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ID
2509729
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luís, portador de deficiência física congênita e trabalhador da iniciativa privada, solicitou a orientação de um profissional da área jurídica a respeito das peculiaridades do regime geral de previdência social considerando a sua situação pessoal.


O profissional consultado respondeu corretamente que Luís:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 201, § 1º, da Constituição Federal:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 201.§ 1º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, RESSALVADOS os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em LEI COMPLEMENTAR.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 201, § 1º, da CRFB, regulamentado atualmente pela Lei Complementar n. 142, de 2013.

  • Gabarito: E

     

    Luís é trabalhador da inciativa privada. Logo, diante do contexto fático ora narrado, trata-se do RGPS.

    RGPS

    - Caráter contributivo;

    - Filiação obrigatória;

    - Exercício de atividade remunerada.

     

    CF/88 - art. 201

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

  • "A Constituição Federal veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar".

    Trecho da obra: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 11ª Edição (pg. 436).

  • Principais dispositivos da LC 142, que regulamentou o direito da pessoa com deficiência à aposentadoria especial no RGPS:

     

    LC 142/2013

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

    Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.

    Art. 9o  Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:  

    I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;

    V - a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar.

    Art. 10.  A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei Complementar não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • GABARITO: E

     

    Art. 201. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Qual o erro da C?

  • O Título “da Ordem Social" encontra grande correlação com o estudo dos direitos sociais, onde neste é possível extrair um conteúdo material, enquanto naquele há mecanismos de organização e efetivação, quando são encontrados instrumentos para a concretização do bem-estar coletivo e da justiça social, que deverão ser harmonizados com a Ordem Econômica.

                Destaca-se que a primeira constituição brasileira a dispor sobre a Ordem Social foi a Constituição de 1934 – a qual inicia a perspectiva do Estado Social, com nítidas influências do constitucionalismo de Weimar (1919).

                A Constituição de 1988 consagra neste título normas sobre a seguridade social (saúde, previdência social e assistência social), educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente, jovem e idoso, indígena.

                No que concerne à previdência social, o artigo 201 da Constituição Federal, com recente redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.    

                Sobre o ponto específico da questão, é interessante mencionar o §1º, inciso I do mesmo dispositivo (art. 201), também recentemente alterado pela EC nº 103/2019, o qual estipula ser vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados, com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

                Desta forma, Luís, que é trabalhador da rede privada e submete-se ao Regime Geral de Previdência Social, com regras estabelecidas nos artigos 201 e seguintes da CF/88, e, especialmente na Lei nº 8.213/1991, por ser portador de doença congênita faz jus à adoção de requisitos e critérios diferenciados para a sua aposentadoria, desde que seja submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do artigo 201, §1º, I, CF/88.

                Assim, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Tal alternativa é contrária ao que estabelece o artigo 201, §1º, CF/88.

    b) ERRADO – Vide assertiva a.

    c) ERRADO – Vide assertiva a.

    d) ERRADO – Vide assertiva a.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 201, §1º, CF/88, com recente redação dada pela EC nº 103/2019.

    GABARITO: LETRA E

  • NOVA PREVISÃO LEGAL:

    Art. 201, §1º, I. (A Emenda Constitucional nº 103/2019 reorganizou a determinação de critérios diferenciados e, no caso das pessoas com deficiência, exigiu avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar).

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

      No que concerne à previdência social, o artigo 201 da Constituição Federal, com recente redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.    

                Sobre o ponto específico da questão, é interessante mencionar o §1º, inciso I do mesmo dispositivo (art. 201), também recentemente alterado pela EC nº 103/2019, o qual estipula ser vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados, com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

                Desta forma, Luís, que é trabalhador da rede privada e submete-se ao Regime Geral de Previdência Social, com regras estabelecidas nos artigos 201 e seguintes da CF/88, e, especialmente na Lei nº 8.213/1991, por ser portador de doença congênita faz jus à adoção de requisitos e critérios diferenciados para a sua aposentadoria, desde que seja submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do artigo 201, §1º, I, CF/88.

                Assim, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Tal alternativa é contrária ao que estabelece o artigo 201, §1º, CF/88.

    b) ERRADO – Vide assertiva a.

    c) ERRADO – Vide assertiva a.

    d) ERRADO – Vide assertiva a.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 201, §1º, CF/88, com recente redação dada pela EC nº 103/2019.

    FONTE:  Glaydson de Souza Ferreira , Delegado de Polícia e Pós-graduado em Direitos Humanos.