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ID
2510878
Banca
FCC
Órgão
ARCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As empresas “X”, “Y” e “Z” pretendem participar, em consórcio, de licitação para a concessão de serviço público. Nesse caso, nos termos da Lei n° 8.987/1995,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a, c e e) Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - comprovação de compromisso, público ou particular (C), de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas;

    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio; (A)

    III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;

    IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. (E)

     

    b) Art. 19 §2o A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorcidas.

     

    d) Art. 19 §1o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

  •  

    Complementando

     

    Fundamento da letra D estar errada:

     

     

    Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

     

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Letra E

    No termos do Art. 19, Inc. VI - Art. 19, Lei 8.987/1995 - . Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente