Portaria Interministerial 163/2001
Art. 3º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§ 5º É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 3o a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a) “c” representa a categoria econômica;
b) “g” o grupo de natureza da despesa;
c) “mm” a modalidade de aplicação;
d) “ee” o elemento de despesa; e
e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa
TRATA-SE DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
MCASP 8ª
1. Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
2. Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
3. Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a. Categoria Econômica: Despesas Correntes e Despesas de Capital
b. Grupo de Natureza da Despesa
c. Elemento de Despesa
De acordo com a Portaria 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a. “c” representa a categoria econômica;
b. “g” o grupo de natureza da despesa;
c. “mm” a modalidade de aplicação;
d. “ee” o elemento de despesa; e
e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa
Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
Gabarito E