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GABARITO: D
CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Comentando a questão:
A questão traz a disposição do caput do art. 127 da CF, sendo assim, não exige muito conhecimento do candidato. As palavras que preenchem as lacunas são: permanente (o Ministério Público não pode ser dissolvido), essencial (o Ministério Público é função essencial pelo fato realizar a consecução da justiça), jurídica (o Ministério Público atua como custus legis - guardião da lei) e indisponíveis (a atuação do Ministério Público vai se dá na defesa interesses de ordem pública, ou seja, fora da esfera patrimonial) .
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) CORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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LETRA D
Art. 127. O mINistério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos INteresses sociais e INdividuais INDISPONÍVEIS
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Resposta: D
CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
em frente
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Gabarito: D
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Essa é para lembrar que você quasssssse passou no MPU :/
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GABARITO D - CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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GABARITO: D
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.