A Receita Pública pode ser vista sob diversas óticas:
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1 - a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo;
2 - toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública; (GABARITO)
3 - conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, livremente e sem reflexo no seu passivo e podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública;
4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim;
5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de definir a receita pública é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa, em qualquer momento, ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.
6 - de acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.
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https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica
Questão sobre o conceito de
receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do
ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica
de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento
do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.
Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita
pública em sentido amplo, como:
a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito,
quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do
Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade,
estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Receita de tributos,
contribuições, serviços, industriais, etc.
b. Receitas extraorçamentárias
quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero
agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos
por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não
têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: depósitos em caução,
as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Atenção! A questão é baseada no glossário do Senado Federal¹ que consolida algumas óticas de classificação da receita
pública. Mas não precisávamos conhecer a literalidade dessas classificações para
conseguirmos identificar a alternativa correta, bastava eliminar aquelas que
não apresentam “os aspectos que concedem o direito
de arrecadar do governo".
Feita a revisão, já podemos analisar
as alternativas:
A) Certa. O direito de arrecadar provem de leis, contratos e outros
títulos que derivem direitos a favor do Estado, conforme glossário do Senado:
“A Receita Pública pode ser vista sob diversas
óticas:
(...)
2 - toda arrecadação de rendas autorizadas pela
Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública."
B) Errada. Patrocínio, regulamentos e ações não concedem direito de arrecadar ao governo.
C) Errada. Doações nem são formas de autorização legal do Estado.
D) Errada. Vimos que operações de crédito por antecipação de receita
configuram receita extraorçamentária, não é receita pública em sentido estrito.
E) Errada. Essas são etapas da despesa
pública, não tem a ver com receita, sendo que a última deveria ser pagamento.
Fonte:
¹Site da
internet: Glossário do Senado Federal. Disponível no site do Senado Federal –
Orçamento. Acesso em: 07 mar. 2022.
Gabarito do Professor: Letra A.