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Gabarito B. |
Conceito
Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federa – CPGF, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
Casos de Aplicação do Suprimento de Fundos
As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições:
a) atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor , em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002;
b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores); ou
c) quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; ou seja, os órgãos e entidades que executarem despesas sigilosas deverão possuir regramento próprio para tal.
Fonte: https://www.ufmg.br/proplan/contabilidade-e-financas/divisao-de-analise-e-controle/suprimento-de-fundos/
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GABARITO LETRA B:
O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
=> Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
=> Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
=> Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.
Fonte: Curso regular de AFO - Estratégia Concursos - 2017.
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Não entendi porque a letra C está errada. Em meu entendimento B e C estão corretas!
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Gastos de pouco volume (irrisórios) podem ser realizados por regime de adiantamento. Despesas previstas em lei e aquelas que não puderem percorrer o trâmite normal de realização de despesas (sigilosas) também.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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acho que a letra C está errada pq nao se relaciona com material de limpeza
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A questão trata do assunto SUPRIMENTO
DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
O art. 68, da Lei n.º 4.320/64
menciona:
“O regime de adiantamento é
aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e
consiste na entrega de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria para o fim de
realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação".
O regimento de adiantamento
também é conhecido como suprimento de fundos.
De acordo com a Lei n.º 4.320/64, as despesas
sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá
dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer
prévio empenho.
Observe o item 4.9, pág. 132 do MCASP:
O suprimento de fundos deve ser
utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas
eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que
exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita
em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de
pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada
caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Portanto, o suprimento de
fundos pode ser utilizado para despesas de pequeno vulto,
podendo ser entendido como gastos miúdos e de pronto pagamento.
Gabarito do Professor: Letra B.