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ID
251206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do adimplemento e inadimplemento das obrigações, bem
como da extinção dos contratos, julgue o item que se segue.

Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e depende de pronunciamento judicial.

Alternativas
Comentários
  • Resilição unilateral: pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade. Alguns contratos, no entanto, por sua própria natureza, podem ser dissolvidos unilateralmente. Tal ocorre com os de execução continuada, celebrados por prazo indeterminado (prestação de serviços, fornecimento de mercadorias, etc.). Nesses casos, a resilição denomina-se denúncia. Podem ser mencionados ainda, como exemplo, os de mandato, comodato e depósito. A resilição unilateral independe de pronunciamento judicial e produz somente efeitos ex nunc, não retroagindo. Ler art. 473 do CC.

    Fonte: www.professorflavio.com
  • Resposta ERRADA

    Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e INdepende de pronunciamento judicial.
  • Apenas para elucidar o artigo citado acima:Art. 473, CC. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

  • Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

  • Mas não existe previsão EXPRESSA de que os contratos de execução continuada de prazo indeterminado possam ser extintos pela simples resilição unilateral, existe? Entendo que se possa achar que é uma questão de lógica, mas gostaria de saber o fundamento legal.

  • Gabarito Errado. 

    Vou tentar explicar com base na doutrina, no Código Civil e na Lei de Locações, entendo que estes sejam os fundamentos mais sólidos que temos sobre o tema:

    Vejamos: O art 473 do CC: "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte."

    Art. 688 do CC: " A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer" -- (Aqui a lei permite a resilição unilateral sem interferência judicial.)

    Agora a Lei 8.245/1991-Lei de locações art.6: "O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias."

    Lei 8.245/1991-Lei de locações art. 46: " Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação."

    Agora, leciona Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado 2 ed, págs.850 e 851.: "A resilição é o meio próprio para dissolver os contratos por tempo indeterminado. Se não fosse assegurado o poder de resilir, seria impossível ao contratante libertar-se do vínculo caso o outro não concordasse. Pode ocorrer, assim, somente nas obrigações duradouras, contra a sua renovação ou continuação, independentemente do não cumprimento da outra parte, nos casos permitidos na lei ou no contrato. (...) A resilição unilateral independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc, não retroagindo. Para valer , deve ser notificada a outra parte, produzindo efeitos a partir do momento em que chega a seu conhecimento. Á princípio não precisa ser justificada, mas em certos contratos exige-se que obedeça à justa causa, caso não obedeça, a parte que resiliu injustamente fica obrigada a pagar à outra perdas e  danos."

    Exemplos de obrigações duradouras: cessão de uso, arrendamento, locação, pagto de aluguéis, fornecimento de gás, alimentação, energia, mercadorias por prazo indeterminado. - Têm-se a DENÚNCIA.

    Exemplo de REVOGAÇÃO(se for o mandante) ou RENÚNCIA(se for o mandatário): Contrato de mandato, comodato e depósito.

    Pessoal, espero que isso ajude a esclarecer, desculpe mas não tinha como ser mais objetiva.

    Caso estiver errada me corrijam,please.

    Deus nos abençoe! Bons estudos!

  • O incorreto da questão é de que não depende de pronunciamento judicial.

  • Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e depende de pronunciamento judicial.

    Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    A resilição é meio de extinção da relação contratual, admitida por ato de vontade de uma das partes, em face da natureza do negócio celebrado, terminando o vínculo existente por denúncia do contrato, mediante notificação.

    Ou seja, a resilição não depende de pronunciamento judicial, apenas de notificação à outra parte. E, produz efeitos a partir da denúncia notificada, ou seja, eficácia ex nunc.

    Gabarito – ERRADO.



  • Pronunciamento judicial não!

  • Resilição uNilaterial: ex Nunc.

  • Entendo que a questão esta errada nao somente pelo fato da exigência de interpelação judicial, mas por colocar qualquer contrato por tempo indeterminado, considerado q tem como requisito previsão legal.

  • Não precisa do judiciário

    #pas