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GABARITO: A
De acordo com a Lei de Acesso à Informação:
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
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Respostas com base na Lei de Acesso à Informação - LAI
a) Correta
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
b) Parece-me Correta, pelos motivos abaixo:
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (Esses prazos do art. 73-B se referiam ao prazo para implementação da lei conforme o tamanho do ente federativo. Os prazos já estão esgotados para todos os entes, por isso, a obrigatoriedade hoje seria a regra).
LRF: O art. 73-B remete ao art. 48, § 1º, inciso II que por sua vez diz:
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
c) Incorreta
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
d) Incorreta
Não há modelos de layout na LAI.
e) Incorreta - Não há obrigatoriedade de audiências, pois a LAI permite outras formas.
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
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Gabarito A
Lei n. 12.527/2011
a) definição de sigilo como exceção às regras de transparência;
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade (...) com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
b) exigência de divulgação de informações sobre a execução orçamentária em tempo real;
Ao meu ver, o erro da alternativa se dá em razão do cabeçalho pedir apenas "as disposições da LAI para afeiçoamento [sic] das práticas de transparência".
A exigência geral para informações sobre a execução orçamentária, em tempo real, está contida apenas no art.. 48, § 1o, II, da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LAI apenas se refere a tal dispositivo, em mera remissão, para deixar claro que a dispensa do § 4o, para os Municípios, tão-somente se refere às obrigações advindas do §2o da própria lei. Em nenhum momento, ela prevê, em seu próprio corpo, obrigação genérica, para todos os demais entes, similar à da LRF. Confira-se:
LAI Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, (...) de informações de interesse coletivo (...)
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em (...)(internet).
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Reconhece-se, porém, que pode haver eventual anulação em razão dessa remissão.
c) estabelecimento de prazo máximo de dez dias úteis para fornecimento de informações requeridas;
art. 11, § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...)
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
d) fixação de modelos de layout para portais eletrônicos dos órgãos públicos;
Inexiste tal padronização, pelo contrário
Art. 3o, III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
art. 8o, § 3o , II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos(...)
e) obrigatoriedade de realização e divulgação de audiências públicas.
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
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Gabarito A
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
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Lei 12.257/11
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
não tem como a letra b) estar errada!
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a) exatamente! Após a publicação da LAI, o sigilo passou a ser exceção, e a transparência, a regra - CORRETA
b) nos termos da LAI, a informação disponível deve ser divulgada de imediato, mas não necessariamente em tempo real. Ademais, em algumas situações, é necessário um prazo para a disponibilização das informações requeridas. A previsão de divulgação em tempo real consta da LRF - ERRADA
c) quando necessário um prazo para disponibilizar as informações, a lei estabelece que pode ser de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa (art. 11, §2º) - ERRADA
d) não há essa previsão na LAI - ERRADA
e) essa é uma das formas de se assegurar o acesso à informação (ART. 9º, II), mas não é uma obrigação - ERRADA
LETRA A
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FGV ama esse inciso:
PUBLICIDADE É A REGRA
SIGILO É A EXCEÇÃO.