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ID
251185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os contratos administrativos e os casos de dispensa de
licitação, julgue o item que se segue.

Os casos de dispensa de licitação previstos em lei somente podem ser ampliados, pela autoridade competente, devido a interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

Alternativas
Comentários
  • A questão retirou o enunciado do seguinte dispositivo legal, que trata do procedimento licitatório:
     
    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
     
    Não é o caso de revogação de licitação, mas de se averiguar se é o caso de dispensa ou inexigibilidade. Vejamos:
     
    1. Dispensa – Acontece nas hipóteses em que a competição é viável, possível, entretanto, o legislador, por sua vontade, possibilitou a sua dispensa.
    a) Licitação dispensada: O administrador não tem liberdade para poder licitar. Art. 17 da lei 8.666.
    b) Licitação dispensável: O administrador tem a opção de poder licitar. Art. 24 da lei 8.666.
    O rol de dispensa é taxativo.
     
    2. Inexigibilidade – Art. 25: quando a competição for inviável.
    O rol de inexigibilidade é exemplificativo.

    Portanto, sendo o caso de dispensa, não é possível ampliar administrativamente os roles dos artigos 17 e 24 da lei 8.666/93.
  • Errado

    O rol de dispensa de licitações é taxativo, portanto não cabe ao administrador, mesmo tentando ser eficiente, alterá-lo.

    Logicamente, caso o legislador queira, este sim poderá aumentar ou diminuir o rol de dispensas, caso que recentimente foi visto na lei de licitações.

    Bons estudos!
  • Errado

    Esse detalhe apesar de bobo é bastante cobrado em provas....

    Dispensa de licitação [dispensada(art.17) e dispensavel (art.24)] - rol Taxativo - são somentes aqueles exemplos

    Inexigibilidade de licitação - Rol Exemplificativo- podem existir mais exemplos
  • Errado.

    Na dispensa, há possibilidade de licitação, mas a lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, numerus clausus, não podendo ser ampliado pela Administração;
     Constitui exceção à regra geral que exige licitação.
  • dispensa ---> rol taxativo


    inEXigibilidade ---> rol EXemplificativo

  • Dispensa de licitação = Rol taxativo = Não pode ser ampliado.

  • Rol taxativo

  • Caso se queira ampliar o rol, deve-se alterar a lei, não podendo o Estado fazê-lo por atos administrativos. Isso porque, como os colegas bem apontaram, o rol das hipóteses de licitação dispensada é TAXATIVO.

  • Os casos de DISPENSA de licitação possui um ROL TAXATIVO.

  • As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas no art. 24 da Lei 8.666/93, cujo rol é taxativo, não podendo ser ampliado pela Administração, na medida em que constituem exceção à regra prevista no art. 37, XXI, da Constituição.