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Gabarito B
Art. 846 CPC. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
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Primeiro pede licença (ao juizão), depois mete o pé na porta (do devedor).
HAIL brothers!
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LETRA B CORRETA
NCPC
Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
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Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
§ 1o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.
§ 2o Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.
§ 3o Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.
§ 4o Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.
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O enunciado diz que o executado foi citado para pagamento em 48 horas, mas o correto não seriam 3 dias? Não há, no NCPC, prazo de 48 horas para pagamento (ctrl + F não acha nada).
NCPC, Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Tratando-se de prova para TRT, é possível que a banca tenha feito confusão com o prazo do art. 880 da CLT...
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A letra D é pra dEscontrair o candidadto... rsrsrsrsrs
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Descontrair .....
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No regime do Código de 1939, a penhora era feita por dois oficiais, o da citação e um companheiro (art. 928). Para o Código de 1973, assim como para o atual, basta, ordinariamente, um só oficial, conforme se depreende dos termos do art. 836, § 1º. Somente quando houver resistência (art. 846) ou necessidade de arrombamento (art. 846, § 1º) é que a penhora será realizada por dois oficiais. Quando o devedor mantiver fechada a casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial não poderá usar violência por iniciativa própria. Deverá comunicar a ocorrência ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento, pois a penetração em casa alheia, sem a observância das formalidades legais, mesmo para realização de diligência judicial, configura crime de violação de domicílio (Código Penal, art. 150, § 2º).
A resistência à ordem judicial de arrombamento carac-teriza o crime de desobediência (CP, art. 330). Se além de desobediência, o infrator ofender o oficial, configura-se o delito de desacato (CP, art. 331).
Gabarito B
#segueofluxoooooooooooooooooooooooooo
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Essa questão tem uma finalidade específica: descobrir se o candidato é "porra louca" e ainda não passou da fase da auto-tutela e do autoritarismo Hehehe
O Direito sempre vai pedir prudência e cautela. Nesse sentido, o melhor é comunicar o juiz do ocorrido e pedir uma ordem de arrombamento.
O devedor pode estar completamente errado, mas ainda é um ser humano e não merece "violência estatal" de imediato Hehehe
Vida longa à democracia, C.H.
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A letra D é engraçada kkkkkkkkkkkk
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Também não entendi essas "48 horas". Não seriam 3 dias para realizar o pagamento??
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK COMÉDIA ESSA ASSERTIVA ''D''
ORDEM DE ARROMBAMENTO --> SECUNDÁRIA --> AUTORIZAÇÃO JUIZZ
GABARITO B
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Há compatibilização entre os institutos processuais civis e celetistas, senão vejamos:
o artigo 880 da CLT fixa o prazo para pagamento na JT em 48 horas (portanto, neste ponto, não se aplica o CPC)
o artigo 883 da CLT esclarece que o não pagamento ou não garantia da execução implicará a penhora de bens (assim, também não se aplica o CPC neste tópico)
Porém, de outro lado, como a CLT não disciplinou a hipótese em que o executado impede a penhora, como no caso tratado pela questão, utilizar-se-á, supletivamente, o artigo 846 do CPC:
Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
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Situação hilária HAUHAUHAUHAUAHUAHUAHAUHAUA
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questão pra descontrair dps de muitas hrs de estudo
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Alternativa correta letra B.
Art. 769 da CLT c.c Art. 846, "caput", do CPC - Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
No processo do trabalho, o prazo do executado para pagamento de condenação em dinheiro é de 48 horas. Art. 880, "caput", da CLT - Requerida a execução, o juiz ou o presidente do Tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
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