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ID
2510200
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Roberto nasceu no território brasileiro quando seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, aqui se encontravam pelo período de dois meses em gozo de férias. Logo após o nascimento, foi levado pelos pais para a França, somente retornando ao Brasil 30 anos depois. Ao retornar, teve grande afeição pela cultura brasileira e decidiu que iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a futura candidatura de Roberto, caso observados os demais requisitos exigidos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    CF, Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    * Já que Roberto nasceu no território brasileiro e seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, não estavam a serviço de seu país (estavam de férias), então Roberto é brasileiro nato. O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato - olhar o esquema abaixo - e o candidato, para ser empossado em tal cargo, deve possuir 35 anos (CF, Art. 14, VI, "a"). Portanto, Roberto, desde que preenchidos os requisitos legais, poderá concorrer ao cargo de Presidente da República.

     

    ** CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

     

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  • Letra (a)

     

    Complementando

     

    CF, Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Nessa hipótese, adotou a constituição o critério (ius solis - origem territorial), considerando nato aquele nascido no território brasileiro independentemente da nacionalidade dos ascendentes.

     

    A Constituição, porém, estabelece uma exceção ao critério (ius solis), excluindo da nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país  

     

    VP e MA

  • GABARITO A 

     

    Art. 12 da CF - São brasileiros:

     

    I - nato:

     

    (a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangerios, desde que não estejam a serviço de seu pais.

     

    (b) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a a serviço do Brasil.

     

    (c) os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

     

    (d) ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

     

  • Por ser nato poderia, mas teria que esperar mais 5 anos para o cargo de Presidente,Vice e Senador

  • Correta,A

    CF, Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Traduzindo > de acordo com o critério ius solis - origem territorial  - considera-se brasileiro nato o individuo nascido no território brasileiro independentemente da nacionalidade dos ascendentes, porém, existe exceção, critério (ius solis), excluindo da nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país, ou seja, que estejam a serviço DO GOVERNO DO SEU PAÍS.

  • GABARITO: Letra A

    Justificativa:

    Basileiro NATO:

    Os nascidos no brasil, mesmo de pais estrangeiros, deste que este não estejam a serviço de seu país.                        

    Roberto  

     - # nasceu em território brasileiro.

     - # seus pais são franceses e estavam de férias no Brasil.

     - # quando veio morar no Brasil com 30 anos, encantou - se por este paraíso brasileiro e resolve se candidatar a presidência da república quando completar a idade.

    Presidente da república idade de 35anos.

    Roberto poderá perfeitamente pois é brasileiro nato

  • Nasceu aqui e os pais não estavam a serviço do seu país, então é brasileiro nato.

    E para ser presidente da república tem que ser nato, então ele pode se candidatar. (quem sabe ele resolve o problema do nosso país rs)

  • EU VOTARIA NO ROBERTO.

  • Como os seus pais não estavam a serviço de seu país, Roberto é considerado brasileiro nato, logo pode se candidatar a presidente da república quando alcançar a idade exigida.

    Neste caso, o critério adotado para que roberto seja considerado brasileiro nato foi o "jus soli", que é a regra no Brasil. Existe ainda o critério "jus sanguinis", que é excessão.

    CF. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nacidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Roberto nasceu no território brasileiro quando seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, aqui se encontravam pelo período de dois meses em gozo de férias. Logo após o nascimento, foi levado pelos pais para a França, somente retornando ao Brasil 30 anos depois. Ao retornar, teve grande afeição pela cultura brasileira e decidiu que iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida.

     

    a) CORRETA é possível, por ser brasileiro nato;

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Roberto nasceu no território brasileiro e seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, NÃO estavam a serviço de seu país, mas de férias. Nesse caso, Roberto é brasileiro NATO. 

  • Seja bem vindo Roberto, contamos com vc em 2022!

  • O erro da D é dizer " até 18 anos " , sendo que a CF diz " qualquer momento depois de atingida a maioridade "

  • Só que Roberto tem que esperar mais 5 anos ainda

  • Essa é a questão mais inteligente que eu já vi de direito de nacionalidade.

    A) CORRETA. Roberto por ter nascido no Brasil, mesmo que tenha pais estrangeiros, por eles não estarem a serviço de seu país (estarem de férias), é considerado brasileiro nato pelo critério ius soli (nasceu em solo brasileiro, brasileiro é). (Art. 12, I, a)

    B) ERRADA. Roberto é brasileiro nato, não precisa renunciar eventual naturalidade francesa, dado que o Brasil admite a dupla nacionalidade, resta saber se realmente Roberto é francês também (daí teria que saber as regras francesas de naturalidade, mas isso não importa para a questão). (Art. 12, I. a)

    C) ERRADA. Não há o que se falar em naturalização, dado que ele é brasileiro nato, naturalização é forma de aquisição de nacionalidade derivada, se esse fosse o caso, Roberto sequer poderia ser Presidente da República, dado que é cargo privativo de brasileiros natos. (Art. 12, I, a)

    D) ERRADA. A necessidade de demonstrar interesse em se ver sua nacionalidade originária reconhecida é hipótese em que o indivíduo venha a nascer fora do Brasil de pai ou mãe brasileiro que não esteja a serviço do país, devendo ocorrer, no entanto, após os 18 anos, caso não tenha sido registrado em repartição pública brasileira ao nascer aqui (e sim em repartição francesa), poderá Roberto requerer reconhecimento de sua nacionalidade a qualquer tempo APÓS vir residir no Brasil e expressar interesse. (CF, Art. 12, I, a, c in fine).

    E) ERRADA. Roberto é brasileiro nato. (Art. 12, I, a).

  • Puta questão inteligente.

    Roberto é brasileiro nato. e não é admitido dupla personalidade

    Gab A

     

  • Que Questão linda!

  • Roberto - nasceu no território brasileiro (jus soli). Independentemente da ascendência e de ter ido morar na França, Roberto é brasileiro NATO. Então, assim que completar 35 anos, pode sim candidatar-se ao cargo privativo de BR nato da Presidência da República.

  • Os Pais de Roberto não estava a serviço do seu país, mas sim em periodo de ferias. Portanto Brasileiro NATO.

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
     

  • QUE FÉRIAS LONGA

  • Só não seria brasileiro nato se os pais estivessem a serviço de seu país quando Roberto nasceu. Não estando a serviço do país de origem, Roberto é brasileiro nato, podendo ocupar, portanto os cargos descritos no § 3º do art. 12 da Constituição. 

  • @Cibele Vergo, Eles são ricos!

     

    kkkkk

  • Só seria brasileiro naturlizado caso os pais estivessem a serviço de seu pais. Como não é o caso aplica-se o princípio jus solis 

  • Os pais de Roberto estavam gozando de suas férias quando se deu seu nascimento, sendo assim, Roberto é brasileiro nato. Conforme o art. 12, I, alíena "a", da CF/88, que nasce na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país, é considerado brasileiro nato.

  • Jus Solis;

  • Roberto nasceu no BRASIL (Jus Solis),  e os pais estavam de férias e não a serviço do país , portanto Roberto é Brasileiro NATO  podendo se candidatar a qualquer cargo.

  • DEVEM SER NATOS

     

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA CÂMARA

    MINISTRO DO SUPREMO

    CADIPLO [carreira diplomática]

    OFA [oficial das forças armadas]

    MED [ministro do estado da defesa]

  • Acredito que o gabarito está errado. Pois Roberto ainda não pode se candidatar à Presidência da República, por motivo de idade.

  • Henrique Nascimento, o gabarito está correto sim, pois o enunciado da questão (em sua parte final) deixa claro que ele irá se canditar apenas quando atingir a idade mínima exigida para o cargo:

    "..iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida."

  • Gabarito: "A" >>> é possível, por ser brasileiro nato;

     

    Aplicação do art. 12, I, "a", c.c §3º, I, CF:

    "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. §3º. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República." 

     

    Observem que Antônio e Joana estavam de FÉRIAS. Portanto, Roberto é brasileiro nato e pode se candidatar à Presidência. 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    A QUESTÃO TENTOU FAZER CONFUSÃO ENTRE A HIPÓTESE DE FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRO E QUE NASÇA NO ESTRANGEIRO ->> ESSE É QUE TERÁ DE OPTAR PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA, CASO VENHA A RESIDIR NO BRASIL, POSTERIORMENTE; OU QUE SEJA REGISTRADO NO CONSULADO.

    OBS.: O Brasil adimite que a dupla nacionalidade originária.

  • Passível de anulação. Ele não tem condições de se candidatar à presidência, devido à idade (30 anos)

  • Cassiano Barroso, Talvez na pressa você não leu o finalzinho "...tão logo alcançasse a idade exigida. " e também "...caso observados os demais requisitos exigidos. "

  • Ao completar 35 anos pode, antes disso não.

  • UMA CRÍTICA, LEIA SE QUISER REFLETIR:

    As hipóteses para os cargos destinados aos brasileiros natos foram feitas com objetivo de proteger a segurança nacional, pois imagine um cidadão francês assumindo um cargo de diplomata, será que se ele fosse representar o Brasil no exterior iria defender os interesses da França ou do Brasil? Por isso os cargos foram destinados aos natos.

    PORÉM existe uma falha, se esse mesmo cidadão nascer aqui e com 1 mês de vida e já se mudar para a França novamente e ali crescer, poderá ser considerado um brasileiro nato e assumir todos os cargos disponíveis. Houve falha, pois, será que ele defenderia os interesses do Brasil nestes cargos destinados exclusivamente aos natos?...

    Brechas da legislação! Afinal, seu "coração seria francês", mas a nacionalidade também seria brasileira... Enfim!

  • Sugiro iniciarmos a resolução desta questão nos perguntando se Roberto é ou não brasileiro (e, sendo brasileiro, se é nato ou naturalizado). Repare que ele nasceu no Brasil. Será que podemos aplicar o critério territorial do art. 12, I, ‘a’? Bom, os dois pais são estrangeiros, certo? Mas, apesar disso, não estavam aqui a serviço do país de origem: estavam de férias. Logo, é claro que Roberto é brasileiro nato, pelo critério territorial. A partir disso, fica fácil perceber que ele pode sim se candidatar ao cargo de Presidente da República, tão logo atinja a idade mínima (que é de 35 anos, de acordo com o art. 14, § 3°, VI, CF/88). A letra ‘a’, portanto, é nossa resposta.

    Gabarito: A

  • Nasceu no Brasil, sendo, logo em seguida, levado para a França, retornando ao Brasil 30 anos depois. Depreende-se desse enunciado que Roberto não possui 35 anos para pleitear o Cargo de Presidente, Vice Presidente e Senador. Questão passível de recurso.

  • Roberto é brasileiro nato, pelo critério territorial. A partir disso, fica fácil perceber que ele pode sim se candidatar ao cargo de Presidente da República

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Sugiro iniciarmos a resolução desta questão nos perguntando se Roberto é ou não brasileiro (e, sendo brasileiro, se é nato ou naturalizado). Repare que ele nasceu no Brasil. Será que podemos aplicar o critério territorial do art. 12, I, ‘a’? Bom, os dois pais são estrangeiros, certo? Mas, apesar disso, não estavam aqui a serviço do país de origem: estavam de férias. Logo, é claro que Roberto é brasileiro nato, pelo critério territorial. A partir disso, fica fácil perceber que ele pode sim se candidatar ao cargo de Presidente da República, tão logo atinja a idade mínima (que é de 35 anos, de acordo com o art. 14, § 3°, VI, CF/88). A letra ‘a’, portanto, é nossa resposta.

    Gabarito: A

  • Olá, pessoal! Antes de mais nada, devemos analisar a questão com base no que diz a Constituição sobre nacionalidade.

    Vejamos o que nos diz o art. 12, inciso I, alínea a):

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

    Ora, Roberto nasceu no território brasileiro, seus pais, estrangeiros, estavam aqui de férias. Assim, ele será brasileiro nato.

    Ainda no art.12, vejamos o §3º , inciso I:

    "§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;"

    Podemos concluir então que Roberto poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República.

    GABARITO LETRA A.
  • Roberto poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República tendo em vista que é brasileiro nato, por ocasião de haver nascido em território brasileiro quando seus pais, mesmo sendo estrangeiros, se encontravam no Brasil em gozo de férias, e não à serviço de seu país de origem.

  • "Ao retornar, teve grande afeição pela cultura brasileira e decidiu que iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida." (Grifo meu)

    Não é passível de recurso, alguns que acertam essa questão e alegam isso tem praticado a leitura?? Falta ler pessoal. A questão é clara em dizer que ele não tem a idade e só concorrerá quando alcançar a idade mínima.

    LEIAM ATENTAMENTE!!

  • Roberto nasceu no território brasileiro (critério territorial), Essa parte já o declara conforme a CF 88 em seu artigo 12, I, "a", como brasileiro nato, podendo assim candidatar se ao cargo de Presidente da República, seus pais, Antônio e Joana, cidadãos franceses, aqui se encontravam pelo período de dois meses em gozo de férias. Logo após o nascimento, foi levado pelos pais para a França, somente retornando ao Brasil 30 anos depois. Ao retornar, teve grande afeição pela cultura brasileira e decidiu que iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade exigida.

    Letra A

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Olá, pessoal! Antes de mais nada, devemos analisar a questão com base no que diz a Constituição sobre nacionalidade.

    Vejamos o que nos diz o art. 12, inciso I, alínea a):

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

    Ora, Roberto nasceu no território brasileiro, seus pais, estrangeiros, estavam aqui de férias. Assim, ele será brasileiro nato.

    Ainda no art.12, vejamos o §3º , inciso I:

    "§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;"

    Podemos concluir então que Roberto poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República.

    FONTE:  Fabiana Coutinho , Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional

  • Sugiro iniciarmos a resolução desta questão nos perguntando se Roberto é ou não brasileiro (e, sendo brasileiro, se é nato ou naturalizado). Repare que ele nasceu no Brasil. Será que podemos aplicar o critério territorial do art. 12, I, ‘a’? Bom, os dois pais são estrangeiros, certo? Mas, apesar disso, não estavam aqui a serviço do país de origem: estavam de férias. Logo, é claro que Roberto é brasileiro nato, pelo critério territorial. A partir disso, fica fácil perceber que ele pode sim se candidatar ao cargo de Presidente da República, tão logo atinja a idade mínima (que é de 35 anos, de acordo com o art. 14, § 3°, VI, CF/88). A letra ‘a’, portanto, é nossa resposta.

    Gabarito: A

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Pela CF Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Antonio e Joana se encontrava de férias no Brasil, assim pelo Jus solis, Roberto é brasileiro nato.

    Obs: Idade mínima para ser Presidente da Republica é de 35 anos

  • Letra A

    São brasileiros natos todos aqueles que nasceram em território nacional, mesmo filhos de pais estrangeiros, desde que os pais não estejam no Brasil a serviço do seu país de origem.

  • Seguindo pelo Conceito "Jus Sanguinis", É possível. pois ele é Brasileiro Nato. visto que ele nasceu em território brasileiro e seus pais não estavam á serviço de Seu país.

  • A questão não perguntou sobre a idade. Sem recurso bb

  • e iria candidatar-se ao cargo de Presidente da República tão logo alcançasse a idade (exigida)

  • Ainda que todos aqui saibam que a resposta certa é que Roberto é Brasileiro nato e que ele poderá se candidatar a presidência, o fato dele ter passado 30 anos de sua vida em outro Pais já faria dele uma pessoa não confiável a exercer qualquer cargo que exige a condição de brasileiro nato, ao meu ver esse ponto é bem estranho.

  • A famosa extrapolação na interpretação. A questão não falou nada sobre idade, desse modo, ignore.

  • Pode e não pode.

    Pode: pq nasceu BR,logo, é BR NATO, Jus solus

    Não pode: ele tem 30 anos, logo não pode ser PR, visto que a idade mínima é 35

  • Não poderia porque precisaria ter no mínimo 35 anos de idade.

  • Logo que alcançasse a idade exigida, gab A

  • DIREITOS DE NACIONALIDADE 

    DA NACIONALIDADE

    Brasileiros Natos:

    -Nascidos no BR, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país 2X

    -Nascidos do estrangeiro, pai ou mãe brasileiros, a serviço do BR

    -Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, registrados em repartição competente

    -Venham a residir no BR e depois dos 18 podem optar pela nacionalidade BR

    Naturalizados

    Originários de Países de língua Portuguesa

    -Residência por 1 ano ininterrupto 

    -Idoneidade moral;

    Estrangeiros de Qualquer Nacionalidade

    -Residir no BR + 15 anos ininterruptos

    -Sem condenação penal

    -Requer a nacionalidade

    Portugueses Com Residência Permanente> reciprocidade , salvo os casos expressos na CF 

    Não distinção entre brasileiros natos e estrangeiros, salvo o disposto na CF