Gabarito C
Artigo 12 da Lei nº 8.212/91:
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
A despeito de o aposentado não ter a prospecção de receber qualquer benefício em razão desses recolhimentos (artigo 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91), o STF considerou constitucional tal disposição, sob o argumento de solidaridade do Regime (RE 430418 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014).
Ainda pior, considerou inconstitucional o instrumento da "desaposentação", única saída para evitar o enriqucimento sem causa do Estado:
"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91"
(RE 661256, julgado em 27/10/2016)
No entanto, a própria Constituição ressalva da contribuição os proventos de aposentadoria e pensão:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
O APOSENTADO PODE VOLTAR A TRABALHAR? Depende.
Aposentadoria por invalidez: não pode retornar ao mercado de trabalho
Aposentadoria especial: não pode retornar ao mercado de trabalho apenas em atividades especiais, em outras atividades o trabalho é liberado.
Outras espécies de aposentadoria: PODE voltar ou continuar trabalhando.
SE VOLTAR A TRABALHAR DEVE CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA? Sim. Esta contribuição é feita nos mesmos termos do trabalhador que ainda não se aposentou, nada muda.
O APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR PODE RECEBER OUTROS BENEFÍCIOS? Não. Apesar de ter o dever de contribuir para a Previdência Social, não poderá receber benefícios tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros, fazendo jus apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, caso necessária