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Gabarito C.
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm
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Resposta letra C
RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receita Tributária: são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Receita de Contribuições: é o ingresso proveniente de contribuições sociais.
Contribuições Sociais: destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social. 13 - Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária
Receita Agropecuária: é o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
Receita Industrial: é o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de armazenagem, e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços
Transferências Correntes: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes
RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas.
Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente.
Amortização de Empréstimos: é o ingresso proveniente da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. 24 - Transferências de Capital: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
Outras Receitas: registra o valor da arrecadação de outras receitas, de natureza eventual, não contempladas no plano de contas. Neste título são classificadas as receitas de capital que não atendam às especificações anteriores
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"Gabarito C"
Este bizu é bacana, rsrsrs:
Ai digamos que você tem DUAS MUIÉ e quando uma não está aguentando ela diz:
"OPERA OUTRA ALI AMOR" (RECEITAS DE CAPITAL):
OPERAção de crédito
OUtras receitas
TRAnsferências de capital
ALIenação de bens
AMORtização de crédito
A guerra começou TRIPA X AGRO ou SERIN.
RECEITAS CORRENTES: TRIPA CONTRA AGRO OU SERIN
TRIbutária
PAtrimonial
CONtribuições
TRAnsferências correntes
AGROpecuária
OUtras receitas correntes
SERviços
INdustrial
Imagine uma luta com os lutadores: Tripa, Agro e Serin.
A luta vai ser: Tripa contra o Agro ou o Serin.
Senhor Deus, guia-nós.
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RECEITAS CORRENTES
1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2. Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
9. Outras Receitas de Capital
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Lei 4320/1964: Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de
Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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Receitas de Capital: OPERAÇÃO ALIEN AMOR
Operações de Crédito
Alienações de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Correntes: IC PAIS
Impostos
Contribuições
Patrimoniais
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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RECEITA CORRENTE: TRICO PAIS TRANSOU
1.Tributária ( Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)
2. Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR TRANSOU
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
9. Outras Receitas de Capital