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ID
2511076
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Heitor ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador requerendo adicional de insalubridade, afirmando que o meio ambiente de trabalho apresentava nível de ruído acima dos limites de tolerância. Feita a perícia, o perito constatou que o ruído ambiental estava dentro do limite previsto na norma regulamentadora, mas que havia frio excessivo no ambiente. Com base nesse laudo, o juiz deferiu adicional de insalubridade.


Considerando essa situação e o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Súmula nº 293 do TST

     

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL 

    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    SÚMULA 293 TST:

     

    A VERIFICAÇÃO mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial,NÃO PREJUDICA o pedido de adicional de insalubridade.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Sobre o tema, vale lembrar que  sentença extra petita é aquela que decide fora do que foi pedido, a sentença ultra petita é aquela que vai além decidindo a mais do que foi pedido e a sentença citra petita é aquela que apresenta-se incompleta, não resolve todos os pedidos formulados, decidindo a menos do pleiteado.

     

     

     

  • FUNDAMENTO:

     

     

    Súmula nº 293 do TST

     

     

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL 

    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

     

     

     

    EXEMPLIFICANDO A SÚMULA..

     

     

    1) INICIAL PEDE INSALUBRIDADE POR AGENTE X

     

    2 )PERÍCIA NÃO CONSTATA IRREGULARIDADE NO NÍVEL INSB.. AGENTE X

     

    3) PERÍCIA DESCOBRE AGENTE Y

     

    4) A PERÍCIA NÃO VINCULA O JUIZ

     

    5) QUE PODE CONCEDER O AD.. INSALUBRIDADE COM FUNDAMENTO NO AGENTE Y

     

    6) DIFERENTE DO APONTADO NA INICIAL

     

    7) OU MESMO NEM CONCEDER, CASO ENTENDA INDEVIDO

     

     

     

     

    GAB D

  • SÚMULA 293 TST: A VERIFICAÇÃO mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial,NÃO PREJUDICA o pedido de adicional de insalubridade.

    Sobre o tema, vale lembrar que sentença extra petita é aquela que decide fora do que foi pedido, a sentença ultra petita é aquela que vai além decidindo a mais do que foi pedido e a sentença citra petita é aquela que apresenta-se incompleta, não resolve todos os pedidos formulados, decidindo a menos do pleiteado. 

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.

    Vejamos o teor da Súmula 293 do TST:

    Súmula nº 293 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL

    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    Portanto, não há vício na decisão do juiz, pois o agente agressor apontado pela parte não é vinculante para o juiz.

    Gab. Alternativa D.

    Bons estudos!