SóProvas


ID
2509783
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Ao analisar os documentos relativos à prestação de contas de ente público, os analistas de um órgão de controle e fiscalização se detiveram em um contrato específico de prestação de serviços em que todos as regras de licitação e contratação foram cumpridas.


Porém, segundo os analistas, o contrato não atendia ao interesse público, principalmente por ter sido executado em período de crise econômica, em que diversos serviços essenciais sofreram cortes, e investimentos prioritários não foram realizados.


A observação dos analistas está alinhada com o seguinte princípio básico de governança no setor público:

Alternativas
Comentários
  • A governabilidade da administração pública tem forte relação com a afinidade de legitimidade do gestor público em relação à sociedade. Sem legitimidade não há como se falar em governabilidade. Diz respeito a uma capacidade política do Estado, refletindo na credibilidade e imagem pública da burocracia.

  • Correto Letra D

     

    Acredito que essa questão poderia ter causado uma boa discussão se entre as alternativas houvesse "razoabilidade". Digo isso porque é interessante notar que um possível controle de razoabilidade está contido num controle de legitimidade, uma vez que esse último abarca o primeiro além de vários outros conceitos. Caso isso acontecesse, haveria duas respostas corretas, já que um controle de razoabilidade seria, a meu ver, a forma mais específica de determinar o problema do enunciado, enquanto que um controle de legitimidade seria a forma mais geral de apresentá-lo.

    "O controle de legitimidade pode operar-se mediante vários institutos, entre os quais o princípio da igualdade, o da proporcionalidade, o da razoabilidade e o devido processo legal. Dessa forma, seria impróprio reduzir o controle de legitimidade ao princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, na medida em que esse tipo de controle também pode ser exercido por meio de outros conceitos jurídicos.

     

    Dessa forma, ao controle dos atos discricionários dos agentes públicos, ou seja, das operações de determinação por eles realizadas, daremos o nome de controle de legitimidade. Ao controle de legitimidade realizado com base no princípio da razoabilidade, chamaremos de controle de razoabilidade. Assim, o controle de razoabilidade será entendido como uma das espécies de controle de legitimidade."

     

    http://www.arcos.org.br/livros/o-controle-da-razoabilidade-no-direito-comparado/capitulo-i/o-problema-da-legitimidade/controle-de-razoabilidade-e-controle-de-legitimidade

  • Resposta letra D - Legitimidade

    Conforme sugerido pelo Banco Mundial, são princípios da boa governança: a legitimidade, a equidade, a responsabilidade, a eficiência, a probidade, a transparência e a accountability.

    .

    a) Legitimidade: princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado. Admite o ceticismo profissional de que nem sempre o que é legal é legítimo (BRASIL, 2012).

    .

    b) Equidade: promover a equidade é garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação, de voto, igualdade entre gêneros -, políticos e sociais - saúde, educação, moradia, segurança (BRASIL, 2010c).

    .

    c) Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações (IBGC, 2010).

    .

    d) Eficiência: é fazer o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível. Não se trata de redução de custo de qualquer maneira, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto (BRASIL, 2010c).

    .

    e) Probidade: trata-se do dever dos servidores públicos de demonstrar probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. Enfim, refere-se à obrigação que têm os servidores de demonstrar serem dignos de confiança (IFAC, 2001).

    .

    f ) Transparência: caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas rela- ções de órgãos e entidades com terceiros.

    .

    g) Accountability: As normas de auditoria da Intosai conceituam accountability como a obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades (BRASIL, 2011).

    Espera-se que os agentes de governança prestem contas de sua atuação de forma voluntá- ria, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões (IBGC, 2010).

    http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?inline=1&fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D331418D

  • A questão exigia que o candidato soubesse a definição de alguns princípios básicos de governança no setor público. Como a banca cobrou expressamente no edital conhecimentos sobre o Referencial Básico de Governança do TCU, optou por seguir os conceitos dispostos neste, conforme abaixo:



    Accountability: As normas de auditoria da Intosai conceituam accountability como a obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades (BRASIL, 2011). Espera-se que os agentes de governança prestem contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões (IBGC, 2010).


    Equidade: promover a equidade é garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação, de voto, igualdade entre gêneros -, políticos e sociais - saúde, educação, moradia, segurança (BRASIL, 2010c).


    Eficiência: é fazer o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível. Não se trata de redução de custo de qualquer maneira, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto (BRASIL, 2010c).


    Legitimidade: princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado. Admite o ceticismo profissional de que nem sempre o que é legal é legítimo (BRASIL, 2012).


    Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações (IBGC, 2010)."(TCU, 2014)



    Analisando as alternativas, temos o seguinte:


    A) accountability;

    Errado. Guarda maior relação com o dever de prestar contas, intrínseco àqueles que gerem recursos públicos.

    B) equidade;


    Errado. Guarda maior relação com o conceito de igualdade e isonomia.


    C) eficiência;


    Errado. A eficiência busca uma melhor relação custo-benefício. A intenção é que a qualidade aumente ou se mantenha a mesma, ao passo em que o custo seja reduzido.


    D) legitimidade;


    Correto. A preocupação com o binômio legalidade/interesse público é característica da legitimidade. Quando os analistas verificam se houve atendimento do interesse público, fica claro que a observação deles estava alinhada com este princípio.


    E) responsabilidade.


    Errado. Guarda maior relação com o zelo que deve se ter com a coisa pública.


    Gabarito do professor: Letra D.



    FONTE:


    TCU. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública. - Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Seplan), 2014.

  • Legitimidade: princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado. Admite o ceticismo profissional de que nem sempre o que é legal é legítimo (BRASIL, 2012).

    Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações (IBGC, 2010)."(TCU, 2014).

  • #PMCE2021

  • Pensei na legitimidade da governabilidade e errei.