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ID
2511169
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Edson é oficial de justiça e recebeu um mandado de citação para pagamento, penhora e avaliação. No mandado constava que o executado possuía vários bens de valor em sua residência, como quadros de pintores famosos, esculturas de arte e um piano de cauda, que deveriam ser penhorados, caso necessário. Edson fez a 1ª visita ao devedor e o citou para pagamento da dívida em 48 horas. Posteriormente, conferiu pelo sistema informatizado que o executado não havia depositado voluntariamente a quantia no prazo, pelo que retornou à residência do executado para penhorar os bens constantes do mandado. Ao se aproximar da residência, o executado viu o oficial e imediatamente se abrigou na residência, fechando e trancando todas as portas e janelas da moradia para evitar a ação do oficial, brandindo de dentro da casa que ninguém levaria o seu patrimônio.


Diante da situação apresentada e dos termos do CPC, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 846 CPC.  Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

  •  

    Primeiro pede licença (ao juizão), depois mete o pé na porta (do devedor).

     

    HAIL brothers!

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 846.  Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

  • Art. 846.  Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

     

    § 1o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

     

    § 2o Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.

     

    § 3o Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.

     

    § 4o Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.

  • O enunciado diz que o executado foi citado para pagamento em 48 horas, mas o correto não seriam 3 dias? Não há, no NCPC, prazo de 48 horas para pagamento (ctrl + F não acha nada).

     

    NCPC, Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

     

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

     

    Tratando-se de prova para TRT, é possível que a banca tenha feito confusão com o prazo do art. 880 da CLT...

  • A letra D é pra dEscontrair o candidadto... rsrsrsrsrs

  • Descontrair .....

     

  • No regime do Código de 1939, a penhora era feita por dois oficiais, o da citação e um companheiro (art. 928). Para o Código de 1973, assim como para o atual, basta, ordinariamente, um só oficial, conforme se depreende dos termos do art. 836, § 1º. Somente quando houver resistência (art. 846) ou necessidade de arrombamento (art. 846, § 1º) é que a penhora será realizada por dois oficiais. Quando o devedor mantiver fechada a casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial não poderá usar violência por iniciativa própria. Deverá comunicar a ocorrência ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento, pois a penetração em casa alheia, sem a observância das formalidades legais, mesmo para realização de diligência judicial, configura crime de violação de domicílio (Código Penal, art. 150, § 2º).

     

    A resistência à ordem judicial de arrombamento carac-teriza o crime de desobediência (CP, art. 330). Se além de desobediência, o infrator ofender o oficial, configura-se o delito de desacato (CP, art. 331).

     

    Gabarito B

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooo

  • Essa questão tem uma finalidade específica: descobrir se o candidato é "porra louca" e ainda não passou da fase da auto-tutela e do autoritarismo Hehehe

     

    O Direito sempre vai pedir prudência e cautela. Nesse sentido, o melhor é comunicar o juiz do ocorrido e pedir uma ordem de arrombamento.

     

    O devedor pode estar completamente errado, mas ainda é um ser humano e não merece "violência estatal" de imediato Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • A letra D é engraçada kkkkkkkkkkkk

  • Também não entendi essas "48 horas". Não seriam 3 dias para realizar o pagamento??

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK COMÉDIA ESSA ASSERTIVA ''D''

     

    ORDEM DE ARROMBAMENTO --> SECUNDÁRIA --> AUTORIZAÇÃO JUIZZ

     

    GABARITO B

  • Há compatibilização entre os institutos processuais civis e celetistas, senão vejamos:

    o artigo 880 da CLT fixa o prazo para pagamento na JT em 48 horas (portanto, neste ponto, não se aplica o CPC)

    o artigo 883 da CLT esclarece que o não pagamento ou não garantia da execução implicará a penhora de bens (assim, também não se aplica o CPC neste tópico)

    Porém, de outro lado, como a CLT não disciplinou a hipótese em que o executado impede a penhora, como no caso tratado pela questão, utilizar-se-á, supletivamente, o artigo 846 do CPC:

    Art. 846.  Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

     

     

  • Situação hilária HAUHAUHAUHAUAHUAHUAHAUHAUA

  • questão pra descontrair dps de muitas hrs de estudo

  • Alternativa correta letra B.

     

    Art. 769 da CLT c.c Art. 846, "caput", do CPC - Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. 

     

    No processo do trabalho, o prazo do executado para pagamento de condenação em dinheiro é de 48 horas. Art. 880, "caput", da CLT - Requerida a execução, o juiz ou o presidente do Tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.