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ID
2511562
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O regime de adiantamento é um processamento especial da despesa pública orçamentária. Assinale a alternativa que apresenta o caso que pode ser utilizado esse regime no que se refere às despesas ou aos gastos de material e serviços de limpeza e higiene.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. | 

    Conceito

    Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federa – CPGF, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

    Casos de Aplicação do Suprimento de Fundos

    As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições:

    a) atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor , em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002;

    b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores); ou

    c) quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; ou seja, os órgãos e entidades que executarem despesas sigilosas deverão possuir regramento próprio para tal.

     

    Fonte: https://www.ufmg.br/proplan/contabilidade-e-financas/divisao-de-analise-e-controle/suprimento-de-fundos/

  • GABARITO LETRA B:

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    => Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
    => Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
    => Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em  portaria do Ministro da Fazenda.

    Fonte: Curso regular de AFO - Estratégia Concursos - 2017.

  • Não entendi porque a letra C está errada. Em meu entendimento B e C estão corretas!

  • Gastos de pouco volume (irrisórios) podem ser realizados por regime de adiantamento. Despesas previstas em lei e aquelas que não puderem percorrer o trâmite normal de realização de despesas (sigilosas) também.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • acho que a letra C está errada pq nao se relaciona com material de limpeza

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

    O art. 68, da Lei n.º 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidorsempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    regimento de adiantamento também é conhecido como suprimento de fundos.

    De acordo com a Lei n.º 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.

    Observe o item 4.9, pág. 132 do MCASP:

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Portanto, o suprimento de fundos pode ser utilizado para despesas de pequeno vulto, podendo ser entendido como gastos miúdos e de pronto pagamento.


    Gabarito do Professor: Letra B.