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Lei 4.320/64
CAPÍTULO II
Do Contrôle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Para mim, seria a alternativa c).
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LRF 4.320/64
Controle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá;
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
Controle Externo
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Controle Social
LRF
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
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GABARITO:A
Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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Art 76, CF - Verificação da legalidade: dos atos de execução orçamentária será : prévia. concomitante e subsequente.
diferente de formas de controle, que são:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art 74,§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas
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É complicado, esse é o tipo de questão que a banca escolhe a resposta que mais lhe convém. Se marca controle social ela diz q não tá prevista em lei com esse nome, se marca só controle interno e externo aí diz que falta o social.
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De acordo com a Constituição Federal, o ciclo orçamentário tem oito etapas:
1 – Elaboração do PPA;
2 – Apreciação do PPA;
3 – Elaboração da LDO;
4 – Apreciação da LDO;
5 – Elaboração e planejamento do orçamento;
6 – Discussão do orçamento;
7 – Execução do orçamento; e
8 – Avalia e controla o orçamento.
ElaOoração das Propostas/Planejamento.
• Fixação da meta fscal;
• Projeção das receitas;
• Projeção das despesas obrigatórias; e
• Apuração das despesas discricionárias.
O acompanhamento e o monitoramento do orçamento é a maneira mais tradicional de realizar o controle social sobre os atos do Poder Executivo; Esse controle da execução orçamentária pode ser utilizado tanto pela Sociedade, quanto pelos órgãos de Controle Interno e Externo;
O controle interno é realizado pelos órgãos do próprio Poder Público, como órgãos de auditoria interna ou contabilidade, que cuidam para que todo o processamento da receita e despesa respeite as leis existentes;
O controle externo, que tem o objetivo de verificar a legalidade das contas públicas é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
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Letra A. Questão maldosa!
Compreendo o questionamento da Joadi Lacerda, mas a questão está correta e não é trivial. A dica nesse caso, em que há várias alternativas com respostas específicas (letras C, D e E), cabe ao candidato buscar a resposta mais genérica e que abranja todas as alternativas específicas. É o caso da letra A que aglutinou todas as outras opções.
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falou em controle social lembrei do CORONÉ SARDINHA TIRO GOMES
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Só rindo mesmo.
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Quais são as formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário?
Controle interno: Lei 4320/64, arts. 76 a 80;
Controle Externo: Lei 4320/64, arts. 81 e 82;
Controle social: Lei Complementar 101/2000, art. 48.
Portando, resposta LETRA A.
@juniortelesoficial
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esse é o tipo de questão q ninguém aprende com o erro, q não nos dá nenhuma segurança em usarmos a resposta dessa questão como gabarito de questões futuras. Esse é o tipo de questão q o QC poderia excluir sem problemas...
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Estas "Malditas bancas" adoram "brincar" com: forma, tipo, momento do controle e por aí vai......
Vamo que vamo.....
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Gab. A
a- quanto a extensão, completa - tem na CF, 4320, LRF...
b- ?
c- quanto ao momento
d- quanto ao órgão/poder que exerce
e- quanto a extensão, incompleta