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ID
2510218
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).


Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

     

    A regulamentação, no âmbito administrativo, de matéria prevista em lei, ocorre por meio do poder normativo. Este permite que as autoridades administrativas elaborem atos normativos secundários, isto é, atos infralegais, de caráter geral e abstrato, aplicáveis a todos aqueles que se enquadrarem na situação “em abstrato” ali descrita (eficácia erga omnes).

    Vale acrescentar que a regulamentação realizada pelo Presidente do TRT/12 insere-se em matéria administrativa, já que tem o objetivo de disciplinar o porte de arma dos servidores do Tribunal. Portanto, o poder exercido foi o poder normativo.

    Também seria viável eventual alternativa indicando o poder de polícia administrativa, já que esse poder pode ter caráter normativo ou material. Assim, ao estabelecer as normas de condicionamento de uma atividade em prol da coletividade, poderíamos dizer que também houve o exercício do poder de polícia administrativa (mas nenhuma alternativa tratava dessa situação).

     

    Vejamos as demais alternativas:

     

    a) a letra A está incorreta, pois a polícia judiciária é exercida pelos órgãos policiais (polícia militar, policia civil, polícia federal), com o objetivo de reprimir crimes e contravenções penais. Não é o que ocorreu no presente caso: o Presidente do TRT/12 não estava reprimindo um crime/contravenção, mas sim disciplinando o porte de arma de fogo – ERRADA;

     

    b) entendo que essa alternativa não está “totalmente” incorreta, justamente porque existe discricionariedade, ainda que condicionada, na elaboração de atos normativos. Portanto, também houve exercício do poder discricionário no presente caso. Entendo que a letra C está “mais correta”, mas é possível interpor recurso contra essa questão – ERRADA;

     

    d) o poder hierárquico não é exercido apenas por quem está no “topo da pirâmide administrativa”, mas sempre que houver relação de comando/subordinação – ERRADA;

     

    e) o poder disciplinar é utilizado para apurar infrações e aplicar sanções no âmbito interno da Administração – ERRADA.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trt-sc-direito-administrativo/

  • Não compreendi os seguinte; O poder normativo não é competência do Executivo?! 

    A competência p/ fazer valer resolução de Tribunal é do Executivo?!

  • Poder Normativo: Mais amplo, compreende a ediçao de atos dotados de generalidade e abstraçao. Atos normativos secundarios como os regulamentos autorizados(editados pelas agencias reguladoras, de carater fundamentalmente técnico)

     

    Poder regulamentar: Especie do genero poder Normativo. Abrange a ediçao de decretos autonomos e decretos regulamentares. Exclusivo do poder executivo, nao inova o direito. Apenas regulamenta normas gerais e abstratas(regulamentar), ou é editado nos casos taxativamente previstos na CF art. 84, VI, a e b(autonomo)

  • Correta, C

    A - Errada - Poder de Polícia da Administração Pública é o poder de Policia Administrativa, e não Policia Judiciária (Policia Civil e Polícia Federal).

    B - Errada - Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

    D - Errada - Poder Hierárquico é o poder que distribui, escalona, ordena e revê as funções entre os seus Órgãos e os seus Agentes. Além disso, é através deste poder que se avoca e delega competências.

    E - Errada - O Poder Disciplinar aplica punições aos agentes públicos e aos demais particulares vinculados à administração (veja bem, só é aplicada aos particulares que tem algum tipo de vinculação com a adm.pública, por exemplo as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos vencedoras de licitação para executarem determinado serviço ou obra de interesse público).

  • PODER Normativo (GÊNERO), que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

     

    PODER REGULAMENTAR - ESPÉCIE

     

    PRESIDENTE REPÚBLICA EXPEDE DECRETO AUTÔNOMO - NORMA PRIMÁRIA - CF

     

    DECRETRO EXECUTIVO / REGULAMENTAR - NORMA SECUNDÁRIA

     

    Poder de Polícia da Administração Pública é o poder de Policia Administrativa - USADO PARA PUNIR, MEDIANTE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS - COMO MULTA E APREENSÃO OU FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO -, OS PARTICULARES!
     

  • Carlos, o poder normativo/regulamentar é uma das prerrogativas da administração pública em sentido objetivo (função administrativa). E como sabido, a função administrativa não é exclusividade do Poder Executivo (apesar de ser função típica deste), mas tb é exercida pelos Poderes Legislativo e Judiciário de maneira atípica.

    A bem da verdade o Poder é único e indivisível, apenas se manifesta em diferentes funções, segundo JSCF. 

    Abs.

  • Poder Normativo - Complementa (não inova), dar fiel execução, coloca em prática a norma pré-estabelecida.

  • Poder Normativo pode sim inovar. ART 62 e 68 CF. (MP e leis delegadas)

  • Colegas, errei esta questão e peço ajuda de vocês.

    No meu entendimento, "erga omnes" faz referência a "atingir a todos". O caput da questão traz: "que autoriza o porte de arma de fogo PARA OS SERVIDORES que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança". Estamos falando da Administração: há uma restrição, penso eu.

    Aí vem a alternativa C e diz "(...) abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar (...)".

    Eu tô muito louco? :(

  • RENATO FILHO,

     

     

    1) É UM RACIOCÍNIO LÚCIDO SIM. NO ENTANTO, EM CONCURSOS NÃO DÁ PRA DISCUTIR COM AS BANCAS EXAMINADORAS, VC SÓ SE F..

     

    2) TAMBÉM A ASSERTIVA ''C'' É A MENOS ERRADA, JÁ QUE QUALQUER OUTRO PODER QUE NÃO O NORMATIVO NÃO FARIA SENTIDO ALGUM

     

    3) QUANDO VI ''RESOLUÇÃO'' JÁ PENSEI EM NORMATIVO, EXPLICA DIREITOS, MAS NÃO OS CRIA..

     

     

     

    GAB C

  • O "erga omnes" me fez errar a questão.

  • Questões como essa precisam de uma análise detalhada, portanto, na dúvida, volte ao comando e leia cada frase, atentando-se para palavras que possam nortear a busca pela resposta e, depois, veja a alternativa que melhor se enquandra (eliminando aquelas que já sabemos completamente errada é claro).

    "Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder:"

    Verifica-se que todo o contexto foi apenas para confundir o candidato, pois, na realidade, o objetivo da questão é saber o conceito dos poderes administrativo e, quando, na alternativa C, ele se refere a "erga omnes", não está se referindo aquele ato normativo (dá questão) mas o da regra geral, ou seja, aquele expedida pelo executivo para dar fiel cumprimento as leis e que, por óbvio, terá efeito erga omnes. Foi assim que eu entendi.

     

  • Excelente questão !

     

    Q836737

     

    A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

     

    Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder: 

     

    normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

     

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

     

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

     

     

  • A FGV gosta muito de cobrar o poder normativo, poder regulamentar.  

    Vale ressaltar, que o poder regulamentar é competencia do chefe do executivo, que pode ser divididos em decreto regulamentar e decreto autonomo. 
    Mas o que vale para essa questão é saber que atos oriundos de poderes normativos (regulamentar), podem ser feitos pela chefia do órgão por exemplo. Isso vai ao encontro do seguinte: 
     

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar. Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • Quando a banca fala em regulamentação de uma lei, como no enunciado, se refere ao poder regulamentar. Qualquer regulamentação não inova o direito, apenas detalha o que já está escrito em lei, uniformiza procedimentos e assegura tratamento isonômico, por isso são normas gerais, abstratas e com efeito erga omnes.

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) de polícia do Judiciário, que tem competência legal para estabelecer os parâmetros internos para reger o porte de arma e demais questões afetas à segurança pública dos cidadãos e de seus servidores e magistrados;

    Errado. 1º) Não existe poder de polícia do Judiciário - que existe é poder de polícia e polícia judiciária; 2º) Polícia Judiciária tem natureza repressiva; 3º) entendo se tratar do poder discricionário: "tem competência legal [...] seus servidores e magistrados;"

     

    b)  discricionário, uma vez que cabe ao Presidente do respectivo Tribunal, no regular exercício da autonomia organizacional e administrativa de cada Tribunal, estabelecer regras internas sobre segurança pública;

    Errado. (?!). Num primeiro momento, achei que estivesse certa, porque de fato, é isso que acontece. Mas, talvez para a Banca (daí, é suposição),a justificativa se refere ao poder hierárquico (?!). Neste sentido, MAZZA, citando HLM: "O poder hierárquico (...) é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."

     

    c) normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

    Correto. "O poder normativo é gênero da qual poder regulamentar é espécie, poder normativo é a atividade legisferante da administração pública, já o poder regulamentar é a atividade legisferante do poder executivo. O poder regulamentar explica a lei, sem inovar no mundo jurídico, já o poder normativo pode ou não inovar no mundo jurídico, desde haja autorização da lei. No caso da questão ele fez uso do poder regulamentar (poder normativo compreende o poder regulamentar)." - Renato, aqui do QC.

     

    d) hierárquico, que é aquele exercido verticalmente, no topo da pirâmide administrativa do Tribunal por seu Presidente, que possui a competência legal para regulamentar atividades de segurança previstas na Lei nº 10.826/03; 

    Errado.. Mazza citando HLM: "Poder hierárquico 'é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoas"

     

    e)  disciplinar, que é a prerrogativa de direito público, para regulamentar e condicionar direitos e liberdades individuais, tendo por fundamento a supremacia do interesse público e, no caso concreto, ampliar as normas da Lei nº 10.826/03. 

    Errado. O poder disciplinar é o poder de aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. A justificativa, na melhor das hipóteses, trata-se de poder de polícia.

  • Carlos Henrique, o Poder Regulamentar (editar decretos) é exclusivo do chefe do executivo, mas o Poder Normativo não.

  •  c)

    normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

     

    erga omnes, --. efeito que vale para todos

  • A edição de resolução pelo presidente do tribunal é realizada com base no Poder Normativo da Administração.
    O poder normativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis.
    Além do decreto regulamentar, de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme previsão expressa do art. 84, IV, da CRFB, o poder normativo da Administração se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo.
    Com base no exposto, podemos afirmar que a alternativa correta está na letra C. Sobre as demais assertivas, devemos considerar:
    A) ERRADA – Como vimos, o presidente do tribunal ao editar resolução para estabelecer os parâmetros internos para o porte de arma, dos agentes que exercem funções de segurança, estará no exercício atípico da função administrativa, atuando com base no poder normativo.
    B) ERRADA – O exercício de competência normativa pelas entidades ou autoridades, quando em funções administrativas, está adstrito à regulamentação e detalhamento da lei. Nesse sentido, tal atividade poderia ser classificada como vinculada. Note-se que o §2º do art. 7º-A da Lei 10.826/2003, delimita de forma expressiva, a atribuição normativa do presidente do Tribunal, para dispor sobre o porte de arma dos servidores de segurança:
    Art. 7O-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.
    § 2o O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.

    D) ERRADA – O poder hierárquico decorre da existência de escalonamento vertical entre órgãos ou agentes públicos, dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Permeia todas as relações funcionais, presentes nas unidades estatais, e por isso, também, no âmbito de um tribunal. Logo, incorreto afirmar que o presidente será o único a exercê-lo.
    E) ERRADA – A definição apresentada se ajustaria melhor ao conceito de poder de polícia, e que ainda assim, não fundamentaria a edição de resoluções por parte do presidente do tribunal, conforme dispôs a questão.



    Gabarito do Professor: B


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA,Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020
  • Acertei por exclusão: poder normativo não está entre aqueles ditos administrativos (regulamentar, vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar).

  • editada= normativo