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ID
2511145
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Castilho aposentou-se pelo INSS por tempo de contribuição, com provento de 1 salário mínimo mensal, mas depois de algum tempo resolveu retornar à ativa. Conseguiu um novo emprego no comércio de Florianópolis (SC), com salário contratado correspondente a 2 mínimos nacionais.


Diante desse caso concreto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Artigo 12 da Lei nº 8.212/91:

    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

     

    A despeito de o aposentado não ter a prospecção de receber qualquer benefício em razão desses recolhimentos (artigo 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91), o STF considerou constitucional tal disposição, sob o argumento de solidaridade do Regime (RE 430418 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014).

     

    Ainda pior, considerou inconstitucional o instrumento da "desaposentação", única saída para evitar o enriqucimento sem causa do Estado:

     

     

    "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91"

    (RE 661256, julgado em 27/10/2016) 

     

     

    No entanto, a própria Constituição ressalva da contribuição os proventos de aposentadoria e pensão:

     

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:                      

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;  

  • Apenas acrescentando ao ótimo comentáro do Yves Guachala, sobre as letras D e E:

     

    Lei 8.213, Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

     

    Como o empregado era aposentado por tempo de contribuição, não há qualquer restrição ao retorno ao trabalho.

  • essa foi pra não zerar previdenciário.

  • Complementando: 

     

    O Segurado aposentado que volta a trabalhar e contribuir para o INSS tem direito aos seguintes benefícios:

     

    a)sálario maternidade

    b) salário família (desde que cumpridos os requisitos previsto na lei) e

    c) serviço de reabilitação. 

  • O APOSENTADO PODE VOLTAR A TRABALHAR? Depende. 

    Aposentadoria por invalidez: não pode retornar ao mercado de trabalho

    Aposentadoria especialnão pode retornar ao mercado de trabalho apenas em atividades especiais, em outras atividades o trabalho é liberado.

    Outras espécies de aposentadoria: PODE voltar ou continuar trabalhando.

     

    SE VOLTAR A TRABALHAR DEVE CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA? Sim. Esta contribuição é feita nos mesmos termos do trabalhador que ainda não se aposentou, nada muda.

    O APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR PODE RECEBER OUTROS BENEFÍCIOS? Não Apesar de ter o dever de contribuir para a Previdência Social, não poderá receber benefícios tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros, fazendo jus apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, caso necessária

  • Olá,

    A questão está fácil, mas acho que está mal formulada pois acredito que não é "Castilho que recolhe INSS sobre o salário que recebe na ativa", mas sim o empregador.

    Enfim, caso eu esteja equivocado, me corrijam.

    Abraço!