Gabarito Errado.
Vou tentar explicar com base na doutrina, no Código Civil e na Lei de Locações, entendo que estes sejam os fundamentos mais sólidos que temos sobre o tema:
Vejamos: O art 473 do CC: "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte."
Art. 688 do CC: " A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer" -- (Aqui a lei permite a resilição unilateral sem interferência judicial.)
Agora a Lei 8.245/1991-Lei de locações art.6: "O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias."
Lei 8.245/1991-Lei de locações art. 46: " Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação."
Agora, leciona Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado 2 ed, págs.850 e 851.: "A resilição é o meio próprio para dissolver os contratos por tempo indeterminado. Se não fosse assegurado o poder de resilir, seria impossível ao contratante libertar-se do vínculo caso o outro não concordasse. Pode ocorrer, assim, somente nas obrigações duradouras, contra a sua renovação ou continuação, independentemente do não cumprimento da outra parte, nos casos permitidos na lei ou no contrato. (...) A resilição unilateral independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc, não retroagindo. Para valer , deve ser notificada a outra parte, produzindo efeitos a partir do momento em que chega a seu conhecimento. Á princípio não precisa ser justificada, mas em certos contratos exige-se que obedeça à justa causa, caso não obedeça, a parte que resiliu injustamente fica obrigada a pagar à outra perdas e danos."
Exemplos de obrigações duradouras: cessão de uso, arrendamento, locação, pagto de aluguéis, fornecimento de gás, alimentação, energia, mercadorias por prazo indeterminado. - Têm-se a DENÚNCIA.
Exemplo de REVOGAÇÃO(se for o mandante) ou RENÚNCIA(se for o mandatário): Contrato de mandato, comodato e depósito.
Pessoal, espero que isso ajude a esclarecer, desculpe mas não tinha como ser mais objetiva.
Caso estiver errada me corrijam,please.
Deus nos abençoe! Bons estudos!
Os contratos de execução
contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por
resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e depende de
pronunciamento judicial.
Código
Civil:
Art. 473.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o
permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
A resilição é meio de extinção da
relação contratual, admitida por ato de vontade de uma das partes, em
face da natureza do negócio celebrado, terminando o vínculo existente por
denúncia do contrato, mediante notificação.
Ou seja, a resilição não
depende de pronunciamento judicial, apenas de notificação à outra
parte. E, produz efeitos a partir da denúncia notificada, ou seja, eficácia ex nunc.
Gabarito – ERRADO.