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Gabarito A
Art. 880, CLT
§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
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Existe citação por hora certa na execução?
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GABARITO LETRA A
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
EM VIRTUDE DA LEGISLAÇÃO TRABALIHISTA TER REGRA PRÓPRIA, NO QUE DIZ RESPEITO À CITAÇÃO DO EXECUTADO, NÃO SE PLICA A CITAÇÃO POR HORA CERTA AO EXECUTADO. LEMBRAR QUE OS ARTIGOS 8 (REGRAS DE DIREITO MATERIAL), 769 (REGRAS DE DIREITO PROCESSUAL) E 889 DA CLT SÃO CLAROS AO DISPOREM QUE AS LEGISLAÇÕES ESTRANHAS SÓ SERÃO APLICÁVEIS SUPLETIVA E SUBSIDIARIAMENTE QUANDO HOUVER OMISSÃO DA CLT.
Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
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COMPLEMENTANDO OS COLEGAS:
CITAÇÃO POR EDITAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO:
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
CITAÇÃO POR EDITAL NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União,para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias
GAB A
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CITAÇÃO CUMPRIDA POR OFICIAL PARA PAGAR EM 48H, SOB PENA DE PENHORA
CLT - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO, FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL
PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DE JORNAL OFICIAL, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS
CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARESTA BENS e NOS 10 DIAS SEGUINTES AO ARRESTO,
O OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES E, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA
- INCUMBE AO EXEQUENTE REQURER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA
O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE PROVE QUE LHE SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO
CPC - PUBLICA-SE EDITAL 5 DIAS ANTES DO LEILÃO / HASTA
CLT - EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS
ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA
SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL
TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X – CPC- DESDE QUE OFERECIDA CAUÇÃO OU HIPOTECA
ATARSO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE PARCELA INADIMPLIDA + VINCENDAS
NÃO SENDO POSSÍVEL A PUBLICAÇÃO NA INTERNET OU SENDO CONSIDERADA INSUFICIENTE OU INADEQUADA, O EDITAL SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME NO FORO E PUBLICADO NO JORNAL LOCAL
CPC – O JUIZ PODE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR SE VERIFICADOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DESDE QUE ESTEJA GARANTIDA EXECUÇÃO
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA OPOR EMBARGOS
ORDEM DE PREFERÊNCIA - ADJUDICAÇÃO
CÔNJUGE, DESCENDENTE OU ASCENDENTE
ORDEM NA EXECUÇÃO
1-ADJUDICAÇÃO
2-ALIENAÇÃO PARTICULAR
3-ALIENAÇÃO JUD. (LEILÃO MÓVEIS ou IMÓVEIS)
Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista.
EMBARGOS DE 3ª – distribuído por dependência em autos aprtados
No processo de conhecimento – a qualquer monento
Execução – 5 dias após adjudicação, alienação, ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta
Se juiz identificar 3º com interesse em embargar, intimará ele pessoalmente
Oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo deprecante o bem constrito ou já devolvida a carta
Facultada prova da posse e domínio alheio
Citação pessoal – se embargado não tiver procurador
Pode-se exigir caução, salvo caso de hipossuficiência
Contestação em 15 dias – prazo comum
Contra embargos do credor com garantia real, embargado só pode alegar:
que devedor comum é insolvente,
título é nulo ou não obriga 3º,
outra é a coisa dada em garantia
Astreinte – de ofício para o exeqüente,
Cabe cumprimento provisório,
levantamento após TJ ou pendente agravo contra negativa de RE / Resp / RR
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Gabarito: A
Todas as alternativas podem ser respondidas com base no conhecimento do artigo 880 §3º da CLT (Decreto-Lei 5.452/43), in verbis: § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
a) Correta: Alternativa está de acordo com o texto da CLT, fazendo-se apenas uma adequação gramatical na qual onde se lê "sede da Junta ou Juízo", leia-se "sede da Vara do Trabalho".
b) Errada. Não é o caso de se acionar o Bacen-Jud pelas informações do comando da questão.
c) Errada. Segundo o texto legal, não há se falar em citação por hora certa.
d) Errada. Segundo o texto legal, não há se falar em citação por hora certa.
e) Errada. Haverá a citação por edital, e não a intimação.