibição de contratar de 3 a 5 anos. 

    Esquematizando:

    Enriquecimento ilicito - 8 a 10 anos, multa de 3x, contratar 10 anos
    Prejuizo ao Erario: 5 a 8 anos, multa de 2x, contratar 5 anos
    Referente a tributos: 5 a 8 anos, multa de 3x, contratar não dispões
    Contra Principios da Adm Publica: 3 a 5 anos, multa de 100x, contratar 3 anos
     

  • Alternativa D

    Os conceitos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública são diferentes e, se mal empregados, podem levar a conclusões equivocadas. O principal motivo da confusão se dá porque um mesmo cidadão pode ser punido nos termos da lei penal, incidindo também sanções disciplinares e perante a justiça cível. Por exemplo, em uma condenação de um servidor público por fraude em licitação, ele provavelmente responderá administrativamente, em um processo interno do órgão a que pertence; na esfera criminal, por crime contra a administração pública; e também por improbidade administrativa, na esfera cível. 

    Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992.

    A conduta ímproba, segundo previsto na Lei 8.429/1992, dá origem a três espécies distintas de atos de improbidade. São eles:

    1) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;

    2) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;

    3) atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.

     

    Ricardo Alexandre e oão de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 702.

  •  

    LEI 8.429/92 (Improbidade Administrativa)

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

           

     I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

     

    Bons Estudos

  • O cara mais emocionado marca logo a letra "e"! É sempre bom lembrar que ATO ÍMPROBO não é crime!

  • essa paradinha de EQUIPARAÇÃO LEGAL deixou a alternativa C errada.

  • O que um "prescindível" não faz com o ser humano... Errando hj p/ não errar na hora da prova!!!

  • Eu errei por causa de 1 palavra, examinador maldito, não vou dizer qual foi a palavra, vou deixar vocês caçarem hahahaha

  • malditos termos...kkk eu errei pelo "prescindível" também. marquei a "c". Mas é errando que se aprende a prestar a atenção.

  • A FGV tem fetiche por essa palavra "prescindível". Praga de palavra!!! 

  •  a) José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, mas o particular não pode responder por improbidade porque não é agente público; 

     

    Nas questões de improbidade o corruptor também sempre responderá  por improbidade administrativa.

     

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    b) José não cometeu ato de improbidade administrativa, por arrependimento eficaz, já que não cumpriu o prometido ao reclamante e porque não houve prejuízo ao erário, e o particular também não pode responder por improbidade, pois não é agente público; 

     

    Está alternativa não há absolutmente nada correto, fica de adendo que  arrependimento eficaz é uma previsão do Código penal

    Código Penal.        Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

     

     c)José cometeu crime de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, e o particular responde pelo mesmo crime, em concurso de agentes, pois é considerado agente público por equiparação legal;

     

    Não há equiparado, mas o particular induziu e concorreu à prática do ato de improbidade.

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

     d)José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa que importou seu enriquecimento ilícito, sendo o prejuízo ao erário prescindível para a configuração do ato ímprobo, e o particular também responde por improbidade porque concorreu para o ato

    Pefeito! 

    e)José e o particular praticaram, em concurso de agentes, crime de improbidade administrativa, na modalidade culposa, porque houve dano moral ao erário que deve ser objeto de ressarcimento por parte dos agentes.

    Foi doloso, não houve dano ao herário, mais absurdi aunda se falar em dano moral ao erário.

  • Não existe crime!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Na duvida Champz, vai na MENOS errada, ou a MAIS COMPLETA.

  • E se ele tivesse devolvido o dinheiro? Seria ato de improbidade mesmo assim?

  • Prescindir: dispensar.

  • LETRA D - José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa que importou seu enriquecimento ilícito, sendo o prejuízo ao erário prescindível para a configuração do ato ímprobo, e o particular também responde por improbidade porque concorreu para o ato;

    Enriquecimento ilícito >> Apenas DOLO

    Prescindível = DISPENSÁVEL (lesão ao erário é dispensável na pratica de improbidade)

    Particular responde pela mesma modalidade que o servidor.

  • GABARITO: LETRA D.

  • FGV mais uma vez mostrado que seu forte é "puxar" os pés com o portugês.

    Prescindível= aquilo que admite cisão, que pode ser cindido, alterado, extraído... inócuo em determinadas situações...

  • Esse "prescindível" mata muita gente, quase tanto quanto o implícito, inerente, em detrimento...!

    rsrsrs...

    R - D

    "...bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito pra ser insignificante." - Augusto Branco

  • Parece que nesse tema ela gosta de colocar D como correta.

  • Prescindível = Dispensável

  • Imagino isso acontecendo de verdade...

  • A questão aborda a improbidade administrativa, prevista na lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Para responder à questão, faz-se necessário saber variados detalhes doutrinários e legais sobre o assunto, como: quem pode ser sujeito ativo da conduta de improbidade; quais são os tipos de conduta que podem ser considerados ímprobos; a natureza jurídica da ação de improbidade administrativa.

    A lei 8.429/1992 pretende proteger o patrimônio das entidades listadas em seu art. 1º.

    Os sujeitos ativos dos atos de improbidade podem ser tanto o agente público, descrito no art. 2º, quanto a pessoa privada, prevista no art. 3º. O conceito de agente público trazido pela LIA é bastante largo, tal qual o conceito do art. 327, §1º CP.

    Os tipos de conduta de improbidade previstos na lei 8.429/1992, em seus artigos 9º, 10, 10-A, 11. A LIA não visa apenas a proteger o patrimônio, mas também a zelar pelo respeito aos diversos princípios da Administração Pública. Por esse motivo, algumas condutas consideradas atos de improbidade pela LIA não necessariamente precisam causar dano ou prejuízo patrimonial.

    Por fim, antes de entrar especificamente no conteúdo das assertivas, é preciso analisar a natureza jurídica da ação de improbidade administrativa. Apesar de a lei utilizar expressamente a expressão “penas" (art. 12, LIA), é preciso notar que a ação de improbidade administrativa é cível. A ação de improbidade administrativa não tem natureza penal. Há, na doutrina, discussão apenas se a ação de improbidade seria uma ação coletiva ou não, isto é, se a ação de improbidade deveria ser considerada uma ação civil pública ou uma ação civil individual. No entanto, é pacífico que se trata de uma ação com natureza cível.

    Analisemos, a seguir, as opções dadas pelo examinador na questão:

    A)        “José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, mas o particular não pode responder por improbidade porque não é agente público". A primeira parte da assertiva está correta, pois, de fato, José comete ato de improbidade, por conduta dolosa, ao aceitar o presente. Mesmo não tendo causado qualquer prejuízo ao erário, sua conduta se enquadra no art. 9º. Todavia, a segunda parte da assertiva está errada, porque o particular, ainda que não seja agente público, está sujeito à lei 8.429/1992, de acordo com o art. 3º. Letra A, portanto, incorreta.

    B)        “José não cometeu ato de improbidade administrativa, por arrependimento eficaz, já que não cumpriu o prometido ao reclamante e porque não houve prejuízo ao erário, e o particular também não pode responder por improbidade, pois não é agente público". A primeira parte da assertiva depende do conhecimento do candidato quanto à natureza jurídica da ação de improbidade. Como visto acima, a ação de improbidade administrativa não tem natureza penal. Nesse sentido, não é cabível a aplicação do instituto do arrependimento eficaz ao agente ímprobo, instituto afeto exclusivamente às condutas penais. Quanto à segunda metade da assertiva “B", já analisamos acima: a pessoa privada também responde por improbidade (art. 3º, LIA). A letra “B" é, assim, incorreta.

    C)        “José cometeu crime de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, e o particular responde pelo mesmo crime, em concurso de agentes, pois é considerado agente público por equiparação legal". Aqui, o erro da assertiva é tratar a conduta de improbidade como “crime". Como visto, a improbidade administrativa é espécie de ilícito civil que enseja a ação de improbidade administrativa, a qual sujeitará o ímprobo a diversas penalidades (sanções) cíveis (como, por exemplo, a obrigação de reparar o dano ao erário).

    D)        “José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa que importou seu enriquecimento ilícito, sendo o prejuízo ao erário prescindível para a configuração do ato ímprobo, e o particular também responde por improbidade porque concorreu para o ato". De fato, José comete ato de improbidade administrativa, por, dolosamente, ter recebido o presente, configurando seu enriquecimento ilícito, ainda que não tenha causado prejuízo ao erário e sequer realizado a conduta que o particular esperava que ele realizasse, restando configurado o art. 9º da lei 8.429/1992. A segunda parte da letra “D" também está correta, já que aponta corretamente a responsabilização da pessoa privada, em consonância com o art. 3º da LIA. A letra D está correta.

    E)        “José e o particular praticaram, em concurso de agentes, crime de improbidade administrativa, na modalidade culposa, porque houve dano moral ao erário que deve ser objeto de ressarcimento por parte dos agentes". Esta assertiva possui alguns elementos a serem analisados. Primeiro, ela afirma que José e o particular praticaram crime em concurso de agentes. No direito penal, não houve concurso de agentes, porque cada qual dos agentes responderá por crime específico: o agente público José responde por corrupção passiva (art. 317, CP) e o particular por corrupção ativa (art. 333, CP). Ademais, como já comentado, não se pode falar que houve crime de improbidade, porque a improbidade é ilícito civil. Além disso, a conduta de ambos os sujeitos foi dolosa, não se podendo falar em conduta culposa, no caso em tela. Ambos agiram conscientemente e com vontade de infringir as regras conhecidas da administração pública. O particular tinha consciência de que entregava “propina", ou, como disse o enunciado da questão, um “presente", e tinha vontade de obter com isso uma vantagem indevida (“agilizar a tramitação de seu processo") e o agente público sabia que não poderia privilegiar o particular, muito menos receber vantagem para tal finalidade ilegal. Finalmente, a assertiva afirma que o erário sofrera dano moral e este deveria ser objeto de ressarcimento por parte dos agentes. Entretanto, não é possível afirmar haver dano moral contra a administração pública. No item 11 da edição n. 125 da Jurisprudência em teses do STJ, firmou-se o seguinte entendimento: “11) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais". Nesse sentido, a Letra “E" está incorreta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
  • GAB:D

    Por partes:

    José cometeu ato de improbidade administrativa? CORRETO, pois houve Enriquecimento Ilícito

    por conduta dolosa CORRETO, pois teve a intenção

    que importou seu enriquecimento ilícito CORRETO, pois houve ganho de insumos ($)

    sendo o prejuízo ao erário prescindível para a configuração do ato ímprobo CORRETO, prescindível = Não Necessário, ou seja, o prejuízo é ''irrelevante'' em caso de Enriquecimento Ilícito

    o particular também responde por improbidade porque concorreu para o ato CORRETO, pois particulares que induzam, concorram ou sejam beneficiados por ato ímprobo também responderão.

  • GAB:D

    vou tentar facilitar aos amigos:

    A- José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, mas o particular não pode responder por improbidade porque não é agente público;

    Particulares respondem no polo Ativo (Sujeito Ativo Impróprio) de atos de Improbidade Administrativa.

    B- José não cometeu ato de improbidade administrativa, por arrependimento eficaz, já que não cumpriu o prometido ao reclamante e porque não houve prejuízo ao erário, e o particular também não pode responder por improbidade, pois não é agente público;

    se ele aceitou o dinheiro de particular, automaticamente configura Improbidade Administrativa, agora, aceitou, não fez o combinado (nem era pra fazer) e ainda por cima não devolveu o dinheiro (ERRADO 3x)

    C- José cometeu crime de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, e o particular responde pelo mesmo crime, em concurso de agentes, pois é considerado agente público por equiparação legal;

    É considerado Particular que Concorreu a Ato Improbo.

    D- José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa que importou seu enriquecimento ilícito, sendo o prejuízo ao erário prescindível para a configuração do ato ímprobo, e o particular também responde por improbidade porque concorreu para o ato;

    Prejuízo ao Erário é necessário p/ configurar Improbidade Administrativa na modalidade Enriquecimento Ilícito? NÃO.

    E- José e o particular praticaram, em concurso de agentes, crime de improbidade administrativa, na modalidade culposa, porque houve dano moral ao erário que deve ser objeto de ressarcimento por parte dos agentes.

    Não houve culpa, houve DOLO.

  • "José recebeu" -> Enriquecimento ilícito

  • Acho que o "prescindível" derrubou alguns colegas

  • Lembrando que pela nova lei de improbidade as condutas são unicamente DOLOSAS! a modalidade culposa foi extinta.