SóProvas


ID
2511859
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira e que devem ser aplicadas na administração pública em geral.

Alternativas
Comentários
  • As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

  • O enunciado não cita a lei 8666. Ela fala a "legislação brasileira". Generalizou, portanto inclui-se tamém o pregão nas modalidades de licitação.

    Letra B.

  • Consulta

    É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.

    fonte: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/licitacoes/170-modalidades-de-licitacao

    Marquei letra "e", porém, o enunciado fala: "e que devem ser aplicadas na administração pública em geral".

    Me parece que a consulta é apenas para as agências reguladoras.

     

  • Deveria ter sido anulada. O comando da questão não mencionou a Lei 8666... disse ''LEGISLAÇÃO BRASILEIRA''. Ora, nesse caso incluiria pregão. Pois embora não esteja previsto na referida lei, é modalidade de licitação!!

  • Nesse caso inclui-se a Consulta. 

    Gab. E

  • Não inclui consulta porque fala administração em geral. Consulta é só para agência reguladora.
  • Para não assinantes:

    GABARITO: LETRA B

  • PAGA UM PROFESSOR.. Q CONCURSOS, POR OBSÉQUIO.

  • Já que generalizou deveria ter incluído a consulta, oras! 

    L8666 --> concorrência, convite, tomada de preços, concurso e leilão

    L10520 --> pregão

    L9472 --> consulta

     

    Tipos de licitação: Menor preço, melhor técnica, tecnica e preço, maior lance ou oferta.

  • PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E QUE DEVEM SER APLICADAS NA ADM PÚBLICA EM GERAL

     

    UM MUNICÍPIO PODE REALIZAR PREGÃO? PODE!

     

    O MESMO MUNICÍPIO PODE REALIZAR CONSULTA? NÃO!!!

     

    ENTÃO NÃO INCLUI CONSULTA!

     

    GABARITO CORRETÍSSIMO B)

  • Questão que por um detalhe o cara erra mesmo sabendo. :(

  • Consulta --> Somente para agências reguladoras, e não para a administração pública em geral.

    O pregão está incluído, porque a questão não citou somente a Lei 8.666, mas a legislação brasileira.

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  • Gabarito B

    Mas atenção!!! Caso a pergunta fosse: Qual as modalidades de licitação segundo a lei 8.666/93, a resposta seria a alternativa D, visto que o pregão é regido pela lei 10.520

  • Regime: Empreitada por preço global, por preço unitário; tarefa, empreitada integral

    Modalidade: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e o leilão (8.666) + pregão (10.520)

    Tipo: Menor preço; técnica e preço; melhor técnica; maior lance ou oferta

  • GABARITO B).

    Leilão, Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Pregão.

  • administração pública em geral é o detalhe...

  • Deveria ser a letra E. Porque falou as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira que que devem ser aplicadas na administração pública em geral.

    Neste caso englobaria todas as modalidades.

    Além dessas modalidades, existem outras que não constam na Lei 8.666/93, quais são:

    pregão (Lei 10.520/2002) – contratação de bens ou serviços comuns;

    consulta (Lei 9.472/1997) – modalidade aplicável apenas às agências reguladoras;

    O artigo 22 da Lei 8.666/1993 estabelece as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso; e leilão. Além dessas, a Lei 10.520/2002 instituiu a modalidade de licitação chamada pregão. Por fim, a Lei 9.472/1997, Lei da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criou a modalidade chamada consulta, aplicável às demais agências reguladoras por determinação do artigo 37 da Lei 9.986/2000.

  • Putz, fui direto no COLÉ COTOCO, não me atentei que não falava 8.666, mas geral.

    Aprende!

  • TIPOS

    Maior lance ou oferta;

    menor preço;

    melhor técnica;

    e técnica e preço.

    MODALIDADES

    Convite;

    tomada de preços;

    concorrência;

    concurso;

    leilão;

    e pregão. (lei 10.520)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Consulta (Lei 9.472/1997) – modalidade aplicável apenas às agências reguladoras, a questão pediu as modalidades que devem ser aplicadas na administração pública em geral.

    Por fim:

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    Assim:  

    B. CERTO. Convite; tomada de preços; concorrência; concurso; leilão; e pregão.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.