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ID
2509756
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernando, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de determinada região, lotado no setor de compras do Tribunal, no exercício da função, facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado. Fernando agiu em conluio com Francisco, representante legal da sociedade empresária contratada, sendo que ambos auferiram vantagem econômica indevida e causaram prejuízo ao erário.


De acordo com a Lei nº 8.429/92:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    L8429

     

    a) b)  estão erradas, pois afastam o alcance da Lei de Improbidade a Francisco.

     

    c) Certo. Art. 10, II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

     

    d) O ato de improbidade que causa lesão ao erário depende da ocorrência de dano ao erário.

     

    e) Nem todo ato de improbidade exige dolo, pois o ato que causa lesão ao erário admite forma culposa.

  • LETRA C

     

    Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, pág 672), quando a improbidade é praticada por agente público fala-se em improbidade própria. Se imputada a um particular não agente, tem-se improbidade imprópria.

     

    lei 8429

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

  • LEMBRANDO QUE PARTICULAR ( sozinho, sem ajuda de qualquer agente público) NÃO PODE SER SUJEITO DE IMPROBIDADE. ( tem informativo do STF , so n lembro o numero rsrs).

    MAS CASO ELE AJUDE, SE BENEFICIE, OU INFLUENCIE.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • "A e B" estão erradas, pois não existem CRIMES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, os atos de improbidade administrativa podem, dependendo do caso concreto, ser crimes contra a administração pública.

    Letra "D" - particulares somente podem ser processados por atos de improbidade se estiverem em concurso com o agente público, SOMENTE os atos de PREJUÍZO AO ERÁRIO necessitam de gerar dano à adminstração, os demais atos são dispensáveis.

    Letra "E" - Atos de improbidade de PREJUÍZO AO ERÁRIO são admitidos na modalidade culposa.

     

  • Sujeitos ATIVOS dos atos de improbidade => AGENTE PÚBLICO ( LATO SENSU) + PARTICULAR EM CONLUIO..

    Lembrando que o particular, sozinho, sem a presença do agente público, NÃO FIGURARÁ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE!

    GABA C

  • RESUMO PARA ACERTAR TODAS:

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

     

     

  • GABARITO C

     

     

    Enriquecimento ilícito -> Dolo

     

    Prejuízo ao erário -> Dolo ou culpa

     

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Art.9° II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

  • para mim o gabarito esta incompleto, uma vez que nao somente quando o particular se beneficia, tambem podera ser por induza ou concorra

  • GABARITO: C

     

     a) Fernando deve ser responsabilizado por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, na qualidade de agente público que cometeu o ato, e Francisco responderá apenas na esfera cível pelo ressarcimento ao erário, pois como particular não se submete à lei de improbidade; (ERRADO) Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     b) Fernando deve ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, na qualidade de agente público que cometeu o ato, e Francisco responderá apenas na esfera criminal, pois como particular não se submete à lei de improbidade(ERRADO) IDEM

     

     c) ambos devem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa: Fernando, porque na qualidade de agente público que cometeu o ato, e Francisco porque, apesar de particular, se beneficiou do ato; (CERTO) 

     

     d) ambos devem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, independentemente de serem agentes públicos ou particulares, sendo imprescindível para a configuração de qualquer ato de improbidade a demonstração do dano ao erário; (ERRADO) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

     e) ambos devem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, independentemente de serem agentes públicos ou particulares, sendo imprescindível para a configuração de qualquer ato de improbidade a presença do elemento subjetivo dolo, eis que inexiste, em qualquer hipótese, improbidade culposa (ERRADO) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • FGV é uma mãe. Rsre
  • Um artigo que é muito incidente em provas de concursos : 

     ( PROVA ) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

          (PROVA) I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; ( LETRA D ) 

          (PROVA) * II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Atenção! Agentes politicos não estão sujeitos a lei de improbidade administrativa, eles respondem pela lei de responsabilidade. 

    Por isso a FGV em algumas alternativas dessa questão tenta induzir ao erro.  

    Lembrando que ato de improbidade corre na esfera cível. 

  • Questão recorrente. Assim, é bom gravar que o PARTICULAR também configura no polo ativo de improbidade caso induza, concorra ou se beneficie do ato.

     

    PS: Ao contrário do que foi dito pelo colega abaixo, há entendimento firmado que Prefeito pode sim cometer ato de improbidade, por isso devemos ter cuidado quanto a afirmação de que todos os agentes políticos não estão sujeitos a LIA. 

    A própria FGV tem esse entendimento (Q633766)

     

  • GABARITO - C

     

    "Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa" (REsp 1155992).

  • Gabarito: "C" >>> ambos devem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa: Fernando, porque na qualidade de agente público que cometeu o ato, e Francisco porque, apesar de particular, se beneficiou do ato; 

     

    Aplicação dos arts. 2º e 3º da LIA:

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

  • Enriquecimento ilícito - DOLO

    Prejuízo ao erário - DOLO OU CULPA

    Contra os princípios da administração pública - DOLO

  • Não quero demonstrar soberba, mas as questões de improbidade normalmente começam com uma cara de difícil, mas terminam de maneira fácil, justamente porque não tem muito pra onde correr. O assunto é bem "redondinho".

  • Gabarito: C

    Comecei a ler com cara de tipo..." ois?!" Mas como o cara abaixo falou... as questões de improbridade se resume a algumas linhas teóricas, grazaDeus!

     

     

     

     

    #fgvtuahoravaichegar

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Dados da questão:

    Fernando - Analista Judiciário do TRT - lotado no setor de compras do Tribunal - no exercício da função, facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado. 
    Fernando agiu em conluio com Francisco - representante legal da sociedade empresária contratada. Ambos auferiram vantagem econômica. 

    A situação enquadra-se em ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, disposto no artigo 10, Inciso V, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Lesão ao erário:

    Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    Pressuposto exigível: ocorrência do dano em qualquer das pessoas indicadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Objeto da tutela: patrimônio público. 


    A) ERRADO. Fernando cometeu ato de improbidade tipificado no artigo 10, Inciso V, da Lei nº 8.429 de 1992. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa se aplica a Francisco, pois apesar de não ser agente público, agiu em conluio para a prática do ato e se beneficiou por ser representante da sociedade empresária contratada, enquadrando-se no artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Curiosidade: de acordo com o entendimento do STF os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade não estão sujeitos às disposições da Lei de improbidade Administrativa. 
    B) ERRADO. Os dois deverão ser responsabilizados. Fernando com base no artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 e Francisco - particular - de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) CERTO. Com base no artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, a lei se aplica, no que couber, àquele que, ainda que não seja agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 21, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992. A aplicação das sanções indicadas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, exceto quanto à pena de ressarcimento. 
    E) ERRADO. No ato de improbidade que causa lesão ao erário o elemento subjetivo pode ser dolo ou culpa, nos termos do artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Gabarito do Professor: C) 

    Referência:

    Lei nº 8.429 de 1992. 
  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Dados da questão:

    Fernando - Analista Judiciário do TRT - lotado no setor de compras do Tribunal - no exercício da função, facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado. 

    Fernando agiu em conluio com Francisco - representante legal da sociedade empresária contratada. Ambos auferiram vantagem econômica. 

    A situação enquadra-se em ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, disposto no artigo 10, Inciso V, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Lesão ao erário:

    Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    Pressuposto exigível: ocorrência do dano em qualquer das pessoas indicadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Objeto da tutela: patrimônio público. 

    A) ERRADO. Fernando cometeu ato de improbidade tipificado no artigo 10, Inciso V, da Lei nº 8.429 de 1992. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa se aplica a Francisco, pois apesar de não ser agente público, agiu em conluio para a prática do ato e se beneficiou por ser representante da sociedade empresária contratada, enquadrando-se no artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Curiosidade: de acordo com o entendimento do STF os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade não estão sujeitos às disposições da Lei de improbidade Administrativa. 

    B) ERRADO. Os dois deverão ser responsabilizados. Fernando com base no artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 e Francisco - particular - de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) CERTO. Com base no artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, a lei se aplica, no que couber, àquele que, ainda que não seja agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

    D) ERRADO, de acordo com o artigo 21, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992. A aplicação das sanções indicadas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, exceto quanto à pena de ressarcimento. 

    E) ERRADO. No ato de improbidade que causa lesão ao erário o elemento subjetivo pode ser dolo ou culpa, nos termos do artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    FONTE:  Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF

  • Questão desatualizada?

  • Art. 9º : II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Não existe mais a modalidade CULPOSA.

    Art.1, § 1º: Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.