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ID
2509753
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos naquela Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

De acordo com a Lei Anticorrupção, dentre os requisitos exigidos para celebração do mencionado acordo de leniência, destaca-se que a pessoa jurídica deve:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    Lei 12.486/13
    Resposta consta no artigo 16:
    § 1o  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
     

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

     

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  • O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, 3 requisitos:

     

    1. A pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

     

    2. A pessoa jurídica deve cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

     

    3. A pessoa jurídica deve admitir sua participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.  

  • a) Errado -  a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;  (art 16 §1º ,II)

     

    b) Errado -  a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (art 16, §1º, III)

     

    c) Errado - A dissolução compulsória não é a regra  -   " A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. (art. 18 § 1, I e II)

     

    d) Errado -  a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (art 16, §1º, III)

     

    e) Gabarito

  • a D está errada porque a PJ sempre tem que comparecer, mas ela mesma arca as despesas disso.

  • O acordo de leniência pressupõe que a pessoa jurídica responsável pela prática lesiva seja a primeira a manifestar seu interesse em cooperar para apuração do ilícito, cesse completamente o envolvimento com a infração investigada, admita a participação no ilícito e coopere nos atos.

    Certa

     

  • LETRA E

    A) INCORRETA. Cesse completamente seu envolvimento a partir da data propositura do acordo.

    B) INCORRETA. Requisitos cumulativos. Precisa admitir a participação.

    C) INCORRETA. Não é um requisito para celebração do acordo de leniência.

    D) INCORRETA. Sob suas expensas e não do erário. Deve comparecer até o encerramento.

    E) CORRETA. 

  • O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    2o A celebração do acordo de leniência ISENTARÁ a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV (publicação da sentença condenatória e proibição de receber subsidios) do art. 19 e reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicável.

    § 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 4o O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

  • A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos naquela Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

    De acordo com a Lei Anticorrupção, dentre os requisitos exigidos para celebração do mencionado acordo de leniência, destaca-se que a pessoa jurídica deve: ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

  • GAB E- Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração

    ##Atenção: A reparação integral do dano não consta como requisito prévio à celebração do acordo de leniência.

    § 1 O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;  

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento

  • LETRA E

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora (não é PF) que colabora com a investigação.

    Quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    - Cessar seu envolvimento;

    - Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais. 

    -A PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    -identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;

    -obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    IMPORTANTE

    A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitações, visando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.

     os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto

    quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm.

     

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    -PJ responde objetivamente; dirigentes ou administradores respondem subjetivamente “na medida de sua culpabilidade”

    -O acordo de leniência Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatóriareduzirá 2/3 do valor da multa e isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS do poder público que seria durante 1 - 5 anos

    - Não exime (eximir = dispensar) da obrigação de reparar o dano;

    - Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    - Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

  • Existe uma jogada de teoria dos jogos nessa questão de só poder ser a primeira instituição a se manifestar.