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ID
2509816
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um dado exercício, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de um ente público autorizava a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa prevista naquele orçamento.


Para fins de cumprimento desse limite:

Alternativas
Comentários
  • Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa.

     

    ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUANTITATIVAS

    As alterações quantitativas do orçamento, quando necessárias, viabilizam a realização anual dos programas.

    COMO O CRÉDITO SUPLEMENTAR NÃO EXIGE ALTERAÇÃO QUALITATIVA (CRIAÇÃO DE NOVO PROGRAMA), NÃO HÁ ALTERAÇÃO QUANTITATIVA.

     

    PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA

    Natureza da Despesa

    a. Categoria Econômica da Despesa

    b. GND 

    c.Modalidade de Aplicação: De que forma serão aplicados os recursos?

    d. Elemento de Despesa

     

    LOGO, não são consideradas as alterações na modalidade de aplicação do crédito orçamentário;

    GAB. D

     

    MTO 2018 - PÁG. 100.

     

    GALERA, SE ALGUÉM TIVER UMA MELHOR RESPOSTA, PODE ENTRAR EM CONTATO.

  • Em um dado exercício, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de um ente público autorizava a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa prevista naquele orçamento.

     

    Para fins de cumprimento desse limite: 

     a) dispensa-se a indicação de fonte de recursos; 

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

     b) incluem-se os créditos adicionais abertos para fazer face a novas despesas; 

    Créditos adicionais abertos para fazer face a novas despesas são creditos especiais e o enunciado deixa claro que o limite dos 25% é para creditos adicionais suplementares, por isso descartei a assertiva

     

     c) não se incluem os créditos abertos com recursos de reserva de contingência;

    Art. 91. DECRETO LEI 200/67 Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

    "Para fim do cumprimento desse limite SE INCLUEM OS CRÉDITOS ABERTOS COM RERSOS DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA" ou seja os creditos abertos tera que ser computado para a soma do limite

     

     d) não são consideradas as alterações na modalidade de aplicação do crédito orçamentário; GABARITO

     

     e) são considerados os créditos para despesas imprevisíveis e urgentes.

    Isso seria para abertura de credito extraordinarios e a questão fala sobre limites creditos suplementares, e outra, creditos extraordinários não precisa de indicação obrigatoria de fontes de recursos como o suplementar e especial. Logo não serao computados nos limites dado na questão

     

    resolvi a questão assim, mas por eliminação do que fundamentos concisos. Espero ter ajudado um pouco no entendimento, mas estou no aguardo de fundamentos melhores para as assertivas.

  • Alterações orçamentárias podem ser: Qualitativas ou Quantitativas.

    Programação Quantitativa: a programação orçamentária quantitativa tem DUAS dimensões: Física e Financeira.

    Física: define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.

    Financeira: estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com classificadores. Exemplo: Classificação econômica.

    Quantitativa (crédito suplementar): apenas modifica o total de crédito constante na Lei de Orçamento Anual através de um crédito suplementar, reforçando a dotação já existente para uma determinada despesa.

    Os créditos suplementares não alteram os atributos do crédito orçamentário, mas apenas a dotação.

    Programação Qualitativa: o programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: Esfera, Institucional, Funcional, Estrutura Programática, Principais informações do Programa de ação.

    A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

    Qualitativa (crédito especial ou extraordinário): é aquela que modifica o conteúdo da Lei de Orçamento Anual, incluindo nova despesa não prevista (crédito especial) ou urgente (crédito extraordinário). Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da Unidade Orçamentária, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

  • Compilando: Por se tratar de crédito suplementar, não há que se falar em novas despesas (B) e despesas imprevisíveis e urgentes ( C), crédito suplementar necessita de indicação da fonte de recursos (A), a reserva de contigência existe justamente para atender necessidades complementares e inesperadas (E).  E, finalizando o crédito suplementar não altera a modalidade de aplicação, somente aumenta o quantitativo da receita ( D).

  • d) não são consideradas as alterações na modalidade de aplicação do crédito orçamentário = não altera o conteúdo da LOA.

    a FGV é o ó do borogodó!

  • A LOA prevê limites para os Créditos Suplementares, no caso da questão ela deixa claro q é 25% o limite, usando este limite não há necessidade de autorização para esse crédito na LOA, do contrário, extrapolando seu limite terá então necessidade de uma lei específica.

  • Não entendi muito bem a quastão, leiga demais.

  • CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS SUPLEMENTARES = REFORÇAM AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, PORÉM NÃO AS ALTERAM, POIS SE AS ALTERASSEM, NÃO SERIAM SUPLEMENTARES, SERIAM CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECIAIS

  • "A" >>> A indicação de fontes de recursos somente é dispensada para crédito EXTRAORDINÁRIO destinado a despesas urgentes e imprevisíveis.

    "B" >>> Para novas despesas o crédito adicional é o ESPECIAL.

    "C" >>> A reserva de contingência pode ser recurso tbm nessa situação.

    "D" >>> Se já havia previsão anterior, esse será um crédito SUPLEMENTAR. São créditos ultilizados para REFORÇAR as dotações(limite máximo) já autorizadas na LOA que por algum motivo não foram suficiente. Normalmente isso ocorre em despesas variáveis, como: Água, Luz, Gasolina...

    "E" >>> Despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTE é o crédito para despesas EXTRAORDINÁRIAS.

  • a pessoa sabe mas erra pq eles fazem questão de deixar a resposta sem o minimo de coerência

  • Traduzindo:

    Não altera de forma qualitativa e sim reforça as dotações já existentes.

  • Fiz por eliminação mas quase q a questão q me eliminava kkkk

  • A princípio, a LOA pode autorizar um limite no qual os créditos orçamentários poderão ser suplementados, mantendo a classificação original da categoria de despesa.

    a) ERRADO, na abertura do crédito se faz necessário a indicação da fonte de recursos.

    b)ERRADO, LOA não autoriza a criação de créditos especiais.

    c)ERRADO, a reserva de contingência é uma das fontes de recurso.

    d)CORRETO, alterações qualitativas se referem a criação ou mudança na categoria de despesa, o que pode ser realizado através de créditos especiais ou extraordinários. O crédito suplementar altera quantitativamente o orçamento.

    e)ERRADO, é um crédito extraodinário.

  • Resposta: D!!!

    Dessa forma, a utilização do crédito em questão, não altera a modalidade de aplicação do crédito orçamentário, pois a despesa já estava prevista, faltava apenas a suplementação da dotação.

    Alternativa “a”: a indicação de recurso somente é dispensada para o crédito Extraordinário destinado a despesas urgentes e imprevisíveis.

    Alternativa “b”: para novas despesas, o crédito aberto é o Especial e não o Suplementar.

    Alternativa “c”: a reserva de contingência pode ser fonte de recursos nessa situação.

    Alternativa correta: letra “d”. Se já havia uma previsão anterior, esse será um crédito Suplementar. São créditos utilizados para reforçar dotações já previstas na LOA original, mas que não foram suficientemente dotados. Isso quer dizer que a despesa foi prevista, mas a dotação (limite máximo) é menor que o efetivamente necessário. Normalmente isso ocorre com despesas variáveis em que fica difícil prever exatamente quanto se vai gastar, como despesas com energia elétrica, água, combustível etc., ou ainda em razão da variação dos preços.

    Alternativa “e”: para despesas imprevisíveis e urgentes utiliza-se o crédito Extraordinário.

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira, Coleção Tribunais e MPU.

  • Alterações qualitativas: ocorrem quando alteramos a qualidade, o conteúdo, do orçamento. Ocorrem nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho. Essas alterações implicam a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo.

    Alterações quantitativas: ocorrem quando alteramos a quantidade (numérica) do orçamento, ou seja, vamos somente modificar o total de crédito constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), acrescentar um valor a algo já existente. Logo, as alterações são feitas por meio de créditos suplementares. Porque os créditos suplementares apenas reforçam (e alteram) a dotação de um crédito orçamentário. Eles não criam um novo programa de trabalho, como acontece nas alterações qualitativas.

    Bizu: Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL

    Fonte: Prof. Sérgio Machado - Direção