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ID
2509792
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um determinado órgão da administração pública recebeu um pedido de acesso à informação por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no dia 1º de julho de 2017. A informação pedida não tem caráter sigiloso, mas não está disponível integralmente e precisará ser processada pelo órgão.


Considerando o prazo máximo nos termos da Lei de Acesso à Informação, incluindo eventuais prorrogações, a informação deve ser fornecida ao requerente até:

Alternativas
Comentários
  • A questão fala em prazo MÁXIMO, incluída a prorrogação. Neste caso, são 30 DIAS no total. -  20 + 10 de prorrogação

     

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - .....

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • Gabarito D

     

    Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

     

    Tenho minhas dúvidas quanto ao gabarito.

     

    Como se observa no dispositivo supracitado, no prazo de até 30 dias não será, necessariamente, disponibilizada a informação propriamente dita, senão, quando muito, comunicados a data, local e modo para se realizar a consulta.

     

    Ainda, é controverso se a data limite não seria 31 de julho.

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

     

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

     

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

    Considerando o prazo máximo :    20 + 10 = 30 dias

     

    1 de JULHO de 2017  ( julho tem 31 dias)

     

    entao seria dia 31 de JULHO  .... aguardar o gabarito final

     

  • GABARITO D

     

    PRAZO : 20 DIAS

    PRAZO MÁXIMO (INCLUINDO PRORROGAÇÃO)

    20 +10 DIAS  = 30 DIAS

    ___________________________________________

    Questões relacionadas:

    (Veja que a questão abaixo não mencionou prorrogação e também para evitar recurso a banca nem colocou 30dias nas opções)

    Q494738    Ano: 2012  Banca: PR-4 UFRJ    Órgão: UFRJ  Prova: Técnico de Arquivo

    A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações produzidas por órgãos públicos, estabelece no Art. 11, que qualquer interessado pode obter acesso à informação disponível num prazo máximo de:     20 dias.

    _____________________________________________________________________________

    Outra , trazendo nas opções o tempo com a prorrogação:

    Ano: 2016 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM  Prova: Técnico em Arquivo

    Conforme a Lei 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá conceder acesso imediato à informação disponível. Na impossibilidade de acesso imediato, qual o prazo estabelecido para que a instituição responda ao questionamento do usuário feito mediante e-SIC?

                                               20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias

     

  • PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS.  20 + 10 =  31 DE JULHO.

  • Acertei, mas fui olhar o calendário 1/7/17 foi um sábado;

    Mas ignorando isso o prazo começaria a contar do dia útil subsequente não? Nesse, caso mesmo que fosse uma segunda feira, ainda sim ficaria pra dia 31 não?

     

     

  • eu comecei a contar do dia 2, daí daria 31 de julho. mas como ñ tinha...coloquei 30.

    Porém segundo O DECRETO o prazo começa a contar do DIA QUE FOI FEITO O PEDIDO DE ACESSO!! logo então se a pessoa pediu dia 1...começa a contar dia 1 mesmo!!

    vejam:

    Art. 11 § 2o  O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. 

  • 20+10

  • Contagem de prazos

    A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012)  segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):

    “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

            § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

            § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”

    FONTE: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/prazos

     

    Ou seja... a contagem certa é a prevista na lei 9.784/99, que exclui o dia do início e inclui o do fim. O certo seria dia 31/07 mesmo... mas FGV está apenas sendo FGV, nem me surpreendo... 

  • Art. 11 § 2o  O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. 

    Gostei (

    32

    )

    Antes de brigar com a banca leiam todos os artigos......

  • Prazo máximo, com as prorrogações, é de 30 dias.

    Explicamos: a regra é que a informação disponível deve ser acessada de imediato. Mas, não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, justificar essa impossibilidade. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente (art. 11, §2º).

  • Letra d.

    Pessoal, conta a partir do dia 1 e vai exatamente até o dia 30.

    A contagem do prazo está estabelecida no parágrafo abaixo no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011.

    Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

    § 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades.

    § 2º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.